MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 046/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores.
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÃOJOANENSE DE
ROLIMÃ E TRIKES CAIPIRAS DO ASFALTO, entidade regularmente constituída e
inscrita no CNPJ nº 60.886.798/0001-42, com sede na Rua Esperança, s/nº, Bairro
Chácara, neste Município de São João — PR.
A medida ora proposta tem por fundamento o pedido formal da Associação,
acompanhado da documentação comprobatória de sua constituição, regularidade fiscal e
pertinência social, revelando-se oportuna e necessária a declaração de utilidade pública.
Tal reconhecimento possibilitará maior legitimidade institucional para a celebração de
parcerias, obtenção de recursos e participação em programas públicos que demandam este
título.
A Associação tem desenvolvido relevante papel social e cultural no Município,
promovendo atividades esportivas e recreativas voltadas à prática do carrinho de rolimã e
trikes caipiras, fomentando a integração comunitária, o lazer saudável, o esporte amador e
a preservação de tradições populares. Sua atuação contribui para a inclusão de jovens e
famílias em atividades comunitárias, fortalecendo o convívio social e promovendo a
cidadania.
Assim, considerando a relevância da entidade e o atendimento aos requisitos legais,
submeto o incluso Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, certo de que sua
aprovação representará importante incentivo à promoção esportiva, cultural e social em
nosso Município.
São João, 08 de outubro de 2025.
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Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
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PROJETO DE LEINº....., DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação
Sãojoanense de Rolimã e Trikes Caipiras do
Asfalto, de São João — PR
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÃOJOANENSE DE
ROLIMÃ E TRIKES CAIPIRAS DO ASFALTO, inscrita no CNPJ nº 60.886.798/0001-
42, com sede na Rua Esperança, s/nº, Bairro Chácara, no Município de São João — PR.
Art. 2º A entidade declarada de utilidade pública deverá manter em dia sua
regularidade jurídica, fiscal e contábil, preservando sua finalidade social prevista em
estatuto.
Art. 3º Para fins de acompanhamento pelo Município, a Associação encaminhará,
anualmente, relatório sucinto de suas atividades e balanço contábil, sempre que solicitado
pelo Poder Executivo ou pela Câmara Municipal.
Art. 4º O reconhecimento ora concedido poderá ser suspenso ou revogado caso a
entidade deixe de cumprir suas finalidades sociais ou perca sua regularidade jurídica e
fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, 08 de outubro de 2025.
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Prefeito municipal
ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE ROLIMÃ E TRIKES
CAIPIRAS DO ASFALTO
RUA ESPERANÇA SN CHACARA -
SÃO JOÃO - PARANÁ - CEP 85.570-000.
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.
Artigo 1º - A Associação Sanjoanense de Rolimã e Trikes Caipiras do Asfalto,
é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração
indeterminado, doravante denominada resumidamente de Caipiras do Asfalto,
tem como sede a rua Esperança, s/nº - Chácara, na cidade e Município de São
João, Estado do Paraná e Fórum Jurídico na Comarca de São João, Estado do
Paraná, sendo regida pelo presente Estatuto e demais Leis aplicáveis.
Artigo 2º - Os objetivos gerais da Associação são os seguintes:
a) Fortalecer a organização econômica, social e política dos associados;
b) Garantir os direitos dos associados junto ao poder público,
principalmente no atendimento à necessidade de educação, saúde,
habitação, transporte, segurança é recreação;
Dar apoio para o avanço das lutas populares, sobretudo na defesa dos
direitos humanos;
impetrar, se necessário, mandado de segurança, e quaisquer outras
ações judiciais coletivas em defesa dos interesses dos associados, na
forma da lei;
Defender, preservar e conservar o meio ambiente. e promover O
desenvolvimento sustentável;
f) Desenvolver ações para promover O voluntariado e ações de promoção
da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e
de outros valores universais,
g) Promover ações conjuntas com outras entidades públicas ou privadas
para desenvolver e preservar O patrimônio artístico e cultural do
município de São João.
h) Desenvolver ações por si mesma e em conjunto com outras entidades
com a finalidade de promover O bem-estar dos associados, buscando
soluções para questões comunitárias, melhorias na infraestrutura,
segurança, eventos e outras atividades que visem ao benefício coletivo.
i) Promover eventos culturais e sociais em benefício dos associados.
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Parágrafo Único: Para alcançar seus objetivos a Associação Sanjoanense de
Rolimã e Trikes Caipiras do Asfalto, poderá fazer convênios e filiar-se com
outras entidades afins, inclusive entidades públicas, quando permitidas por lei,
sem, no entanto, perder sua individualidade e poder de decisão.
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SÃO JOÃO - PARANÁ - CEP 85.570-000.
CAPÍTULO ll
SEÇÃO | - DOS ASSOCIADOS
DA ENTRADA E SAIDA DE ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO:
Artigo 3º - Podem ser associados da Associação Sanjoanense de Rolimã e
Trikes Caipiras do Asfalto, todas as pessoas interessadas e não estejam
impedidas por lei de participar de associações e afins.
