1 Câmara Municipal de São João,
CNP) 80,871.080/0001-90
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AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
- SÃO JOÃO -
85.570-000 RANÁ
PROJETO DE LEI N.º%/0/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo
Municipal de São João a filiar-se e a contribuir
mensalmente com a Associação das Câmaras
Municipais do Sudoeste do Paraná-
ACAMSOP.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a contribuir
mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO
PARANÁ — ACAMSOP, entidade de representação regional das Câmaras Municipais do
Sudoeste do Paraná.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação
institucional da Câmara Municipal de São João/PR, junto aos Poderes da União e do
Estado do Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos
dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
| — Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando à
garantia da sua independência, ampliação das suas prerrogativas e da inviolabilidade
do Vereador no exercício do seu mandato;
Il - Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão ativas em
relação às questões de maior interesse regional, estadual e do País;
ll — Estimular o espírito associativo entre as Câmaras Municipais e
demais entidades políticas, sociais, de categoria e de representação popular;
Iv — Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do
fortalecimento dos municípios;
V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a
modernização dos Legislativos municipais, com a capacitação dos servidores públicos
municipais, a eficiência do controle interno, a organização dos serviços e ações junto à
comunidade local e regional;
VI — Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos Poderes
Executivos municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das
administrações municipais;
VIl — Defender os interesses das administrações municipais, que
correspondam com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e que importem em
melhorar a imagem e a representação política dos agentes públicos locais;
VII — Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da
entidade e das Câmaras associadas;
IX — Disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais
como seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos
funcionários/servidores da associação, das câmaras associadas e agentes públicos;
X — Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as normas,
procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de governo e das
instituições de assistência técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse das
câmaras associadas;
XI — Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos
serviços públicos estaduais e federais, de interesse regional;
A
3ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
XII — Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com
órgãos e entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, para a
realização de ações, iniciativas e serviços de interesse regional;
XII — Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e operacionais
visando a realização e o desenvolvimento de campanhas promocionais, congressos e
seminários técnicos, em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
XIV — Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
e outros órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica dos Agentes
Políticos/Públicos, divulgando as atualizações e normas jurídicas e contábeis a serem
observadas no exercício do mandato parlamentar.
XV — Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras filiadas nas
reformas legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras
leis municipais, visando a sua uniformização nos municípios associados;
XVI — Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de planos,
programas e projetos relacionados com Saúde Pública, Educação, Assistência Social,
Habitação, Serviços Urbanos, Obras Públicas, Transporte, Comunicações,
Eletrificações e Saneamento Básico;
XVII — Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo no Plano
Intermunicipal Integrado;
XVIII — Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e
potencialidades da região que indiquem prioridades para atendimento pelos poderes
públicos, bem como defender e reivindicar os interesses econômicos e sociais da região.
XIX — Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de âmbito
nacional, estadual, regional ou local.
Art. 3º - A filiação da Câmara Municipal de São João-PR á Associação
das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP se dará de forma
facultativa, mediante firmamento de Termo de Filiação.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a
entidade mencionada no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas
Assembleias Gerais daquela entidade.
Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA)
dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo
4º desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de São João —
Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2025.
ranza Tânia Papke
Secretária
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Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao outlook. com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO s
RANÁ
Justificativa:
O incluso Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
São João, objetiva autorizar o Poder Legislativo Municipal filiar-se e a contribuir
mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná-
ACAMSOP.
A proposição tem o intuito de assegurar a representação institucional da Câmara
Municipal de São João, junto aos Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como
nas diversas esferas administrativas e órgãos dos entes federados, mediante filiação a
entidade associativa denominada “Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do
Paraná — ACAMSOP”, cujos objetivos estatutários é promover a defesa e valorização
do Poder Legislativo Municipal, bem como atuar nas causas que envolvam interesses
específicos da região (doc. anexo).
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e
apreciação desta Câmara de Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de São João —
Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2025.
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Tânia Papke
Secretária