MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www .saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 039/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS IRMÃOS - AMADI, entidade regularmente
constituída e inscrita no CNPJ nº 60.484.186/0001-23, com sede na Rua XV de Novembro,
nº 352, no Distrito de Dois Irmãos, neste Município de São João/PR.
A medida ora proposta encontra fundamento no pedido formal apresentado pela
Associação, instruído com documentação comprobatória de sua regular constituição,
funcionamento e pertinência social, revelando-se oportuna e necessária a declaração de
utilidade pública, a fim de possibilitar-lhe maior legitimidade institucional para celebração
de parcerias, obtenção de recursos e participação em programas públicos que demandam
tal reconhecimento.
A AMADI tem desempenhado papel relevante no fortalecimento da organização
comunitária, na promoção de atividades de interesse coletivo e na defesa dos direitos e
necessidades da população residente no Distrito de Dois Irmãos. Ressalte-se, de modo
especial, que a entidade busca viabilizar projetos e captar recursos voltados à solução de
demandas prioritárias da comunidade, como a questão da água, cuja melhoria é
indispensável para a qualidade de vida da população local.
Portanto, diante da relevância social da entidade e do atendimento aos requisitos
legais, submeto o incluso Projeto de Lei à deliberação desta Casa de Leis, na firme
expectativa de sua aprovação, certo de que se trata de medida que contribuirá para o
fortalecimento da sociedade civil organizada e para a melhoria das condições de vida em
nosso Município.
AULO NA
Prefeito Municipal
São João, 26 de agosto de 2025.
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N
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
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PROJETO DE LEINº...., DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO DISTRITO DE DOIS IRMÃOS -—
AMADI - DE SÃO JOÃO PARANÁ.
O PREFEITO INTERNO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS IRMÃOS — AMADI, CNPJ nº 60.484.186/0001-23,
com sede na Rua XV de Novembro nº. 352, no Distrito de Dois Irmãos, no Município de
São João, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública deverá manter em dia sua
regularidade jurídica, fiscal e contábil, preservando sua finalidade social prevista em
estatuto.
Art. 3º Para fins de acompanhamento pelo Município, a Associação encaminhará,
anualmente, relatório sucinto de suas atividades e balanço contábil, sempre que solicitado
pelo Poder Executivo ou pela Câmara Municipal.
Art. 4º O reconhecimento ora concedido poderá ser suspenso ou revogado caso a
entidade deixe de cumprir suas finalidades sociais ou perca sua regularidade jurídica e
fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal/de São João em, 26 de agosto de 2025.
/
ly (6) L“ALBA
Prefeito municipal
|
e Pessoas lurídicas
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS
IRMÃOS- AMADI
RUA XV de Novembro, 352- DISTRITO DE DOIS IRMAOS- SÃO JOÃO -—
PARANA- CEP 85.570-000
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS IRMÃOS- AMADI
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco.),
em única convocação às 19:00hrs (dezenove horas) nas dependências da da
comunidade de Dois Irmãos município de São João, Estado do Paraná, reuniram se
as pessoas interessadas em participar da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS IRMÃOS- AMADI, conforme relação de presenças
constante do livro de presenças. As 19:30 Horas deu início aos trabalhos, com a
composição da mesa diretora, sendo nomeada para secretário da Assembleia senhor
Volmei Zolet para presidente, senhor Álvaro do Espirito Santo, fez n1-Leitura do Edital
de Convocação; 2-Apresentação da Proposta do Estatuto Social; 3-Aprovação do
Estatuto Socal: 4- Eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal e 4- Assuntos gerais.
