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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaEmenta: Constitui Comissão Especial destinada a apurar os fatos relacionados ao ataque cibernético ocorrido na Prefeitura Municipal de São João, em 11 de setembro de 2025, suas motivações, consequências, medidas adotadas pelo Executivo e ações preventivas necessárias
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 1ª única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:25:30.819339-03:00 REPROVADO 3 5 0

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texto original #

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Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 F
85.570-000 - SÃO JOÃO E PARANA
Projeto de Resolução nº 4 /2025
Ementa: Constitui Comissão Especial destinada
a apurar os fatos relacionados ao ataque
cibernético ocorrido na Prefeitura Municipal de
São João, em 11 de setembro de 2025, suas
motivações, consequências, medidas adotadas
pelo Executivo e ações preventivas necessárias.
A Câmara Municipal de São João resolve:
Art. 1º — Fica criada Comissão Especial, nos termos do art. 116, inciso |, do Regimento Interno,
com a finalidade de:
Il. Apurar as circunstâncias e motivações do ataque cibernético que atingiu os sistemas de
contabilidade e finanças da Prefeitura em 11/09/2025.
Il. — Levantar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para contenção e mitigação dos
danos.
ll. Acompanhar o estágio das investigações conduzidas pela Polícia Civil e outros órgãos
competentes.
IV. Avaliar o cumprimento das normas de segurança cibernética e de proteção de dados,
especialmente as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual determina
que o tratamento de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades
legítimas e obedecer aos princípios de finalidade, adequação, necessidade e
transparência.
V. Propor recomendações para fortalecer a segurança digital, aprimorar a governança de
dados e prevenir novos incidentes.
Parágrafo único. A modalidade escolhida é a de Comissão Especial porque se destina a estudo
e tomada de posição sobre assunto de reconhecida relevância, conforme prevê o art. 117, do
Regimento Interno. Não se configura, neste momento, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
ou Comissão Processante, pois ainda não há indícios formais de materialidade e autoria que
exijam poderes de investigação judicial (RI, art. 120; Lei Orgânica, art. 28, 83º). A eventual
instalação de CPI ou Comissão Processante referente a estes fatos dependerá do resultado dos
trabalhos desta comissão.
Art. 2º — A Comissão Especial será composta por quatro vereadores, em conformidade com o
art. 117, 8 3º, alínea b, do Regimento Interno, que limita a quatro o número máximo de
membros.
Parágrafo único. A designação definitiva dos membros cabe ao Presidente da Câmara, que
deverá observar, o disposto no art. 117 832 e 85º.
Art. 3º — O prazo de funcionamento da Comissão Especial será de 90 (noventa) dias, contados
da data de publicação desta resolução, prorrogável por igual período mediante aprovação em
plenário, conforme art. 117, 8 3º, alínea c, do Regimento Interno.
09”
ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
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Câmara Municipal de São João /
CNP) 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoDoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 E SÃO JOAO é PARANÁ
Art. 4º — A Comissão Especial, no exercício de suas funções, poderá:
Il. Convocar secretários municipais e demais agentes públicos para prestar
esclarecimentos, com antecedência mínima de 48 horas, em consonância com o art. 28,
8 2º, |, da Lei Orgânica.
Il. Solicitar depoimentos de quaisquer autoridades ou cidadãos, em consonância com o
art. 28, 8 2º, III, da Lei Orgânica.
ll. Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
Iv. | Receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa sobre o tema, em
consonância com o art. 28, 8 28, Il, da Lei Orgânica.
V. — Solicitar informações e documentos ao Poder Executivo, aos órgãos de segurança e à
Polícia Civil, acompanhando a investigação e fiscalizando a adoção de medidas de
proteção de dados, em consonância com o art. 28, 8 2º, VI, da Lei Orgânica.
VI. Tomar providências que entender necessárias ao esclarecimento e estudo do assunto
