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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2025, no valor de R$ 31.789,18.
native_id530

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 2ª votação S —
2025-09-26 1ª votação P —
2025-09-12 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:19:06.230944-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2025-10-13T20:10:50.903061-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 044/2025
São João, 12 de setembro de 2025.
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que trata
de abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, para aplicação dos
recursos do Fundo Municipal do Idoso. Os recursos são provenientes do superávit
financeiro do Exercício de 2024.
Visto a necessidade de aplicar os recursos, solicitamos a aprovação do
mesmo.
Colocamo-nos a disposição para demais eslarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
PAULO!SÉRGIO DAL ALBA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SÃO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 -— - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQdsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº...., DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2025, no valor de R$ 31.789,18.
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 31.789,18 (trezentos e noventa e um mil setecentos e oitenta e nove reais e dezoito
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
09.000 Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 Fundo Municipal de Pessoa Idosa
08.241.0802.2099 Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
4354 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 31.789,18
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Superávit Financeiro:
000 - Recursos Ordinários Livres R$ 31.789,18
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Joãof em 12 de setembro de 2025.
PAU Úl, DAL ALBA

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