Dando sequência a assembleia o presidente agradeceu a presença de todos fez a
leitura e apresentação da Proposta do Estatuto Social elaborada pela diretoria
provisória, proposta essa composta de 06 (seis) capítulos e 58 (cinquenta e oito)
artigos qual foi lida e colocada em discussão, sendo que após ser analisada pelos
presentes e após as considerações e os esclarecimentos das dúvidas, a proposta foi
colocada em votação sendo esta aprovada por unanimidade, ficando dessa forma
aprovado o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO
DISTRITO DE DOIS IRMÃOS- AMADI, fundada em 22 (vinte e dois) que é uma
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede cedida na Rua .xv de novembro.nº352.no
Distrito de Dois Irmãos, no município de São João, Estado do Paraná, CEP 85571000
com foro na Comarca de São João, Estado do Paraná, o qual fica fazendo parte desta
ata independente de sua transcrição. Em seguida o presidente passou para O item 4
do edital que trata da eleição da diretoria e do conselho fiscal, convocando os
presentes para que se apresentassem como candidatos aos cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal, sendo que houve apenas uma chapa apresentada, a qual foi
denominada chapa única, sendo a mesma composta pelas seguintes pessoas: para a
Diretoria Executiva: Presidente senhor Alvaro do Espírito Santo brasileiro, casado,
aposentado, residente e domiciliado no Distrito de Dois Irmãos cidade de São João,
Estado do Paraná, portador do RG nº.174231982 Sesp/SP e inscrito no CPF sob o
nº.085.513.858.01 vice-presidente senhora Kely Jesieli Suares Sonaglio Zolet,
brasileira, casada funcionária pública, residente e domiciliada no Distrito Dois Irmãos
na cidade de São João, Estado do Paraná, portadora do RG nº. 126338473 e inscrita
no CPF nº. 086.058.869-60, primeiro secretário senhor Volmei Zolet brasileira,
casada, agricultor residente e domiciliada no Distrito de Dois Irmãos, na cidade de São
João, Estado do Paraná, portadora do RG nº. 7886183-5 Pr e inscrita no CPF sob o
nº. 043.017.459-47., segundo secretário senhor Jeferson Ferreira Klaus, brasileiro
divorciado, eletricista residente e domiciliada na comunidade de São Roque e
município de São João, Estado do Paraná portador do RG nº.133610693 Pre inscrito
no CPF sob o nº.098.060.559-85, primeiro tesoureiro senhor Laudir Ferri, brasileiro,
casado, eletromecânica residente e domiciliada no bairro Distrito Dois Irmãos, na
k ão-João, Estado do Paraná, portadore RG nº 10367836-6./Pr e inscrito
ReBodeRRSRA 8 nP.084914559-73 segunda tesoureira senhora Neli Fátima Wasnievski
Documentos
São joão - PR
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Reg. de Títulos e
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS
IRMÃOS- AMADI ; j
RUA XV de Novembro, 352- DISTRITO DE DOIS IRMAOS- SÃO JOÃO —
PARANÁ- CEP 85.570-000
Ferri, brasileira, casada, engenharia de produção, residente e domiciliada no Distrito
de Dois Irmãos .na cidade de São João, Estado do Paraná, portadora do RG nº.
12849102-3./Pr e inscrita no CPF sob o nº. 089.691.739-86 Em seguida foi
apresentado os membros do conselho fiscal que ficou constituído pelas seguintes
pessoas: senhor Eleandro Longo - brasileiro, casado, autônomo residente e
domiciliada no Distrito de Dois Irmãos da cidade de São João, Estado do Paraná,
portador do RG nº7583820-4./Pr e inscrita no CPF sob o nº.024.698.299-33./Pr e a
senhora Marisa Machado Ferreira Longo brasileira, casada, autônoma residente e
domiciliada no Distrito de Dois Irmãos , na cidade de São João, Estado do Paraná,
portadora do RG nº. 4239583-8 /Pr e inscrita no CPF sob o nº.525.253.689-91. e
Cleverson Vitali, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliada no Distrito Dois
Irmãos cidade de São João, Estado do Paraná, portador do RG nº 7559467-4/Pr e
inscrito no CPF sob o nº. 043 897.849-86 Após a apresentação da chapa foi dado
início a votação sendo que todos os sócios votaram, sendo assim eleita a chapa única
já nominada para o quadriênio 2025 a 2028. Em seguida o presidente Eleito assumiu
a condução dos trabalhos e juntamente com todos os demais membros da Diretoria e
membros do Conselho Fiscal prestaram juramento de cumprir com o estatuto social.
Após a eleição os membros eleitos tomaram posse, declarando que não estão
incursos em nenhuma restrição que os impeça de exercer a atividade associativa
comprometendo se a conduzir a associação dentro das normas estatutárias. Em
seguida o Presidente agradeceu em seu nome e em nome dos demais membros da
diretoria e conselho fiscal a confiança depositada nos mesmos. Assim sendo, não
havendo mais assuntos a serem discutidos, o Presidente encerrou a assembleia geral,
e pediu a mim Volmei Zolet que na condição de secretário, lavrasse a presente ata, a
qual foi lida e aprovada, a qual vai anexada no livro de atas após seu registro no órgão
de registro de pessoa jurídica, e que por decisão da Assembleia Geral será assinada,
pelo presidente o qual representa a associação na forma da lei e do estatuto social.
Wi) — S$
ÍVARO DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENTE
E Eiconheço por SEMELHANÇA a assingiyrá 4 A
É ESPÍRITO SANTO.
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vão - PR
Selo nº SETDATvb243DawvBQLD91390q
Consulte em http://horus.funarpen. com.briconsulta
PROTOCOLADO SOB Nº8.680 - REGISTRADO SOB Nº 0000844 -
LIVRO A-025 - FOLHAS 000/ 018 - Emolumentos: R$83,10(VRC
300,00) Funrejus: R$11,80, ISSQN: R$5,89, FUNDEP: R$5,89, Selo:
Eis R$10,59 , Digitalização: R$34,77. retal. nd
pigreêuidor
faz São João (PR), 02 de abril de 2025.
