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materia nº 6/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, por seus Vereadores subscritores, AIRTON MARTINELLI, CELSO COZATTI, GESSI CAMARGO, JOCELENE ZOLETTI E TANIA PAPKE no uso de suas atribuições constitucionais e legais de fiscalização e controle externo, conforme Art. 31 da CF/88 e Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, PEDIR ESCLARECIMENTOS, AVERIGUAÇÃO E INVESTIGAÇÃO, a respeito de um pedido de afastamento da SECRETÁRIA DE SAÚDE ROSANE RIEGER, protocolado no dia 22/09/2025 na Prefeitura Municipal, e no Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância / Apuração de Irregularidades do Serviço Público nº 0178.25.000447-4 - de São João.
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T18:53:16.386632-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São João /
CNP) 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoDoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 a SÃO JOÃO Ê
PARANÁ
REQUERIMENTO N/? b/8 61
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO/PR.
Paulo Sergio Dal'Alba
Prefeito Interino
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, por seus Vereadores subscritores, AIRTON MARTINELLI,
CELSO COZATTI, GESSI CAMARGO, JOCELENE ZOLETTI E TANIA PAPKE no uso de suas atribuições
constitucionais e legais de fiscalização e controle externo, conforme Art. 31 da CF/88 e Lei
Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, PEDIR ESCLARECIMENTOS, AVERIGUAÇÃO E
INVESTIGAÇÃO, a respeito de um pedido de afastamento da SECRETÁRIA DE SAÚDE ROSANE
RIEGER, protocolado no dia 22/09/2025 na Prefeitura Municipal, e no Ministério Público
Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância / Apuração de Irregularidades do Serviço
Público nº 0178.25.000447-4 - de São João.
- Da Denúncia e Protocolo
Considerando a denúncia protocolada na Prefeitura Municipal no dia 22/09/2025, a qual requer
o afastamento da Secretária de Saúde por supostos atos de improbidade administrativa, em
razão de condicionar a liberação de exames e consultas à intervenção de Vereadores da base
aliada. Requer:
1. Quea Secretaria competente informe, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, qual foi
o encaminhamento e protocolado em 22/09/2025.
2. Que seja enviado a esta Casa de Leis cópia integral da portaria, despacho ou qualquer
outro ato administrativo que tenha sido instaurado para apuração dos fatos narrados
na referida denúncia.
Il. Dos Esclarecimentos Sobre os Fatos
Considerando a gravidade das acusações, que sugerem a violação dos princípios constitucionais
da Impessoalidade e Moralidade no acesso a serviços públicos essenciais:
1. Se a Secretaria Municipal de Saúde, em sua atual gestão, possui alguma norma,
orientação ou procedimento formal que exija ou autorize a interferência de agentes
políticos (Vereadores ou terceiros) para facilitar a liberação de exames, consultas ou
procedimentos aos munícipes.
2. Que a Secretária de Saúde, ROSANE RIEGER, seja instada a apresentar um relatório
detalhado dos critérios técnicos e administrativos adotados para a regulação e liberação
de exames e consultas de alta e média complexidade nos últimos 60 (sessenta) dias,
com a comprovação do fiel cumprimento ao princípio do acesso universal e impessoal.
O CÂMARA DE VEREADORES
ÃO JOÃ
3
HI. Da Ação Cautelar e Preventiva
Considerando que a denúncia foi também protocolada junto ao Ministério Público da Comarca
de São João, e visando resguardar a lisura da investigação e o direito fundamental à saúde da
população:
Encerramento
Reiteramos a urgência e a importância das informações solicitadas, em cumprimento ao dever
de fiscalização desta Câmara Municipal e em respeito ao direito dos cidadãos de São João ao
acesso incondicional aos serviços de saúde.
Nestes termos, pede deferimento.
São João, 25 de setembro de 2025.
ls
AIRTO ARTINELLI CELSO |
s GA E Iva
es] AMARGO cogu
Ss PAPKE
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 374/2025
Data: 26/09/2025 - Horário: 14:21

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