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RA DE VEREADORES
SÃO JOÃO CÂMAI
Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 - SÃO JOÃO PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do plenário da
nova sede da Câmara Municipal de São João e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o plenário da nova sede da Câmara Municipal de São João,
a ser construída na Avenida Irineu Sperotto esquina com a Rua Arnaldo Faivro Busato, conforme
projeto arquitetônico aprovado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal,
passará a denominar-se “Plenário Vereador Pedro Gasparetto”, em justa homenagem à
memória e ao legado político, educacional e social deixados pelo ilustre cidadão são-joanense.
Art. 28 A denominação de que trata o artigo anterior deverá constar em todas as placas,
registros, documentos oficiais, correspondências e comunicações do Poder Legislativo
Municipal, bem como nas referências a eventos, sessões e solenidades realizadas no referido
espaço.
Art. 3º A Câmara Municipal poderá realizar ato solene de inauguração do novo plenário,
convidando familiares, ex-colegas, autoridades e munícipes, como forma de reconhecimento
público aos relevantes serviços prestados por Pedro Gasparetto ao Município de São João.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 dê novembro de 2025.
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lo S! Alba =
Presidente a
e
Tania Papke
Vice-Presidente Secretária
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 413/2025
Data: 05/11/2025 - Horário: 15:56
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