CRASTS a Trad DE
Cristiane Muller Duarte
Escrevente - Port. 09/2024 CSJ
CRISTIANE MULLER DUARTE
Portaria nº 09/2024
Escrevente RCPN e RTDPI de São Jodo/PR
Reg. de Títulos e
Pecumontos
“ e Pessors Jurídicas
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS
IRMÃOS- AMADI
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ESTATUTO SOCIAL
1
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.
Artigo 1º - A Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Dois Irmãos, é
uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado,
doravante denominada resumidamente de AMADI, tem como sede a rua XV de
Novembro, 352, no Distrito de Dois Irmãos, no Município de São João, Estado
do Paraná e Fórum Jurídico na Comarca de São João, Estado do Paraná,
sendo regida pelo presente Estatuto e demais Leis aplicáveis.
Artigo 2º - Os objetivos gerais da Associação são os seguintes:
a) Fortalecer a organização econômica, social e política dos associados;
b) Garantir os direitos dos associados junto ao poder público,
principalmente no atendimento à necessidade de educação, saúde,
habitação, transporte, segurança e recreação;
c) Dar apoio para o avanço das lutas populares, sobretudo na defesa dos
direitos humanos;
d) Impetrar, se necessário, mandado de segurança, e quaisquer outras
ações judiciais coletivas em defesa dos interesses dos associados, na
forma da lei;
Defender, preservar e conservar O meio ambiente e promover o
desenvolvimento sustentável,
f) Desenvolver ações para promover O voluntariado e ações de promoção
da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e
de outros valores universais;
g) Promover ações conjuntas com outras entidades públicas ou privadas
para desenvolver e preservar O patrimônio artístico e cultural do
município de São João.
h) Desenvolver ações por si mesma e em conjunto com outras entidades
com a finalidade de promover o bem-estar dos associados, buscando
soluções para questões comunitárias, melhorias na infraestrutura,
segurança, eventos e outras atividades que visem ao benefício coletivo.
i) Promover eventos culturais e sociais em benefício dos associados.
e
Nisa
Parágrafo Único: Para alcançar seus objetivos a Associação dos Moradores e
Amigos do Distrito de Dois irnãos- AMADI, poderá fazer convênios e filiar-se
com outras entidades afins, inclusive entidades públicas, quando permitidas por
lei, sem, no entanto, perder sua individualidade e poder de decisão.
Reg. de Títulos e |
Decurmantes
1 e Pessoas Jurídicas
São João - PR
LE)
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ESTATUTO SOCIAL
eee
CAPÍTULO II
SEÇÃO | - DOS ASSOCIADOS
DA ENTRADA E SAIDA DE ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO:
Artigo 3º - Podem ser associados da Associação dos Moradores e Amigos do
Distrito de Dois Irmãos- AMADI, os moradores do Distrito de Dois Irmãos e as
pessoas, que na condição de amigos do Distrito de Dois Irmãos e não estejam
impedidas por lei de participar de associações e afins.
Parágrafo 1º - A admissão de novos associados se dará através da
apresentação do mesmo por um associado em dia com suas obrigações
sociais, mediante a aprovação de Diretoria em maioria simples, sendo
submetido os novos associados para a apreciação e conhecimento da
Assembleia Geral seguinte.
Parágrafo 2º - Cumprindo o dispositivo no parágrafo anterior, O associado
adquire todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes da lei, deste
Estatuto e das deliberações tomadas pela AGO.
Parágrafo 3º - Consideram-se como moradores os homens e as mulheres,
bem como seus filhos e filhas com idade igual ou superior a 18 anos, tendo
todos os mesmos direitos e deveres de associado.
Parágrafo 4º-Para ser associado da Associação o proponente deverá efetuar o
pagamento da taxa de filiação no valor de 150,00 (cento e cinquenta reais). que
deverá ser pago até o dia 05 do mês seguinte ao mês de seu ingresso no
quadro de associados.
Parágrafo 5º- Fica determinado que será cobrado dos associados a taxa de
anuidade equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo
vigente na data do pagamento e para novos associados o mesmo percentual
do salário mínimo vigente no mês em que O associado assinou a ficha de
associação, valor que deverá ser recolhido junto a tesouraria da associação no
prazo de 10 (trinta) dias contados da data de assinatura da mesma ficha, sendo
que caso O proponente não efetue o pagamento da referida taxa sua condição
de associado será indeferida, o valor da taxa de associação bem como da
anuidade pode ser alterado Cor onrorme a necessi ade pela diretoria, devendo tal
alteração ser apresentada nBepcte Titadasamente posterior ao mês em que
ocorrer referida alteração. pecumantes
e Pessozs Jurídicas
| são E N
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IRMÃOS- AMADI
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 4º - A Saída de Associados dar-se-á por:
A) Pedido do Associado, através de uma carta dirigida ao presidente da
Diretoria Executiva.