Parágrato 1º - À admissão de novos associados se dará através da
apresentação do mesmo por um associado em dia com suas obrigações
sociais, mediante a aprovação de Diretoria em maioria simples, sendo
submetido os novos associados para à apreciação e conhecimento da
Assembleia Geral seguinte.
Parágrafo 2º - Cumprindo O dispositivo no parágrafo anterior, o associado
adquire todos OS direitos, deveres e obrigações decorrentes da lei, deste
Estatuto e das deliberações tomadas pela AGO.
Parágrafo 3º - Consideram-se como associados os moradores de São João e
as pessoas homens €& as mulheres, bem como seus filhos e filhas com idade
igual ou superior à 48 anos, tendo todos Os mesmos direitos e deveres de
associado.
Parágrafo 4º-Para ser associado da Associação O proponente deverá efetuar O
pagamento da taxa de filiação no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais). que
deverá ser pago até o dia 05 do mês seguinte ao mês de seu ingresso no
quadro de associados.
Parágrafo 5º- Fica determinado que será cobrado dos associados a taxa de
anuidade equivalente a R$ 120,00 (Centos e vinte reais) anuais iniciando no
mês em que O associado assinou à ficha de associação, valor que deverá ser
recolhido junto a tesouraria da associação no prazo de 10 (trinta) dias contados
da data de assinatura da mesma ficha, sendo que caso O proponente não
efetue o pagamento da referida taxa sua condição de associado será
indeferida, o valor da taxa de associação bem como da anuidade pode ser
alterado conforme à necessidade pela diretoria, devendo tal. alteração..SOr-...;
apresentada na AGO imediatamente posterior ao mês em que AEgrRE rafenida.
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ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE ROLIMÃ E TRIKES
CAIPIRAS DO ASFALTO
RUA ESPERANÇA SN CHACARA -
SÃO JOÃO - PARANÁ - CEP 85.570-000.
Artigo 4º - A Saída de Associados dar-se-á por:
A) Pedido do Associado, através de uma carta dirigida ao presidente da
Diretoria Executiva.
B) Eliminação ou exclusão decidida pela Diretoria Executiva depois de
reiteradas notificações ao infrator.
Parágrafo único — No caso da morte do Associado (a) a mulher e/ou o homem
assume automaticamente o lugar do falecido (a) e na falta deste (a) o filho mais
velho desde que maior de 16 anos.
Artigo 5º - A diretoria deve excluir o Associado que:
a) Venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à
Associação ou que colida com seus objetivos; o
b) Levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento
de obrigações por ele contraídas;
c) Depois de notificado, voltar a infringir disposições da lei, deste estatuto e
das resoluções ou deliberações da Associação.
Artigo 6º - A exclusão do Associado é feita:
|- Por dissolução de pessoa jurídica;
|| - Por morte de pessoa física,
|ll — Por incapacidade civil não suprida;
IV — Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou
permanência na Associação.
Parágrafo Primeiro: Cabe ao Associado que vier a sofrer qualquer das
penalidades previstas neste estatuto, apresentar requerimento por escrito ao
Conselho Administrativo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da
respectiva ciência, considerando-se interposto o recurso desde que
protocolizado junto a Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: A Diretoria Executiva deve deferir ou indeferir O
requerimento no prazo máximo de 15 dias contados da data do protocolo do
mesmo, encaminhando ao interessado por escrito cópia da decisão,
informando claramente as decisões tomadas e 0 seu embasamento legal.
Reg. de Títulos E |
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ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE ROLIMÁÃ E TRIKES
CAIPIRAS DO ASFALTO
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SÃO JOÃO - PARANÁ - CEP 85.570-000.
SEÇÃO Ii
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 7º - São direitos do Associado:
Gozar de todas as vantagens & benefícios concedidos pela associação;
Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
Participar das Assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que
nelas se tratarem;
d) Convecar a Assembleia geral nos termos € nas condições previstas
neste estatuto.
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b
c
ai ao Nemo
Artigo 8º - São Deveres do Associado:
a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral;
b) Respeitar os compromissos assumidos para a Associação;
e) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o bem do nome €
fortalecimento da Associação;
d) Participar das Assembleias;
e) Consultar os livros contábeis sempre que aprovado pela AGO.
CAPÍTULO Il
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS.
DO PATRIMÔNIO
Artigo 9º A Associação Sanjoanense de Rolimã e Trikes Caipiras do Asfalto,
tem como patrimônio:
a) Todos os bens móveis, imóveis e valores materiais, constituídos no ativo da
Associação sendo constituído de bens e valores de qualquer natureza
regebidos ou por ela adquiridos.
