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materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera o artigo 3º da Lei nº 2.089, de 18 de fevereiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Operária de Futsal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição rejeitada pelo Plenário F Rejeitado pelo Plenário
2025-11-14 1ª votação P
2025-10-23 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T15:34:34.042155-03:00 REPROVADO 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº aa DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o artigo 3º da Lei nº 2.089, de
18 de fevereiro de 2025, que autoriza
o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro à Associação Operária de
Futsal e dá outras providências.
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.089, de 18 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O valor do repasse financeiro previsto nesta Lei será de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) anuais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município e o cronograma de desembolso constante do termo de fomento.
I- A prestação de contas, procedimento em que se analisa e se avalia a execução da
parceria, pelo qual será possível verificar o cumprimento do objeto da parceria, será realizada
pela associação parceira mediante apresentação das contas à administração pública, que
emitirá manifestação conclusiva, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle, sob pena de,
em caso de irregularidades não sanáveis, ser encerrada a parceria e adotadas as medidas legais
cabíveis.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.089/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munjdipal de São/João, em 23 de outubro de 2025.
| O SERGIO'DAL ALBA
Prefeito Municipal
JLO SERGIO DALALBA
esidente da Câmara
Legislativo - PLO 49/2025
PROTOCOLO GERAL 397/2025
Data: 23/10/2025 - Horário: 14:55
ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
3
MUNICÍPIO DE SÃO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 049/2025
Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que altera o artigo 3º da Lei nº 2.089, de 18 de fevereiro de 2025, que autoriza o Poder
Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Operária de Futsal, com a finalidade de
adequar o valor do repasse à realidade financeira e operacional do projeto esportivo que
representa o Município de São João em competições oficiais.
A Lei nº 2.089/2025 fixou o repasse mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Todavia, constatou-se a necessidade de ajustar o valor global e a periodicidade da
transferência, passando o apoio financeiro para R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) anuais.
A medida visa aperfeiçoar a execução orçamentária e conferir maior racionalidade
administrativa, concentrando o planejamento financeiro de forma a permitir melhor
acompanhamento da prestação de contas, uma vez que o cronograma de desembolso e de
comprovação dos gastos passa a seguir a lógica do exercício financeiro.
Cumpre ressaltar que o apoio à Associação Operária de Futsal está em consonância
com as políticas públicas municipais de incentivo ao esporte, promoção da saúde, integração
comunitária e valorização do nome de São João no cenário regional e nacional. A parceria tem
gerado resultados sociais expressivos, especialmente no estímulo à prática esportiva entre
crianças e jovens do Município. Além disso, as categorias de base encontram-se em plena
evolução, proporcionando formação técnica e disciplinar aos atletas infantis de São João,
incentivando a revelação de novos talentos locais e fortalecendo o sentimento de
pertencimento e orgulho municipal.
Importa destacar ainda que o Operário São João tornou-se sinônimo de sucesso e união
comunitária, como se verifica nos dias de jogos realizados em nosso município, quando a
população comparece em massa para prestigiar e incentivar a equipe, transformando cada
partida em um verdadeiro evento social e esportivo. Essa expressiva participação popular
demonstra o engajamento da comunidade são-joanense e o impacto positivo do projeto
esportivo na promoção da integração social, do lazer e da identidade local.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de
medida de relevante interesse público e social, compatível com a legislação orçamentária e
com os princípios da economicidade e eficiência da gestão pública.
Atenciosamente,
São João, 23 de outubro de 2025.
PAULO SER L ALBA
Prefeito Municipal

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