B) Eliminação ou exclusão decidida pela Diretoria Executiva depois de
reiteradas notificações ao infrator.
Parágrafo único — No caso da morte do Associado (a) a mulher e/ou o homem
assume automaticamente o lugar do falecido (a) e na falta deste (a) o filho mais
velho desde que maior de 16 anos.
Artigo 5º - A diretoria deve excluir o Associado que:
a) Venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à
Associação ou que colida com seus objetivos;
b) Levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento
de obrigações por ele contraídas;
c) Depois de notificado, voltar a infringir disposições da lei, deste estatuto e
das resoluções ou deliberações da Associação.
Artigo 6º - A exclusão do Associado é feita:
| - Por dissolução de pessoa jurídica;
|| — Por morte de pessoa física;
tl — Por incapacidade civil não suprida;
Iv — Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou
permanência na Associação.
Parágrafo Primeiro: Cabe ao Associado que vier a sofrer qualquer das
penalidades previstas neste estatuto, apresentar requerimento por escrito ao
Conselho Administrativo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da
respectiva ciência, considerando-se interposto o recurso desde que
protocolizado junto a Diretoria Executiva.
ágrafo Segundo: A Diretoria Executiva deve deferir ou indeferir o
Titr jSequ rimento no prazo máximo de 15 dias contados da data do protocolo do
Reg. de Titu Mesmo, encaminhando ao interessado por escrito cópia da decisão,
Decuri2ntGSformando claramente as decisões tomadas e o seu embasamento legal.
e Pess
Y
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ESTATUTO SOCIAL
1]
SEÇÃO Il
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 7º - São direitos do Associado:
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) Participar das Assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que
nelas se tratarem;
d) Convocar a Assembleia geral nos termos e nas condições previstas
neste estatuto.
—
Artigo 8º - São Deveres do Associado:
a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral;
b) Respeitar os compromissos assumidos para a Associação;
c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o bem do nome e
fortalecimento da Associação;
d) Participar das Assembleias;
e) Consultar os livros contábeis sempre que aprovado pela AGO.
CAPÍTULO ll
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS.
DO PATRIMÔNIO
Artigo 9º- A Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Dois lrmãos-
AMADI, tem como patrimônio:
a) Todos os bens móveis, imóveis e valores materiais, constituídos no ativo da
Associação sendo constituido de bens e valores de qualquer natureza
recebidos ou por ela adquiridos.
DAS RECEITAS
Artigo 10º - Constituem receitas da Associação dos Moradores e Amigos do
de Dois Irmãos- AMADI.
Reg. de Titulos e à .
Document: Asicontribuições dos associados;
R
eg. de
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ESTATUTO SOCIAL
1
b) Rendimento de numerário depositado;
c) Contribuição dos serviços prestados ou por ela administrados;
d)Auxílios, doação de qualquer espécie e subvenções provenientes de
qualquer entidade, pública ou particular, nacional ou estrangeira e as doações
provenientes de pessoas físicas ou jurídicas.
e) Bens de qualquer espécie doados ou cedidos por entidades públicas ou
privadas, pessoas físicas ou jurídicas desde que tais bens tenham origem legal
e comprovada nos termos da legislação brasileira.
f) Receita da prestação de serviços a serem executados em beneficio dos
associados.
Parágrafo Único: Por determinação deste estatuto fica expressamente proibida
a prestação de serviços para pessoas que não sejam associadas da
Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Dois Irmãos- AMADI.
DAS DESPESAS
Artigo 11º - Constituem despesas da Associação dos Moradores e Amigos do
Distrito de Dois Irmãos- AMADI, todos os gastos necessários para O
cumprimento de suas finalidades.
Artigo 12º- Os numerários disponíveis serão depositados em estabelecimentos
bancários, em nome da Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de
Dois Irmãos- AMADI e as suas retiradas far-se-ão com assinaturas em conjunto
do Presidente e do Tesoureiro, ou seus substitutos legais quando no exercício
dos respectivos cargos.
Artigo 13º- Não poderá a administração da Associação realizar nenhum tipo de
despesa que não esteja de acordo com o presente Estatuto e que não sejam
para a finalidade especifica da manutenção da mesma.
CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIAS, DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSEMBLÉIA
GERAL.
Artigo 14º - À Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Dois Irmãos-
; E da terá em sua estrutura organizacional os seguintes órgãos:
]
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Titulos e
23) À Assembleia Geral;
N
f
[4]
Y
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ESTATUTO SOCIAL
——
H) A Diretoria Executiva
HI) O Conselho Fiscal;
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15.º- A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, podendo
ser ordinária ou extraordinária, é o órgão da Associação com poderes dentro
dos limites deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse
social e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausente ou discordante
e a convocação da Assembléia Geral será feita através de Edital, afixado na
sede da Associação e publicação nos veículos de comunicação do município
de São João.
