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materia nº 46/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre a denominação do plenário da nova sede da Câmara Municipal de São João e dá outras providências.
native_id550

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 1ª única U —
2025-10-31 2ª votação S —
2025-10-27 1ª votação P —
2025-10-17 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T15:48:14.977746-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 3 0
2025-10-27T19:18:37.754351-03:00 APROVADO EM 1º VOTAÇÃO 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 051/2025
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a denominação do plenário da nova sede da Câmara Municipal
de São João”.
A proposição tem por finalidade prestar homenagem póstuma a Pedro
Gasparetto, cidadão são-joanense nascido em 26 de junho de 1951, filho de Antônio
Gasparetto e Terezinha Chiochetta Gasparetto, cuja vida foi marcada por notável
dedicação à educação, à vida pública e ao desenvolvimento de nosso Município.
Pedro Gasparetto iniciou sua trajetória como educador. atuando como inspetor
estadual de ensino e, posteriormente, diretor do Colégio Estadual Tancredo Neves,
tendo papel essencial na edificação da sede da instituição, que até hoje é referência
regional. Foi também sócio-fundador da Rádio São João (1987), da qual foi diretor por
diversos anos, e sempre se destacou como agricultor, comunicador e líder comunitário.
Na vida política, exerceu três mandatos como vereador (1983 a 1996), sendo
eleito presidente da Câmara Municipal em três ocasiões, período em que liderou
importantes avanços legislativos, incluindo a aprovação da Lei Orgânica do Município
em 1989. Destacou-se ainda como presidente da ACAMSOP e secretário da UVEPAR,
representando com distinção o Município de São João em âmbito regional e estadual.
Faleceu em 17 de março de 2010, deixando legado de honestidade,
combatividade e compromisso com o bem público. Sua história se confunde com a
própria consolidação do Poder Legislativo local, razão pela qual nada mais justo do que
perpetuar seu nome no plenário da nova sede da Câmara Municipal de São João.
Submeto, assim, o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis, certo de que contará com a aprovação unânime dos nobres vereadores.
São João, 15 de outubro de 2025.
P y ALBA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XY de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 -- Fone: 468 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Qdsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº........, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do plenário da
nova sede da Câmara Municipal de São João
e dá outras providências.
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o plenário da nova sede da Câmara Municipal de São
João, a ser construída na Avenida Irineu Sperotto esquina com a Rua Arnaldo Faivro
Busato, conforme projeto arquitetônico aprovado pelo Departamento de Engenharia da
Prefeitura Municipal, passará a denominar-se “Plenário Vereador Pedro Gasparetto”, em
justa homenagem à memória e ao legado político, educacional e social deixados pelo ilustre
cidadão são-joanense.
Art. 2º A denominação de que trata o artigo anterior deverá constar em todas as
placas, registros, documentos oficiais, correspondências e comunicações do Poder
Legislativo Municipal, bem como nas referências a eventos, sessões e solenidades
realizadas no referido espaço.
Art. 3º A Câmara Municipal poderá realizar ato solene de inauguração do novo
plenário, convidando familiares, ex-colegas, autoridades e munícipes, como forma de
reconhecimento público aos relevantes serviços prestados por Pedro Gasparetto ao
Município de São João.
Art. 4º Esta Lei entra em vilgor na data de sua publicação.
, em/ 13 de butubro de 2025.
PAULO SER L ALBA
Prefeito Municipal

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