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Legislativo
PROTOCOLO GERAL
Data: 24/09/2025 - Horário: 14:34
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Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 - SÃO JOÃO -
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
DISTRITO DE DOIS IRMÃOS — AMADI —
DE SÃO JOÃO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS
DO DISTRITO DE DOIS IRMÃOS — AMADI, CNP) nº 60.484.186/0001-23, com sede na Rua XV de
Novembro nº. 352, no Distrito de Dois Irmãos, no Município de São João, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública deverá manter em dia sua regularidade
jurídica, fiscal e contábil, preservando sua finalidade social prevista em estatuto.
Art. 3º Para fins de acompanhamento pelo Município, a Associação encaminhará,
anualmente, relatório sucinto de suas atividades e balanço contábil, sempre que solicitado pelo
Poder Executivo ou pela Câmara Municipal.
Art. 42 O reconhecimento ora concedido poderá ser suspenso ou revogado caso a
entidade deixe de cumprir suas finalidades sociais ou perca sua regularidade jurídica e fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025.
Sa
Tania Papke
Secretária
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