DAS RECEITAS
Artigo 10º - Constituem receitas da Associação Sanjoanense de Rolimã e
Trikes Caipiras do Asfalto
a) Às contribuições dos associados;
b) Rendimento de numerário depositado; | Reg. de Titutose |
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c) Bontjnção dos serviços prestados ou por ela administradas pessoas jurídicas
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ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE ROLIMÁ E TRIKES
CAIPIRAS DO ASFALTO
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SÃO JOÃO - PARANÁ - CEP 85.570-000.
djAuxílios, doação de qualquer espécie e subvenções provenientes de
qualquer entidade, pública ou particular, nacional ou estrangeira e as doações
provenientes de pessoas físicas ou jurídicas.
e) Bens de qualquer espécie doados ou cedidos por entidades públicas ou
privadas, pessoas físicas ou jurídicas desde que tais bens tenham origem legal
e comprovada nos termos da legislação brasileira.
f) Receita da prestação de serviços a serem executados em beneficio dos
associados.
Parágrafo Único: Por determinação deste estatuto fica expressamente proibida
a prestação de serviços para pessoas que não sejam associadas da
Associação Sanjoanense de Rolimã e Trikes Caipiras do Asfalto.
DAS DESPESAS
Artigo 11º - Constituem despesas da Associação Sanjoanense de Rolimã e
Trikes Caipiras do Asfalto, todos os gastos necessários para O cumprimento de
suas finalidades.
Artigo 12º Os numerários disponíveis serão depositados em estabelecimentos
bancários, em nome da Associação Sanjoanense de Rolimã e Trikes Caipiras
do Asfalto e as suas retiradas far-se-ão com assinaturas em conjunto do
Presidente e do Tesoureiro, ou seus substitutos legais quando no exercício dos
respectivos cargos.
Artigo 13% Não poderá a administração da Associação realizar nenhum tipo de
despesa que não esteja de acordo com O presente Estatuto e que não sejam
para a finalidade especifica da manutenção da mesma.
CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIAS, DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSEMBLÉIA
GERAL.
Artigo 14º - A Associação Sanjoanense de Rolimã e Trikes Caipiras do Asfalto,
terá em sua estrutura organizacional os seguintes órgãos:
DA Assembleia Geral;
11) A Diretoria Executiva
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tl) O Conselho Fiscal; | Documentos |
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CAIPIRAS DO ASFALTO
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SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15.º- A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, podendo
ser ordinária ou extraordinária, é o órgão da Associação com poderes dentro
dos limites deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse
social e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausente ou discordante
e a convocação da Assembléia Geral será feita através de Edital, afixado na
sede da Associação e publicação nos veículos de comunicação do município
de São João.
Artigo 16º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano
e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Artigo 17º - Compete 4 Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a
Rasca
Eleger e empossar OS membros da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal
b) Apreciar e votar O relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal;
c) Apreciar e aprovar O plano de trabalho elaborado pela Diretoria
Executiva da Associação;
d) Apreciar e aprovar os regulamentos | intemos dos diversos
departamentos ou comissões que venham a ser criados.
e) Autorizar a realização de empréstimos e ouiras obrigações pecuniárias e
constituição das garantias acaso exigidas.
Artigo 18º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em Especial:
a) Deliberar sobre a Dissolução da Associação e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre as mudanças no Estatuto;
c) Outros assuntos de relevante interesse da sociedade.
Artigo 19º - É de competência da Assembleia Geral Ordinária ou
Extraordinária, a eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal observadas as normas previstas para as eleições.
Artigo 20º - O quorum para a realização das Assembléias Gerais é de 213 (dois
terços) do quadro de associados, em primeira convocação, e com metade mais
um dos associados em segunda convocação, e nã terceira convocação com
qualquer número de associados. it or
Artigo 21º - As deliberações em assembleia Geral serão! toiúadas h tade,
mais um dos votos dos Associados presentes, com iexcogas:raBs "casos
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CAIPIRAS DO ASFALTO
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previstos no artigo 18, letras a, b, c, em que é exigida a aprovação com 2/3
(Dois terços) dos associados presentes.
Parágrafo Único — Para exclusão de um associado do quadro social também é
exigido metade mais um dos votos dos associados presentes a Assembléia.
Artigo 22º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da
Diretoria Executiva e na omissão ou impedimento deste, pelo Conselho Fiscal
ou a requerimento de pelo menos 2/3 (Dois Terços) dos membros da
Administração ou do quadro de associados, que indicarão a pauta no caso de
não atendimento das solicitações do presidente por escrito.
Artigo 23º - A Assembléia geral será convocada com antecedência mínima de
10 (dez) dias, nas condições previstas no Art 25, com aviso enviado aos
associados e fixado em lugar público mais frequente.
Artigo 24º - Nos editais de convocação das Assembléias gerais deve constar:
a) A denominação da Associação, número de Cadastro de Contribuintes —
CNPJ — seguido a Expressão “CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL”, Ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
b) O dia e a hora da Assembléia de cada convocação assim como O
endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado,
será sempre o da Sede Social da Associação;
c) A sequência ordinal numérica das convocações;
d) A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) O número de Associados existentes na data da sua expedição, para
efeito de cálculo do número legal (quorum) de instalação e apreciação
do critério de apresentação;
f) Nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela
convocação.
Parágrafo 1º - No caso de a convocação ser feita por associados, o Edital é
assinado, no mínimo pelos a(quatro) primeiros signatários do documento que a
solicitou.