Artigo 16º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano
e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Artigo 17º - Compete á Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal
b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal;
c) Apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria
Executiva da Associação;
d) Apreciar e aprovar os regulamentos internos dos diversos
departamentos ou comissões que venham a ser criados.
e) Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e
constituição das garantias acaso exigidas.
Artigo 18º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária, em Especial:
a) Deliberar sobre a Dissolução da Associação e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre as mudanças no Estatuto;
c) Outros assuntos de relevante interesse da sociedade.
Artigo 19º - É de competência da Assembleia Geral Ordinária ou
Extraordinária, a eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e
rmeme—+ngelho Fiscal observadas as normas previstas para as eleições.
e Títulos e
Aftigo 20º - O quorum para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 (dois
teíços) do quadro de associados, em primeira convocação, e com metade mais
as
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ESTATUTO SOCIAL
1
um dos associados em segunda convocação, e na terceira convocação com
qualquer número de associados.
Artigo 21º - As deliberações em assembleia Geral serão tomadas por metade
mais um dos votos dos Associados presentes, com exceção dos casos
previstos no artigo 18, letras a, b, c, em que é exigida a aprovação com 2/3
(Dois terços) dos associados presentes.
Parágrafo Único — Para exclusão de um associado do quadro social também é
exigido metade mais um dos votos dos associados presentes a Assembléia.
Artigo 22º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da
Diretoria Executiva e na omissão ou impedimento deste, pelo Conselho Fiscal
ou a requerimento de pelo menos 213 (Dois Terços) dos membros da
Administração ou do quadro de associados, que indicarão a pauta no caso de
não atendimento das solicitações do presidente por escrito.
Artigo 23º - A Assembléia geral será convocada com antecedência mínima de
10 (dez) dias, nas condições previstas no Art 25, com aviso enviado aos
associados e fixado em lugar público mais frequente.
Artigo 24º - Nos editais de convocação das Assembléias gerais deve consiar:
a) A denominação da Associação, número de Cadastro de Contribuintes —
CNPJ - seguido a Expressão “CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
GERAL”, Ordinária ou extraordinária, conforme o caso,
b) O dia e a hora da Assembléia de cada convocação assim como o
endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado,
será sempre o da Sede Social da Associação;
c) A sequência ordinal numérica das convocações;
A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) O número de Associados existentes na data da sua expedição, para
efeito de cálculo do número legal (quorum) de instalação e apreciação
do critério de apresentação;
f) Nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela
convocação.
o
—
Parágrafo 1º - No caso de a convocação ser feita por associados, o Edital é
assinado, no mínimo pelos 4(quatro) primeiros signatários do documento que à
solicitou.
; Parágrafo 2º - Os Editais de convocação são fixados nas dependências da
. de Titulos ciação e em locais visíveis das dependências mais comumente
curnontoSreguentadas pelos associados, e comunicados por circulares aos associados,
bo0)
(D)
ES)
(32)
o
-
Mm o
ça e a mia
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IRMÃOS- AMADI
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ESTATUTO SOCIAL
>>>
podendo ser divulgados pelos meios de comunicação do município de São João
ou outros meios de divulgação.
Artigo 25º - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de
10 (dez) dias para a primeira convocação com 2/3 dos associados, de uma
hora após para a segunda convocação com metade mais um dos associados e
meia hora após para a terceira convocação com qualquer número de
associados em condições de votar.
Parágrafo Único - As 03 (Três) convocações podem ser feitas em um único
edital, desde que nele constem expressamente os prazos para cada uma
delas.
Artigo 26º - Os trabalhos da Assembléia geral serão dirigidos pelo Presidente
da Diretoria Executiva e na sua falta ou impedimento caberá a Assembléia
indicar um associado para dirigir os trabalhos.
Artigo 27º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser
registradas em ATA.
SEÇÃO II
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 28º - A Diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Conselho Fiscal.
Artigo 29º - A Eleição da Diretoria Executiva será realizada visando eleger o
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º
Tesoureiro bem como do Conselho Fiscal, seus titulares e suplentes, que
exercerão estes cargos por dois anos.
Artigo 30º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
terão duração de 04 (quatro) anos, podendo haver reeleição para o mesmo
cargo.
Artigo 31º - Compete a Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações
tomadas pela Assembléia Geral;
meme py) Elaborar o plano de atividades para a Associação colocando-se à
| apreciação o da Assembléia Geral;
c) Coordenar a execução do Plano de trabalho aprovado pela Assembléia
Geral;
Reg. de Títulos e
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ESTATUTO SOCIAL
d) Propor a criação de departamentos ou comissões para coordenar as
atividades setoriais constantes no programa de trabalho da Associação,
bem como seus respectivos regulamentos;
e) Propor a Assembléia geral o valor da contribuição anual dos Associados
e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais;
f) Apresentar à Assembléia geral ordinária o relatório e as contas de sua
gestão bem como o parecer de Conselho Fiscal.
