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materia nº 133/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaIndica ao Executivo Municipal, após ouvido o plenário desta casa de leis, solicitar, que sejam retirados a cobrança de TAXAS de ESGOTO (junto a água) e ILUMINAÇÃO (copel) , de todas as Igrejas localizadas no Município.
native_id535

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:12:40.565130-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª e única votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 " SÃO JOAO -
PARANÁ
Indicação nº 135 /2025
Apresentado em22/09/2025
Autoria dos Vereadores: Tania Papke /Jocelene Zolete/ Celso Cozatti/ Airton Martinelli e Gessi
Camargo / João Paulo Muller
TEOR DA INDICAÇÃO
Indica ao Executivo Municipal, após ouvido o plenário desta casa de leis, solicitar,
que sejam retirados a cobrança de TAXAS de ESGOTO (junto a água) e ILUMINAÇÃO (copel), de
todas as Igrejas localizadas no Município.
JUSTIFICATIVA:
As igrejas, por sua natureza, não têm fins lucrativos. Todo o dinheiro arrecadado, seja por meio
de doações ou dízimos, é direcionado para a manutenção de suas atividades religiosas e,
principalmente, para a sustentação das obras sociais. A isenção dessas taxas seria um
reconhecimento do trabalho voluntário e do impacto positivo que as igrejas geram para a
população mais carente.
As igrejas, de diversas denominações, exercem um trabalho que vai muito além das atividades
religiosas. Elas são centros de apoio comunitário que oferecem uma gama de serviços sociais,
como a distribuição de alimentos, roupas e agasalhos para famílias em situação de
vulnerabilidade. Também, muitas mantêm programas de acolhimento, principalmente de
jovens e crianças.
Lembra-se que Constituição Federal já prevê a imunidade tributária para templos de qualquer
culto, o que se aplica a impostos como o IPTU. A extensão dessa imunidade para as taxas de
esgoto e iluminação pública seria um passo lógico e justo, alinhado com o espírito da lei maior
do país.
A isenção não seria um privilégio, mas sim um ato de justiça fiscal, reconhecendo a natureza
não comercial e o serviço social prestado por elas.
Em suma, a aprovação desta indicação seria um investimento no bem-estar social do nosso
município. Ao isentar as igrejas dessas taxas, o Executivo Municipal estaria fortalecendo as
instituições que trabalham na linha de frente do combate à pobreza e à desigualdade,
permitindo que elas direcionem mais recursos para quem realmente precisa.
Por se tratar de algo, que beneficia, quase todo população, pois praticamente todos os
munícipes fazem parte ou estão inseridos nas igrejas, essa indicação foi feita em conjunto com
os vereadores, acima citados mas pedimos também a aprovação de todo o legislativo, e que
possamos cobrar juntos ao executivo municipal.
Vereadores:
Legislativo - IND 133/2025
Data: 19/09/2025 - Horário: 14:52
ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 368/2025
3,
Celso Antônio Cozzati
Vereador
destina, dona
ocelene Zolete Ferreira
Vereadora
Tania Papke
Vereadora
Airton José Martinelli
Gessi da Silva Camargo
João Paulo Muller Duarte

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