Parágrafo 2º - Os Editais de convocação são fixados nas dependências da
Associação e em locais visíveis das dependências mais comumente
frequentadas pelos associados, e comunicados por circulares aos associados,
podendo ser divulgados pelos meios de comunicação do município de São João
ou outros meios de divulgação.
Artigo 25º - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de
10 (dez) dias para à primeira convocação com 2/3 dps ssociádos, “de-uma
hora após para a segunda convocação com metade mais tir-dos Eisstniados e
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CAIPIRAS DO ASFALTO
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meia hora após para a terceira convocação com qualquer número de
associados em condições de votar.
Parágrafo Único - As 03 (Três) convocações podem ser feitas em um único
edital, desde que nele constem expressamente os prazos para cada uma
delas.
Artigo 26º - Os trabalhos da Assembléia geral serão dirigidos pelo Presidente
da Diretoria Executiva e na sua falta ou impedimento caberá a Assembléia
indicar um associado para dirigir os trabalhos.
Artigo 27º - Todas as decisões das Assembléias Gerais deverão ser
registradas em ATA.
SEÇÃO Ill
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 28º - À Diretoria compõe-se de presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Conselho Fiscal.
Artigo 29º - A Eleição da Diretoria Executiva será realizada visando eleger O
Presidente, Vice-Presidente, 4º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º
Tesoureiro bem como do Conselho Fiscal, seus titulares € suplentes, que
exercerão estes cargos por dois anos.
Artigo 30º - Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
terão duração de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição para o mesmo
cargo.
Artigo 31º - Compete a Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir O presente Estatuto, bem como as deliberações
tomadas pela Assembléia Geral;
b) Elaborar o plano de atividades para a Associação colocando-se a
apreciação o da Assembléia Geral;
c) Coordenar a execução do Plano de trabalho aprovado pela Assembléia
Geral;
Propor a criação de departamentos ou comissões para coordenar as
atividades setoriais constantes no programa de trabalho da Associação,
bem como seus respectivos regulamentos,
Propor a Assembléia geral o valor da contribuição anual -dos-Associados
e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operagionaisr;: É
f) Apresentar à Assembléia geral ordinária O relatório e às, conte e suã
gestão bem como O parecer de Conselho Fiscal. ARNO i
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SÃO JOÃO - PARANÁ - CEP 85.570-000.
Artigo 32º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente a cada 60 (Sessenta) dias
e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrato 1º - A Diretoria somente poderá deliberar estando presente 2/3 (dois
terços) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de
votos;
Parágrafo 2º - Será lavrada ATA, de cada reunião, em livro próprio, na qual
serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas,
sendo assinado por todos os presentes.
Artigo 33º - Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
b) Delegar poderes;
c) Representar oficialmente e judicialmente a Associação;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
e) Assinar as Atas e outros documentos da Associação;
f) Assinar, juntamente com O Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e
outros documentos de igual natureza,
9) Estar presente nas reuniões sociais e festivas,
h) Incentivar as iniciativas que visam a elevação social da Associação em
benefício da comunidade.
Artigo 34º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir O Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Substituir O Presidente em caso de afastamento até o término do
mandato;
c) Auxiliar O presidente no desempenho de seu mandato.
Artigo 35º - Compete ao 1º Secretário:
a) Substituir O Presidente em suas faltas ou impedimentos,
b) Fazer ou mandar fazer as atas das reuniões do Conselho Administrativo
e das Assembléias Gerais;
c) Fazer ou mandar fazer a correspondência, relatório, livros e outros
documentos, bem como organizar os arquivos é manter sua guarda;
d) Manter em dia os Serviços da Secretária;
e) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regime interno.
Artigo 36º - Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir o 4º Secretário em suas faltas OU impedimentos
b) Auxiliar o 1º Secretário na execução de seus encargos
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CAIPIRAS DO ASFALTO
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SÃO JOÃO - PARANÁ - CEP 85.570-000.
Artigo 37º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Substituir O Secretário na sua falta ou impedimento;
b) Elaborar e apresentar balancetes anuais da Associação para à
apreciação do Conselho Fiscal;
c) Assinar juntamente com O Presidente, os cheques, ordens de
pagamentos e demais documentos contábeis, fazendo os pagamentos
devidamente autorizados e com comprovantes;
d) Cuidar dos assuntos de pessoal empregado, quando houver;
e) Ter sob sua responsabilidade quaisquer valores da Associação;
f) Organizar talões de cobranças e sistema de controle;
Artigo 38º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Substituir O 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) Auxiliar O 1º Tesoureiro no desempenho de encargos.
DO CONSELHO FISCAL:
Art. 39º - O Conselho Fiscal tem por competência fiscalizar assídua e
minuciosamente à administração da sociedade sendo constituída de 03 (três)
membros efetivos e oa(três) suplentes, de todos os associados, eleitos
bienalmente pela Assembleia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição de
um terço dos seus componentes.
$ Único — O associado não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria
e no Conselho Fiscal.
Art. 40º - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre
e extraordinariamente, sempre que necessário com à participação de três de
seus membros.