Artigo 32º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente a cada 60 (Sessenta) dias
e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo 1º - A Diretoria somente poderá deliberar estando presente 2/3 (dois
terços) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de
votos;
Parágrafo 2º - Será lavrada ATA, de cada reunião, em livro próprio, na qual
serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas,
sendo assinado por todos os presentes.
Artigo 33º - Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
b) Delegar poderes;
c) Representar oficialmente e judicialmente a Associação;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
e) Assinar as Atas e outros documentos da Associação;
f) Assinar, juntamente com O Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e
outros documentos de igual natureza;
g) Estar presente nas reuniões sociais e festivas,
h) Incentivar as iniciativas que visam a elevação social da Associação em
benefício da comunidade.
Artigo 34º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Substituir o Presidente em caso de afastamento até o término do
mandato;
c) Auxiliar o presidente no desempenho de seu mandato.
os e
a)
igo 35º - Compete ao 1º Secretário:
) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; ,
) Fazer ou mandar fazer as atas das reuniões do Conselho Administrativo
e das Assembléias Gerais;
N
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ESTATUTO SOCIAL
c) Fazer ou mandar fazer a correspondência, relatório, livros e outros
documentos, bem como organizar os arquivos e manter sua guarda;
d) Manter em dia os Serviços da Secretária;
e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regime interno.
Artigo 36º - Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos,
b) Auxiliar o 1º Secretário na execução de seus encargos
Artigo 37º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Substituir o Secretário na sua falta ou impedimento;
b) Elaborar e apresentar balancetes anuais da Associação para a
apreciação do Conselho Fiscal;
c) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de
pagamentos e demais documentos contábeis, fazendo os pagamentos
devidamente autorizados e com comprovantes;
d) Cuidar dos assuntos de pessoal empregado, quando houver;
e) Ter sob sua responsabilidade quaisquer valores da Associação;
f) Organizar talões de cobranças e sistema de controle;
Artigo 38º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de encargos.
DO CONSELHO FISCAL:
Art. 39º - O Conselho Fiscal tem por competência fiscalizar assídua e
minuciosamente a administração da sociedade sendo constituída de 03 (três)
membros efetivos e O3(três) suplentes, de todos os associados, eleitos
bienalmente pela Assembleia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição de
um terço dos seus componentes.
$ Único — O associado não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria
e no Conselho Fiscal.
Art. 40º - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre
extraordinariamente, sempre que necessário com a participação de três de
séus membros.
e emrimnseo
emmeresmaemecea
| Reg. de Títuios e
Co Documentos $|º - Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros efetivos, um
: ica rdenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e
»R um secretário para a lavratura da Ata;
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ESTATUTO SOCIAL
LD
8 2º - As reuniões podem ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus
membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral;
8 3º- Quando da convocação dos Conselheiros Fiscais para a reunião serão
também convidados os suplentes para assisti-las, sem direito a voto, podendo,
entretanto, exercê-la quando convocados para suprir a falta do titular.
8 4º - Na ausência do Coordenador, os trabalhos são dirigidos por substituto
escolhido na ocasião;
8 5º - As deliberações são tomadas por maioria simples de votos e constam da
Ata, lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada no final do trabalho, em
cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
Artigo 41º - Compete ao Conselho Fiscal exercer assidua fiscalização sobre as
operações, atividades e serviços da Associação cabendo-lhe, entre outras, as
seguintes atribuições:
a) Conferir, trimestralmente, o saldo de numerário existente em caixa,
verificando, também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela
Diretoria,
b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da
Associação;
c)Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem,
em volume, qualidade e valor, às previsões feitas e as convenientes,
econômicas - financeiras da Associação;
d)Certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente e se existem
cargos vagos na sua composição;
e) Averiguar se existem reclamações de associados quanto aos serviços
prestados;
f) Inteirar-se, se Os recebimentos dos créditos são feitos com regularidade e se
os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
g) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades
fiscais, trabalhistas ou administrativas;
conhecimento à Diretoria e quando necessário à Assembléia Geral das
isões dos seus trabalhos e apontando as irregularidades constatadas;
N
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ESTATUTO SOCIAL
i) Estudar os balancetes e outros demonstrativos semestrais e anuais emitindo
parecer sobre estes para a Assembléia Geral;
i) Convocar Assembleia Geral quando ocorrer motivos graves e urgentes
comunicando-os, se necessário aos órgãos competentes.
& Único — Para os exames e verificação dos livros, contas e os documentos
necessários ao cumprimento das atribuições, pode o Conselho Fiscal contratar
o assessoramento de técnico especializado e valer-se dos relatórios e
informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta .
da associação.
