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RA DE VEREADORES
ÃO JOÃO CÂMAI
3,
Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO E
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.043, de
05 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os
cargos do concurso público do Município de
São João, para modificar a exigência de
escolaridade do cargo de Analista
Administrativo.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.043, de 05 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º Para o cargo de Analista Administrativo, será exigida a escolaridade de curso
superior completo em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo Ministério da
Educação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de setembro de 2025.
Ca
Fabia ranza Tania Papke
esjdente Secretária
GERAL 347/2025
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