5 1º - Em sua primeira reunião escolherá, dentre os seus membros efetivos, um
coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e
um secretário para à lavratura da Ata;
e - As reuniões podem ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus
membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral;
5 3º- Quando da convocação dos Conselheiros Fiscais para à reunião serão
também convidados os suplentes para assisti-las, sem direito a voto, podendo,
entretanto, exercê-la quando convocados para suprir a falta do titular.
g 4º - Na ausência do Coordenador, os trabalhos são dirigidas goi substituto
escolhido na ocasião, vo E E
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ASSOCIAÇÃO SANJOANENSE DE ROLIMÁ E TRIKES
CAIPIRAS DO ASFALTO
RUA ESPERANÇA SN CHACARA -
SÃO JOÃO - PARANÁ - CEP 85.570-000.
85º-As deliberações são tomadas por maioria simples de votos e constam da
Ata, lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada no final do trabalho, em
cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes.
Artigo ae - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as
operações, atividades e serviços da Associação cabendo-lhe, entre outras, as
seguintes atribuições: E
a) Conferir, trimestralmente, o saldo de numerário existente em caixa,
verificando, também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela
Diretoria;
b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com à escrituração da
Associação;
c)Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem,
em volume, qualidade e valor, às previsões feitas e as convenientes,
econômicas - financeiras da Associação;
djCertificar-se se à Diretoria vem se reunindo regularmente e se existem
cargos vagos na sua composição;
e) Averiguar se existem reclamações de associados quanto aos serviços
prestados;
f) Inteirar-se, se os recebimentos dos créditos são feitos com regularidade e se
os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
9) Certificar-se se há exigências ou deveres à cumprir junto a autoridades
fiscais, trabalhistas ou administrativas,
h) Dar conhecimento à Diretoria e quando necessário à Assembléia Geral das
conclusões dos seus trabalhos e apontando as irregularidades constatadas;
i) Estudar os balancetes e outros demonstrativos semestrais € anuais emitindo
parecer sobre estes para a Assembléia Geral;
j) Convocar Assembleia Geral quando ocorrer motivos graves e urgentes
comunicando-os, se necessário aos órgãos competentes.
8 Único — Para os exames e verificação dos livros, contas e os documentos
necessários ao cumprimento das atribuições, pode O Conselho-Fiscal contratar
o assessoramento de técnico especializado e valer-se dog. selatórios e
informações dos serviços de auditoria externa, correnda sé espesas por conta
da associação. MAD tas t
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CAIPIRAS DO ASFALTO
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SÃO JOÃO - PARANÁ - CEP 85.570-000.
Artigo 42º - Perde automaticamente o cargo, o membro do conselho Fiscal que
sem justificar, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis)
durante o ano após notificações expressas ao falante. Este artigo aplica-se
também ao Conselho Administrativo.
Artigo 43º - Não será devido a nenhum Membro da Diretoria nem aos
Conselheiros Fiscais, nenhum tipo remuneração, tais como salários,
bonificações ou vantagens de qualquer espécie.
Artigo 44º- Não será devido a nenhum mantenedor ou associados nenhum tipo
de remuneração tais como salários, bonificações ou vantagens de qualquer
espécie, sendo que qualquer associado ou diretor e conselheiro que prestar
serviços para a Associação o faz voluntária e gratuitamente.
Artigo 45º - À Contabilidade da Associação será feito de acordo com as Leis e
normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser
mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo 1º - Para tanto a Associação deverá ter os livros e registros
necessários e estabelecidos no regime interno ou exigidos por Lei.
Parágrafo 2º - O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de
dezembro de cada ano.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Artigo 46º - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04
(quatro) anos, sempre no mês que antecede o término do mandato dos
mesmos cargos.
Artigo 47º - Só poderão participar de Chapas como candidatos na eleição os
associados em dia com as obrigações perante à Associação.
Artigo age - O registro de Chapas será até 10(dez) dias corridos antes das
eleições.
Artigo 49º - O requerimento de apresentação de chapas para o registro deverá
possuir o nome do candidato, o cargo que pretende e assinatura de todos os
candidatos que encaminharem a chapa para autenticação do Presidente da
Diretoria.
Artigo 50º - O voto será exercido individualmente ersecretâmente-não podendo
ocorrer voto por procuração. Cada associado terá direito 2: voto.
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CAIPIRAS DO ASFALTO
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Artigo 51º - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão
posse na mesma assembléia geral que os elegeu, sendo lavrada a posse na
mesma ata da eleição.
Artigo 52º - Às providências para à realização da Eleição serão tomadas por
uma comissão Eleitoral de 03 (três) associados, não postulantes a cargos
eletivos, criada pelo Conselho Administrativo com 30 (Trinta) dias de
antecedência.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS |
DA LIQUIDAÇÃO, DISSOLUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 53º - À Associação Sanjoanense de Rolimã e Trikes Caipiras do Asfalto,
somente poderá ser dissolvida por deliberação dois terços (2/3) dos associados
em dia com a tesouraria da Associação, em Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para este fim.
