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materia nº 40/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal de São João a filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná-ACAMSOP.
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Aguardando sanção governamental F

Documents (1)

texto original #

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CNPJ 80.871,080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoDoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 Ê SÃO JOÃO E PARANA
Câmara Municipal de São João ê
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI N.º 40/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal
de São João a filiar-se e a contribuir mensalmente
com a Associação das Câmaras Municipais do
Sudoeste do Paraná-ACAMSOP.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a contribuir
mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO PARANÁ —
ACAMSOP, entidade de representação regional das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação
institucional da Câmara Municipal de São João/PR, junto aos Poderes da União e do Estado do
Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes
federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
|- Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando à garantia da
sua independência, ampliação das suas prerrogativas e da inviolabilidade do Vereador no
exercício do seu mandato;
Il - Demonstrar à sociedade que às câmaras Municipais estão ativas em relação
às questões de maior interesse regional, estadual e do País;
ll — Estimular o espírito associativo entre as Câmaras Municipais e demais
entidades políticas, sociais, de categoria e de representação popular;
IV — Difundir e dinamizar o espírito municipalista em busca do fortalecimento
dos municípios;
V - Fomentar, promover e proporcionar meios que viabilizem a modernização
dos Legislativos municipais, com a capacitação dos servidores públicos municipais, a eficiência
do controle interno, a organização dos serviços e ações junto à comunidade local e regional;
VI — Atuar conjuntamente com a entidade representativa dos Poderes
Executivos municipais, na adoção de medidas que concorram para a melhoria das
administrações municipais;
VII — Defender os interesses das administrações municipais, que correspondam
com a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, e que importem em melhorar a imagem e a
representação política dos agentes públicos locais;
VII - Realizar convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da entidade
e das Câmaras associadas;
IX — Disponibilizar os meios necessários à realização de eventos, tais como
seminários e congressos técnicos, cursos e treinamentos aos funcionários/servidores da
associação, das câmaras associadas e agentes públicos;
X — Divulgar e instruir às administrações municipais, sobre as normas,
procedimentos e exigências dos órgãos públicos das demais esferas de governo e das
instituições de assistência técnica e financeira, em todos os assuntos de interesse das câmaras
associadas;
XI — Reivindicar, fomentar e tornar possíveis a descentralização dos serviços
públicos estaduais e federais, de interesse regional; SA
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 371/2025
Data: 24/09/2025 - Horário: 14:41
Legislativo
XII — Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo com órgãos e
entidades públicas e privadas das demais esferas de governo, para a realização de ações,
iniciativas e serviços de interesse regional;
XIII — Propiciar o fornecimento de recursos técnicos e operacionais visando a
realização e o desenvolvimento de campanhas promocionais, congressos e seminários técnicos,
em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
XIV — Atuar em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outros
órgãos de fiscalização e Controle, na formação técnica dos Agentes Políticos/Públicos,
divulgando as atualizações e normas jurídicas e contábeis a serem observadas no exercício do
mandato parlamentar.
XV — Estudar a legislação Municipal e orientar às Câmaras filiadas nas reformas
legislativas, sugerir a adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis municipais,
visando a sua uniformização nos municípios associados;
XVI — Assessorar às Câmaras filiadas na elaboração de planos, programas e
projetos relacionados com Saúde Pública, Educação, Assistência Social, Habitação, Serviços
Urbanos, Obras Públicas, Transporte, Comunicações, Eletrificações e Saneamento Básico;
XVII — Estimular e promover o intercâmbio Técnico Legislativo no Plano
Intermunicipal Integrado;
XVIII — Elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades
da região que indiquem prioridades para atendimento pelos poderes públicos, bem como
defender e reivindicar os interesses econômicos e sociais da região.
XIX — Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de âmbito
nacional, estadual, regional ou local.
Art. 3º - A filiação da Câmara Municipal de São João-PR á Associação das
Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná - ACAMSOP se dará de forma facultativa, mediante
firmamento de Termo de Filiação.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a
Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade mencionada
no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela entidade.
Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA)
dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 4º desta
Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de São João — Estado do
Paraná, em 22 de setembro de 2025.
Tânia Papke
Secretária

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