Artigo 42º - Perde automaticamente o cargo, O membro do conselho Fiscal que
sem justificar, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis)
durante o ano após notificações expressas ao falante. Este artigo aplica-se
também ao Conselho Administrativo.
Artigo 43º - Não será devido a nenhum Membro da Diretoria nem aos
Conselheiros Fiscais, nenhum tipo remuneração, tais como salários,
bonificações ou vantagens de qualquer espécie.
Artigo 44º- Não será devido a nenhum mantenedor ou associados nenhum tipo
de remuneração tais como salários, bonificações ou vantagens de qualquer
espécie, sendo que qualquer associado ou diretor e conselheiro que prestar
serviços para a Associação o faz voluntária e gratuitamente.
Artigo 45º - A Contabilidade da Associação será feito de acordo com as Leis e
normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser
mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo 1º - Para tanto a Associação deverá ter os livros e registros
necessários e estabelecidos no regime interno ou exigidos por Lei.
Parágrafo 2º - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de
dezembro de cada ano.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
amem prrtiçgo) 46º - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04
[ Reg. de ritulaaira anos, sempre no mês que antecede o término do mandato dos
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ESTATUTO SOCIAL
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Artigo 47º - Só poderão participar de Chapas como candidatos na eleição os
associados em dia com as obrigações perante a Associação.
Artigo 48º - O registro de Chapas será até 10(dez) dias corridos antes das
eleições.
Artigo 49º - O requerimento de apresentação de chapas para O registro deverá
possuir o nome do candidato, o cargo que pretende e assinatura de todos os
candidatos que encaminharem a chapa para autenticação do Presidente da
Diretoria.
Artigo 50º - O voto será exercido individualmente e secretamente não podendo
ocorrer voto por procuração. Cada associado terá direito a um só voto.
Artigo 51º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão
posse na mesma assembléia geral que os elegeu, sendo lavrada a posse na
mesma ata da eleição.
Artigo 52º - As providências para a realização da Eleição serão tomadas por
uma comissão Eleitoral de 03 (três) associados, não postulantes a cargos
eletivos, criada pelo Conselho Administrativo com 30 (Trinta) dias de
antecedência.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
DA LIQUIDAÇÃO, DISSOLUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 53º - A Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Dois Irmãos-
AMADI, somente poderá ser dissolvida por deliberação dois terços (2/3) dos
associados em dia com a tesouraria da Associação, em Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Artigo 54º - Atendido o disposto no art. 3º da Lei Federal 9.790/99 de 23/03/99
com as alterações instituídas pela Lei nº 13.019 de 2014, para qualificarem-se
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, fica regida pelo
presente Estatuto a seguinte norma:
observância dos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
idade, economicidade e da eficiência em todos os atos À Associação dos
Adores e Amigos do Distrito de Dois Irmãos- AMADI.
.de Tí
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ESTATUTO SOCIAL
Il - A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
ill - A constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de
competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para
os organismos superiores da Associação dos Moradores e Amigos do Distrito
de Dois Irmãos- AMADI.
IV — No caso de dissolução A Associação dos Moradores e Amigos do Distrito
de Dois Irmãos- AMADI, nos termos definidos pelo Estatuto Social e nas formas
previstas na legislação, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica qualificada nos termos da Lei Federal, preferencialmente que tenha o
mesmo objeto social da Associação
V- Na hipótese de a Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Dois
Irmãos- AMADI perder a qualificação instituída na Lei, o respectivo acervo
patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em
que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da Lei Federal, preferencialmente que tenha o mesmo
objeto social.
VI - As normas de prestação de contas a serem observadas pela A Associação
dos Moradores e Amigos do Distrito de Dois Irmãos- AMADI, determinarão, no
mínimo:
a) A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade.
b) Publicação do Balanço Financeiro na imprensa, juntamente com o resumo
das atividades, certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição do público em geral.
c) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública,
recebidos pela A Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Dois
Irmãos- AMADI será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70
da Constituição Federal.
Artigo 55º - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em partes
mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observando
o disposto do Artigo 18º deste Estatuto.
E Ea
6º - Os casos omisso ou duvidoso serão resolvidos pela Assembléia
acordo com a Lei e os Princípios doutrinários da Associação.
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 57º - O presente Estatuto Social foi aprovado na Assembleia Geral de
Constituição, realizada na data de 22/03/2025 (vinte e dois de março de dois
mil e vinte e cinco), convocada através do Edital de Convocação nº 01/2025 de
10 de março de 2025 e conforme Ata anexada no Livro Registro de Atas nº
001.
Artigo 58º- Fica a Diretoria Executiva na pessoa de seu presidente, na
obrigação de proceder ao registro do presente Estatuto Social e da respectiva
Ata, bem como proceder as anotações necessárias junto a Secretária da
Receita Federal e demais órgãos onde se fizer necessário.