Artigo 54º - Atendido o disposto no art. 3º da Lei Federal 9.790/99 de 23/03/99
com as alterações instituídas pela Lei nº 13.019 de 2014, para qualificarem-se
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, fica regida pelo
presente Estatuto a seguinte norma:
| - A observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência em todos os atos da Associação
Sanjoanense de Rolimã e Trikes Caipiras do Asfalto.
Il - A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
| - A constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de
competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para
os organismos superiores à Associação Sanjoanense de Rolimã e Trikes
Caipiras do Asfalto.
|V — No caso de dissolução a Associação Sanjoanense de Rolimã e Trikes
Caipiras do Asfalto, nos termos definidos pelo Estatuto Social e nas formas
previstas na legislação, O patrimônio líquido será trânstendo à outra pessoa
jurídica qualificada nos termos da Lei Federal, preferenkraiméniB ql: tenha o
mesmo objeto social da Associação Co Gocurnentos
|
V
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v- Na hipótese de a Associação Sanjoanense de Rolimã e Trikes Caipiras do
Asfalto perder a qualificação instituída na Lei, o respectivo acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante O período em que perdurou
aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da Lei Federal, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
VI - As normas de prestação de contas a serem observadas pela Associação
Sanjoanense de Rolimã e Trikes Caipiras do Asfalto, determinarão, no mínimo:
a) A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade.
b) Publicação do Balanço Financeiro na imprensa, juntamente com o resumo
das atividades, certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição do público em geral.
c) A prestação de contas de todos os recursos € bens de origem pública,
recebidos pela Associação Sanjoanense de Rolimã e Trikes Caipiras do
Astalto será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal.
Artigo 55º - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em partes
mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, observando
o disposto do Artigo 18º deste Estatuto.
Artigo 56º - Os casos omisso ou duvidoso serão resolvidos pela Assembléia
Geral de acordo com a Lei e os Princípios doutrinários da Associação.
Artigo 57º - O presente Estatuto Social foi aprovado na Assembleia Geral de
Constituição, realizada na data de 04/04/2025 (quairo de abril de dois mil e
vinte e cinco), convocada através do Edital de Convocação nº 01/2025 de 20
de março de 2025 e conforme Ata anexada no Livro Registro de Atas nº 001.
Artigo 58º- Fica a Diretoria Executiva na pessoa de seu presidente, na
obrigação de proceder ao registro do presente Estatuto Social e da respectiva
Ata, bem como proceder as anotações necessárias junto a Secretária da
Receita Federal e demais órgãos onde se fizer necessário.
São João, 04 de Abril de 2025.
a
Selo nº SFTD4wvNM4FnacwNMYDv 13904
Consulte em http:llhorus.funarpen.com.briconsuita
PROTOCOLADO SOB Nº8.778 « REGISTRADO SOB Nº 0000846 -
LIVRO A-025 - FOLHAS 000! 016 - Emolumentos: R$83,10(VRC
300,00) Funrejus: R$11,80, ISSQN: R$58,71, FUNDEP: R$5,71, Selo:
R$8,25 Distribuidor: R$10,59 , Digitalização: R$31,11. reutio
São João (PR), 08 de maio de 2025.
CUL radio Duo
Cristiane Muller Duarte
Escrevente - Port. 09/2024 CSJ
CRISTIANE MULLER DUAR FÉ.
Portaria nº 09/2024
Escrevente RCPN e RTDP) de São Jodo/P-
Bncumentos
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
Aos quatro dias do mês de Abril de Dois Mil e Vinte e cinco (04/04/2025), em
única convocação às 19 horas (Dezenove), nas dependências da residência do
senhor Jhonatan Michel Santi Gomes, na Rua Esperança sn, no Município de
São João, Estado do Paraná, reuniram-se as pessoas interessadas em participar
de uma Associação de Rolimã e Trikes, conforme relação de presenças
constante do livro de presenças. Às 19 horas o Presidente da Diretoria provisória
deu início aos trabalhos, com a composição da mesa diretora dos trabalhos,
sendo indicado e nomeado para secretariar a Assembleia O senhor Lucas
Emanoel Colla. O presidente, senhor Jhonatan Michel Santi Gomes, fez a leitura
do Edital de Convocação nº. 01 de 04 de Abril de 2025. O qual tem a seguinte
redação: O Presidente da diretoria provisória da Associação Sanjoanense de
Rolima e Trikes Caipiras do Asfalto convoca a todas as pessoas interessadas
em fazer parte da associação para participarem da Assembleia Geral de
Constituição, a ser realizada no dia dez de Abril de Dois Mil e Vinte Cinco
(10/04/2025), nas dependências da residência do senhor Jhonatan Michel Santi
Gomes, na Rua Esperança, no Município de São João, Estado do Paraná, em
primeira e única Convocação às 19:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: 1-Leitura do Edital de Convocação; 2-Leitura e Apresentação da
Proposta de Estatuto Social; 4-Aprovação do Estatuto Social e item 5-Eleição e
Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, edital esse divulgado pela Rádio Fenix
no próprio dia Dando sequência a assembleia, o presidente agradeceu a
