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materia nº 43/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2025, no valor de R$ 31.789,18.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Aguardando sanção governamental P

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texto original #

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ÃO CÂMARA DE VEREADORES
ÃO JOÃO
3,
Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO Ê
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal
a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no
Orçamento de 2025, no valor de
R$ 31.789,18.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 31.789,18 (trezentos e noventa e um mil setecentos e oitenta e nove reais e dezoito
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
09.000 Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 Fundo Municipal de Pessoa Idosa
08.241.0802.2099 Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
4354 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 31.789,18
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Superávit Financeiro:
000 - Recursos Ordinários Livres RS 31.789,18
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de São João —
Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2025.
ânia Papke
Secretária
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