/ | NC Sad João, 22 de março de 2025.
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ALVARO DO ESPIRITO SANTO xá;
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PRESIDENTE A
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aorit de 2025. Em Testº da Verdade [7
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jo. R$5,0NVRC 21,73], Funtólus: R$1.50. S:
BO: R$0.39. Total: R$8,11
RlnanPEN Selo digital + SETHICOADACIS
-ps:fiselo.tunarpen.com.briConsulta
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00. FUNDEP: R$0,30,
ata, Consulte em
Selo nº SFTD4Tvk243Dawv403D91390q
Consulte om http:l/horus.funarpen.com.briconsulta
PROTOCOLADO SOB Nº8.681 - REGISTRADO SOB Nº 0000844 -
LIVRO A-025 - FOLHAS 000/ 017 - Emolumentos: R$83,10(VRC
Rae Funrejus: R$11,60, ISSQN: R$5,80, FUNDEP: R$5,80, Selo:
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Distribuidor: R$10,59 , Digitalização: R$32,94. Total: R$
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São João (PR), 02 de abril de 2025,
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Portaria nº 09, 4
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CRISTIANE MULLER DUARTE |
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Escravente RCPN e RTDPS de São Jo30/PR |
23/04/2025, 14:06 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
80.484.186/0001-23
MATRIZ CADASTRAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dia DE ABERTURA
02/04/2025
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS IRMAOS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
|
|
TÓDICO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
—
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R Xv DE NOVEMBRO | 352 iii
CEP BAIRROIDISTRITO. MUNICÍPIO UF
85.570-000 DISTRITO DE DOIS IRMAOS SAO JOAO PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ORG.CONTSANTIAGOQGMAIL.COM | (46) 9104-9927
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
—
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
02/04/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DAADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/04/2025 às 14:04:32 (data e hora de Brasília). Página: 11
mmantintanh
14
24/04/2025, 14:42
Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 60.484.186/0001-23
Razão
ASSOC DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS IRMAOS
Endereço: R XV DE NOVEMBRO 352 / DIST DE DOIS IRMAOS / SAO JOAO / PR/
85570-000
Social:
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:24/04/2025 a 23/05/2025
Certificação Número: 2025042414426412616310
Informação obtida em 24/04/2025 14:42:55
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
hitos://consulta-crf.caixa gov.briconsultacri/pages/consultaEmpregador.jsf
1n
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Narrativa
de Inexistência de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Nº 036656349-10
Certifico, para fins de comprovação perante terceiros, que o CNPJ 60.484.186/0001-23, não
consta do Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda do Paraná, não possuindo,
portanto, número de inscrição estadual, de acordo com pesquisa realizada na base de dados do
mencionado cadastro.
Esta certidão não isenta a empresa de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS do
Paraná, para os casos previstos na legislação.
Válida até 24/05/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www fazenda.pr.gov.br
Página 1 do 1
Emitido via Internot Pública (24/04/2025 11:27:26)
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual
Nº 036656196-29
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 60.484.186/0001-23
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 22/08/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www fazenda .pr.gov.br
Página 1 do 1
Emitido via Intemat Pública (24/04/2025 11:22:32)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS IRMAOS
CNPJ: 60.484.186/0001-23
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Awww pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:21:25 do dia 24/04/2025 <hora e data de Brasiília>.
Válida até 21/10/2025.
Código de controle da certidão: 0D27.5AAD.08F8.6CFE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
a!
frio
ODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS IRMAOS
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 60.484.186/0001-23
Certidão nº: 22689510/2025
Expedição: 24/04/2025, às 11:21:43
validade: 21/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS
IRMAOS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
60.484.186/0001-23, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
os dados constantes desta certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Governo Municipal
Mdministação 2021/2024
Aveniis XV de Nowambro. 880 = Cante
São uoão- PR— GEP gear aan
CNPJ: 78.508 422000108
Fone: 448) 3830-8322
CERTIDÃO NEGATIVA
732/2025
|4, FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS
IMPORTANTE:|POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
Po. A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 23/06/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
>>> EEE 2220
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO
A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 4HHJSUFFHMJCXTERSAS
FINALIDADE: certidão negativa
Era SOCIAL: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE DOIS IRMAOS
INSCRIÇÃO EMPRESA CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVARÁ
1149865 60.484.186/0001-23
CNAE/ ATIVIDADES
Atividades de associações de defesa de direitos sociais, Atividades associativas não especificadas anteriormente
ENDEREÇO
RUA XV DE NOVEMBRO, 352 - DISTRITO DE DOIS IRMÃOS São João - PR CEP: 85570000
São João, 24 de Abril de 202
DE ns s3-0300 | mwmanajonoorgouhr | Avenida Xv de Novembro 140 | Centro | erp asszo-goo | sho tome | Parana
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