presença: de todos e solicitou que O secretário nomeado fizesse a leitura e a
apresentação da Proposta do Estatuto Social elaborada pela diretoria provisória,
proposta essa composta de 06 (seis) capítulos e 58 (cinquenta e oito) artigos, a
qual foi lida e colocada em discussão, sendo que após ser analisada pelos
presentes e após as considerações e Os esclarecimentos das dúvidas, a
proposta foi colocada em votação sendo a mesma aprovada por unanimidade,
ficando dessa forma aprovado O estatuto Social da Associação Sanjoanense de
Rolima e Trikes Caipiras do Asfalto, a qual fica denominada de Caipiras do
Asfalto, estatuto esse que fica fazendo parte desta ata independente de sua
transcrição. EM seguida O presidente passou para o item 4 do edital que trata da
eleição da diretoria e do conselho fiscal, convocando os presentes para que se
apresentassem como candidatos aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal,
sendo que houve apenas uma chapa apresentada, a qual foi denominada chapa
única, sendo a mesma composta pelas seguintes pessoas: para à Diretoria:
Presidente o senhor Jhonatan Michel Santi Gomes, brasileiro, solteiro, técnico
instalador, residente e domiciliado na Rua Esperança Sn, no município de São
João, Estado do Paraná, portador do RG nº 10.384.382-0. /SSPPR e inscrito no
CPE sobonº. 084.356.069-02; vice-presidente O senhor Edemir Colla, brasileiro,
casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Paraná nº.138,.n0.....
município de São João, Estado do Paraná, portador do RG nº3,9
A/SSPPR e inscrito no CPF sob o nº. 545.908.339-72; primeiro secret
senhor Lucas Emanoel! Colla, brasileiro, solteiro, mecânico, reside
“—
: e Pessoas lurídicas
i São jpão-PR
Em
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domiciliado na Avenida Paraná nº 138, no município de São João, Estado do
Paraná, portador do RG nº 072.705.559-31/SSPPR e inscrito no CPF sob o
nº9.035.487-6; segundo secretário o senhor Mauro Sérgio Schuastz, brasileiro,
Casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio nº954, no
município de São João, Estado do Paraná, portador do RG nº. 55.048.02-
9/SSPPR e inscrito no CPF sob o nº.;766.766.509-59; primeiro tesoureiro o
senhor Luiz Carlos Portela de Moraes, brasileiro, casado, empresário, residente
e domiciliado na Rua João Pessoa 639, no município de São João, Estado do
Paraná, portador do RG nº. 14.248.563-0/SSPPR e inscrito no CPF sob o nº.
028.068.885-73: e segundo tesoureiro o senhor Evandro de Carvalho, brasileiro,
solteiro, agricultor, residente e domiciliado na Rua Expedicionário nº 911, no
município de São João, Estado do Paraná, portador do RG nº. 5.959.197-
5/SSPPR e inscrito no CPF sob o nº. 934.306.479-91;. Em seguida foi
apresentado os membros do conselho fiscal que ficou constituído pelas
seguintes pessoas: membros titulares: a senhora Ana Julia Colla, brasileira,
solteira, engenheira, residente e domiciliada na Avenida Paraná nº138, no
município de São João, Estado do Paraná, portadora do RG nº. 12.627.302-9
SSPPR e inscrita no CPF sob o nº. 098.942.039-65; a senhor Sergio Luiz
Bortolloto, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida
Brasil nº 1019, no município de São João, Estado do Paraná, portador do RG nº.
4.738.881-3SSPPR e inscrito no CPF sob o nº. 675.586.159-68; e a senhor
Edimar Bertoncello, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na Rua
Santo Antônio nº 240, no município de São João, Estado do Paraná, portador do
RG nº 10.555.405-2/SSPPR e inscrito no CPF sob o nº. 074.956.499-76;, e como
membros suplentes a senhor Flavio de Carvalho, brasileiro, solteiro, empresário,
residente e domiciliado na Rodovia PR 562 Km 85, no município de São João,
Estado do Paraná, portador do RG nº. 7.210.029-8/SSPPR e inscrito no CPF
sob o nº. 029.411.829-26; a senhor Rudinei Luiz Barancelli, brasileiro, solteiro,
técnico em Informática, residente e domiciliado na Rua Das Margaridas nº 154,
no município de São João, Estado do Paraná, portador do RG nº 9.896.154-
2/SSPPR e inscrito no CPF sob o nº. 070.410.899-24; e a senhor Silvano
Martinazzo, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rodovia
PR 562 Km 85, no município de São João, Estado do Paraná, portador do RG
nº8.660.843-7SSPPR e inscrito no CPE sob o nº. 046.972.339-48;. Após a
apresentação da chapa foi dado início a votação sendo que todos os associados
votaram, sendo assim eleita a chapa única já nominada para O período de 2025
a 2028. Em seguida, o presidente eleito assumiu a condução dos trabalhos e
juntamente com todos os demais membros da Diretoria e membros do Conselho
Fiscal prestaram juramento de cumprir com o Estatuto Social. Após a eleição os
membros eleitos tomaram posse, declarando que não estão incursos em
nenhuma restrição que os impeça de exercer a atividade associativa
comprometendo-se a conduzir a associação dentro das normas estatutárias. Em
seguida o Presidente agradeceu em seu nome e em nome dos demais membros
da diretoria e conselho fiscal a confiança depositada nos mesmos. Assim.sendo,
não havendo mais assuntos a serem discutidos, encerrou a Assembleia Geral [e
pediu a mim Lucas Emanoel Colla, que na condição de secretário, lavrasse,.
