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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
y CNPJ 76.995.422/0001-06
SRv. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.Saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede abono aos servidores
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no mês de
dezembro de 2022, a todos os servidores municipais investidos em Cargo de Provimento Efetivo
e de provimento em Comissão, em Empregos Públicos e aos membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º O Abono pecuniário de que trata esta lei não é cumulativo é nem se incorpora à
remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo sobre qualquer
vantagem funcional, como décimo terceiro salário, remuneração de férias e outros direitos
decorrentes de legislação específica, nem será considerado para efeito previdenciário e fiscal,
dado ao seu caráter precário e temporário.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 29 de novembro de 2022.
Legislativo -« PLO 44/2022
PROTOCOLO GERAL 75/2022
Data: 30/11/2022 - Horário: 17:52
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av, XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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Mensagem nº 36/2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue para aprovação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que trata
da concessão de abono salarial aos servidores municipais como explicitado em seu art.
1º, no valor único de R$ 150,00 (cento e cinguemta reais) a ser pago junto a
competência dezembro 2022, com a finalidade de auxiliar os servidores municipais nas
atividades de final de ano e como forma de reconhecer os esforços e comprometimento
dos mesmos no trato com a coisa pública,
O valor é condizente e não há variação de escala salarial, por se tratar de
abono que não reflete caracterização de aumento de vencimentos.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para análise,
deliberação e aprovação dos nobres vereadores.
São João, 29 de novembro de 2022.
/
MATEUS CUCÇOLOTTO
P peito Municipal
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