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materia nº 7/2025

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAltera o § 6º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de São João, que dispõe sobre os prazos de encaminhamento dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
native_id546

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 2ª votação S
2025-10-27 1ª votação P
2025-10-13 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:03:06.483602-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-10-27T18:58:50.065182-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
ES CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 048/2025
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de
Emenda à Lei Orgânica Municipal, que visa alterar o $ 6º do art. 77 da Lei Orgânica, a fim
de redefinir os prazos de encaminhamento das leis orçamentárias municipais - Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Atualmente, a Lei Orgânica fixa os seguintes prazos:
- PPA: 31 de agosto do primeiro ano da Legislatura;
- LDO: 15 de maio de cada exercício;
- LOA: 30 de setembro de cada exercício.
A experiência administrativa tem demonstrado a necessidade de adequação desses
prazos, a fim de compatibilizar o processo legislativo municipal com o calendário da
administração, garantindo maior racionalidade e melhor planejamento na elaboração das
peças orçamentárias.
Com a proposta ora apresentada, passam a vigorar os seguintes marcos:
- Plano Plurianual (PPA): até 31 de julho do primeiro ano da Legislatura;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): até 31 de agosto de cada ano;
- Lei Orçamentária Anual (LOA): até 30 de setembro de cada ano.
A alteração, além de atender à realidade prática da gestão municipal, observa a
autonomia do Município prevista no art. 30, I, da Constituição Federal, e encontra respaldo
no entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que reconhece a competência
municipal para fixar prazos adequados ao seu ciclo orçamentário, desde que respeitada a
antecedência necessária para discussão e aprovação antes do exercício financeiro seguinte.
Dessa forma, trata-se de medida de natureza técnica e administrativa, que visa
aprimorar o processo legislativo-orçamentário local, sem prejuízo do controle externo
exercido pelo TCE-PR e do regular funcionamento do sistema financeiro municipal.
Submeto, portanto, o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica à apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, certo de poder contar com a costumeira atenção e aprovação.
| São João, 10 de outubro de 2025.
Il!
||
Ao SERGIQ DAL ALBA
Prefeito Municipal
RR!
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Dia
E
=
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(QDsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ........ DE 2025
Altera o 4 6º do art. 77 da Lei Orgânica do
Município de São João, que dispõe sobre os
prazos de encaminhamento dos projetos de lei
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciona a seguinte Emenda:
Art. 1º O $ 6º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de São João passa a vigorar
com a seguinte redação:
“$ 6º O projeto de lei do Plano Plurianual será enviado à Câmara Municipal até o dia 31 de
julho do 1º ano da Legislatura; o projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias até o dia 31 de
agosto de cada ano; e o projeto de lei do Orçamento Anual até o dia 30 de setembro de cada
ano.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se a partir do exercício financeiro subsequente.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 10 de outubro de 2025.
1
PAULO GIO DAL ALBA
Prefeito Municipal
SÃO JOÃO — PARANÁ
li

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