de interesse público.
Art. 5º — Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará parecer circunstanciado que será
protocolizado na Secretaria da Câmara e lido em plenário na primeira sessão ordinária
subsequente, conforme prevê o art. 117, 8 6º, do Regimento Interno.
Parágrafo único. O relatório deverá indicar eventuais falhas e omissões do Executivo na gestão
do incidente, sugerir medidas de prevenção e, se houver indicativos de irregularidades ou
responsabilidade administrativa, recomendar a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) ou Comissão Processante, nos termos do art. 28 83º da Lei Orgânica e art. 120 do
Regimento Interno.
Art. 6º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores, 19 de setembro de 2025.
UELINE FABRICIA PINTO DE OLIVEIRA
Vereadora
JA
Legislativo
Data: 19/09/2025 - Horário: 15:59
Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80.871,080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 E SÃO JOAO E PARANA
Justificativa
1. Relevância do tema.
No dia 11 de setembro de 2025, os sistemas de contabilidade e finanças da Prefeitura
Municipal sofreram um ataque cibernético, comprometendo dados sensíveis e a execução
orçamentária.
A LGPD (Lei 13.709/2018) tornou o direito à proteção de dados pessoais um direito
fundamental e determina que as normas de proteção de dados se aplicam a todos os entes
federados, incluindo municípios. O art. 23 da LGPD exige que o tratamento de dados pelo poder
público ocorra para finalidades legítimas e de forma transparente.
A inércia do gestor municipal na adoção de medidas de segurança pode configurar
improbidade administrativa. Portanto, o incidente exige apuração técnica e recomendações
legislativas.
2. Base legal municipal.
O art. 28 da Lei Orgânica Municipal dispõe que a Câmara terá comissões permanentes
e temporárias, criadas por ato ou regimento, assegurando a representação proporcional dos
partidos e atribuindo às comissões competências como convocar secretários, realizar audiências
públicas, receber queixas e solicitar depoimentos e realizar estudos pesquisas e investigações
sobre assuntos de interesse público.
Além disso, os arts. 28, 8 3º da Lei Orgânica e 120 do Regimento Interno estabelecem
que Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) serão criadas mediante requerimento de um
terço dos vereadores para apuração de fato determinado.
A presente proposição opta pela Comissão Especial, prevista no art. 116, |, do
Regimento Interno, por se tratar de estudo de fato de relevância municipal, sem ainda
demandar poderes investigatórios judiciais. O Regimento Interno exige que o projeto de
resolução indique finalidade, número de membros e prazo de funcionamento, o que se observa
no texto proposto.
3. Precedentes em outras Câmaras.
Projetos de resolução semelhantes em outras Câmaras de Vereadoes estabelecem
comissões especiais com composição máxima de quatro vereadores, prazo de 90 dias
prorrogáveis e autorização para audiências e convocações. A justificativa desses projetos
ressalta que as comissões especiais têm por objetivo estudar problemas municipais e tomar
posição sobre assuntos relevantes. O presente projeto segue esses precedentes formais.
Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoMoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO E
RANÁ
4. Finalidade preventiva e educativa.
A comissão deverá analisar a estrutura de segurança digital da Prefeitura, avaliar a
conformidade com a LGPD, propor a criação ou fortalecimento da equipe de tecnologia da
informação e sugerir políticas de compliance digital, incluindo a nomeação de encarregado de
dados (DPO) e a adoção de medidas técnicas como criptografia e controle de acesso. Além de
apurar responsabilidades, pretende-se orientar a Administração sobre boas práticas de
proteção de dados e prevenir novos ataques.
Diante do exposto, solicita-se aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução,
por se tratar de iniciativa essencial para a proteção do patrimônio público, para a garantia do
direito fundamental à privacidade e para o fortalecimento da transparência e da segurança
digital no município.
São João, 19 de setembro de 2025
: liso. J RA) co UN VULTOS
JAQUELINE FABRICIA PINTO DE OLIVEIRA
Vereadora

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