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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 4a, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Denomina estrada vicinal no perímetro
rural do Município.
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A estrada vicinal que liga a Rodovia PR 562, Ivo Pedro Feiten até a
comunidade de São Roque, situada no perímetro rural do Município, passa a denominar-se
“José Vargas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, /êm 03 de nc de 2025.
LOS IO DAL ALBA
refeito Interino Municipal
Legislativo - PLO 42/2025
ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Data: 05/09/2025 - Horái
sÃ
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
v. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
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Mensagem nº 042/2025
Senhora Presidente, Senhoras Vereadores e Senhores Vereadores:
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação da estrada localizada na
comunidade de São Roque, neste Município de São João.
A proposição tem por finalidade prestar justa homenagem ao senhor José
Vargas, cidadão que deixou significativo legado à nossa comunidade.
José Vargas nasceu em 18 de julho de 1931, no Município de Campos
Novos/SC, fixando residência em São João no ano de 1950. Foi um dos pioneiros da
comunidade de São Roque, destacando-se pela participação ativa no desenvolvimento
local. Dentre suas contribuições, ressalta-se a atuação, ao lado de outros moradores, na
construção da primeira capela da comunidade.
Ao longo de sua vida, dedicou-se à vida comunitária, deixando exemplo
de solidariedade, fé e trabalho, razão pela qual se revela justa e oportuna a iniciativa de
dar seu nome à estrada onde hoje reside sua família, perpetuando a memória de quem
tanto contribuiu para a história de São Roque e, consequentemente, de nosso Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e
deliberação dessa Casa Legislativa, certo de que a justa homenagem contará com a
aprovação dos nobres Vereadores.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do referido projeto.
São João, 03 de setêmbro de 2025.
ULO DA /
Prefeito Interino Municipal
Atenciosamente,
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