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materia nº 43/2022

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAltera o Anexo de Metas da Lei n° 1.643, de 16/06/2015 – Plano Municipal de Educação.
native_id53

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Aguardando promulgação da lei U Enviado ao executivo para Sanção conforme art. 33 da LO.

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texto original #

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Legislativo
PROTOCOLO GERAL
Data: 29/11/2022 - Horário: 10:59
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Câmara Municipal de São João (CR
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaooutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
= SÃO JOÃO E
PARANÁ
85.570-000
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo de Metas da Lei nº 1.643,
de 16/06/2015 — Plano Municipal de
Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Selço de Oliveira
Presidente encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo à Lei nº 1.643, de 16 de junho de 2015 — Plano
Municipal de Educação nos termos que especifica:
Redação Atual
“ 6.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
1- Universalizar a oferta na educação Infantil de forma a atender em
cinco anos, 50% da população de até 3 anos de idade, reservado o direto a opção
da família pela matrícula ou não;”
Nova Redação
“ 6.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
I- Ampliar a oferta na educação infantil de forma a atender até o final da
vigência deste plano, 50% da população de até 3 anos de idade, reservado o direito
de opção da família pela matrícula ou não;”
Redação Atual
“7- Adquirir, durante a vigência deste Plano e conforme disponibilidade
financeira, recursos tecnológicos tais como: computador com acesso à internet,
impressora, filmadora e máquina fotográfica digital para a secretaria e sala dos
professores, bem como, televisão, DVD e aparelho de cd, para cada sala de aula das
instituições municipais que atendem a Educação Infantil.”
Nova Redação
“7- Adquirir, durante a vigência deste Plano e conforme disponibilidade
financeira, recursos tecnológicos que garantam o acesso a tecnologias digitais e
conectividade para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas,
em formato presencial, remoto ou híbrido, conforme a necessidade.”
Redação Atual
“7.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
I- Garantir acesso aos docentes às formações que assim como o PNAIC,
possam fazer refletir e ter um novo olhar no trabalho pedagógico. As capacitações
ofertadas atualmente são de suma relevância, tanto as da esfera municipal como da
federal. - Capacitações específicas para formação de docentes na perspectiva da
inclusão;”
Nova Redação
“1- Garantir o acesso dos docentes às formações disponibilizadas pelos órgãos
nacional e estadual de educação, com destaque para capacitações na perspectiva da
inclusão;”
Redação Atual
“12- Ampliação do atendimento psicológico aos discentes e também aos
docentes, considerando que o trabalho com os seres humanos é extremamente
desgastante;”
Nova Redação
“12- Ampliar o suporte pedagógico para atender os alunos com dificuldades
de aprendizagem, através de profissionais da área de psicologia;”
Redação Atual
“13- Atendimento de fonoaudiólogo para os docentes e ampliação do
atendimento aos discentes;”
Nova Redação
“13- Garantir o atendimento com fonoaudiólogo para os discentes que
necessitem;”
Redação Atual
“11.4 OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO
5- Apoiar, a partir da aprovação deste plano, a implantação de cursos de pós-
graduação presencial ou a distancia, em parceria com instituições de ensino superior
tanto públicas quanto privadas.”
Nova Redação
“5- Apoiar, a partir da aprovação deste plano, a implantação de cursos de pós-
graduação na modalidade EAD, em parceria com instituições de ensino superior,
tanto publicas quanto privadas.”
Redação Atual
“12.4 OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO
3- Elaborar e implementar um instrumento de avaliação específico para os
diretores escolares, inclusive com avaliação por toda a comunidade escolar;”
Nova Redação
“3- Estudar com a comunidade escolar o desenvolvimento de instrumentos que
permitam à SME identificar elementos para a melhoria na gestão das escolas,
respeitando-se a dignidade, a privacidade das pessoas e o tratamento das informações
de acordo com a LGPD;”
Art. 2º Ficam suprimidos os seguintes dispositivos do PME: subitem 20, do Item
7.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO e o subitem 10, do Item 11.4 OBJETIVOS
E METAS DO MUNICÍPIO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Sala da Presidência em, 28 de novembro 2022.
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