ii rovada, a qual vai anexada no livro de atas após seu
presente, a qual foi lida e aprovad: : q pe aaas Jur
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registro no órgão de registro de pessoa jurídica, e que por decisão da Assembleia
Geral será assinada, pelo presidente o qual representa a associação na forma
da lei e do estatuto social.
Selo nº SETDAwvÍM4EnacwpM7Dv1380q
Contulte em http://horus.funarpen.com.briconsuita
PROTOCOLADO SOB Nº8.777 - REGISTRADO SOB Nº 0000846 -
LIVRO A-025 - FOLHAS 000/ 026 - Emolumentos: R$83,10(VRC
300, o Funrejus: R$11,60, ISSQN: R$8,63, FUNDEP: R$86,63, Selo:
310,73, Distribuidor: R$10,58, Digitalização: R$48,41. Toa 9
São João (PR), 08 de maio de 2025.
CHITA iso rats, Visa
Cristiane Mullor Duarte
Escrevento - Port. 08/2024 CSJ
CRISTIANE MULLER DUARTE
Escrevente ROPN e RTDPI de São Jogo/pR
Reg. de Títutos e
Documentos
e Pessoas lurídicas
São João - PR
RE |
20/05/2025, 13:09
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
BRASIL
ASSOCIACAO SAOJOANENSE DE ROLIMA E TRIKES CAIPIRAS DO ASFALTO
O De COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Na cnnãs RA
60.886.798/0001-42
ease? CADASTRAL 09/05/2025
NOME EMPRESARIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOGRADOURO COMPLEMENTO
R ESPERANCA eat”
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
85.570-000 CHACARA SAO JOAO PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
JH SANTIGHOTMAIL.COM (46) 9909-7238
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
09/05/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
| DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/05/2025 às 13:09:03 (data e hora de Brasilia).
about:blank
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11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO SAOQJOANENSE DE ROLIMA E TRIKES CAIPIRAS DO ASFALTO
CNPJ: 60.886.798/0001-42
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para O estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:37:48 do dia 02/08/2025 <hora e data de Brasília>.
válida até 29/11/2025.
Código de controle da certidão: 5223.CA28.65AD.1928
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual
Nº 036935560-14
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 60.886.798/0001-42
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 30/09/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www fazenda.pr.gov.br
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Emitido via Intomet Pública (02/06/2025 10:33:17)
02/06/2025, 14:15 Consulta Regularidade do Empregador
| Voltar | ir:
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 60.886.798/0001-42
Razão
Social:
Endereço: — R ESPERANCA / CHACARA / SAO JOAO / PR / 85570-000
ASS SAQJOANENSE DE ROLIMA E TRIKES CAIPIRAS DO ASFALTO
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
validade:02/06/2025 a 01/07/2025
Certificação Número: 2025060213486418378100
Informação obtida em 02/06/2025 14:15:48
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
nitps:/iconsulta-crf.caixa.gov briconsultacrilpages/consultaEmpregador.jst
1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO SAOJOANENSE DE ROLIMA E TRIKES CAIPIRAS DO ASFALTO
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 60.886.798/0001-42
Certidão nº: 30301444/2025
Expedição: 02/06/2025, às 10:35:12
Validade: 29/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO SAOJOANENSE DE ROLIMA E TRIKES CAIPIRAS DO
ASFALTO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
60.886.798/0001-42, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Governo Municipal
CERTIDÃO NEGATIVA
1041/2025
4. FICARESSALVADO O DIREITO DA FAZENDAMUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS P!
IMPORTANTE:/MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTACERTIDÃO.
2. APRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 01/08/2025, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
OSTERIORMENTE,
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO À
EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
jcóDico DE AUTENTICAÇÃO: AHHJSUFFHXJ2XT8E3E7
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO SAOJOANENSE DE ROLIMA E TRIKES CAIPIRAS DO ASFALTO
INSCRIÇÃO EMPRESA
1150286
CNPJ/CPF
60.886.798/0001-42
INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVARÁ
CNAE/ ATIVIDADES
pividades de associações de defesa de direitos sociais, Atividades associativas não especificadas anteriormente
ENDEREÇO
(RUA ESPERANÇA, 00 - CHÁCARA São João - PR CEP: 85570000
São João, 02 de Junho de 2025)
46 2522-8300 | mm k
prgov br | Avenida Xv de naverenbres 160 ce » | cer sssro-cuu | são toso | Parana
Dásina Edo?