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materia nº 51/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera o § 1º do artigo 168 da Lei nº 880, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João, para suprimir a diferenciação entre homens e mulheres no limite de concessão do adicional por tempo de serviço.
native_id569

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 2ª votação S
2025-12-01 1ª votação P Em discussão em primeira votação...
2025-11-11 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:05:07.868232-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2025-12-01T19:48:10.262287-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE SAO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av, XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº 22. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o 8 1º do artigo 168 da Lei nº 880, de 1º-
de julho de 2004, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de São
João, para suprimir a diferenciação entre
homens e mulheres no limite de concessão do
adicional por tempo de serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO — PARANÁ, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O $ 1º do artigo 168 da Lei nº 880, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“8 1º Para os servidores integrantes do quadro do magistério, o limite de que
trata o caput será de até 06 (seis) quinquênios de efetivo tempo de serviço
público.”
Art. 2º Fica revogado a redação anterior do $ 1º do artigo 168 da Lei nº 880/2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, Paraná, em 11 de novembro de 2025.
JONK
ANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
Legislativo - PLO 51/2025
PROTOCOLO GERAL 421/2025
Data: 11/11/2025 - Horário: 13:49
MUNICÍPIO DE SÃO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www. saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 053/2025
São João, 11 de novembro de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que altera o 8 1º do artigo 168 da Lei nº 880/2004 — Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, com o objetivo de eliminar a diferenciação de tratamento entre homens e
mulheres quanto ao limite de concessão do adicional por tempo de serviço aos professores da
rede municipal.
O texto atualmente vigente do $ 1º do artigo 168 estabelece limite máximo de
cinco quinquênios para as mulheres e seis quinquênios para os homens, criando distinção que
contraria o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, inciso 1, da Constituição Federal),
segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
A proposta ora encaminhada tem natureza meramente corretiva e harmonizadora,
adequando o Estatuto à Constituição Federal e à orientação jurisprudencial consolidada dos
Tribunais Superiores, que vedam diferenciações funcionais baseadas em sexo, salvo quando
previstas em lei federal de caráter especial.
Com a nova redação, o dispositivo passa a garantir tratamento igualitário a todos
os integrantes do magistério municipal, fixando o mesmo limite de até seis quinquênios,
conforme já previsto no caput do artigo 168, aplicável aos demais servidores públicos.
Trata-se, portanto, de adequação normativa necessária e justa, reafirmando o
compromisso desta Administração Municipal com os princípios da igualdade, valorização do
servidor e segurança jurídica.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação dessa Egrégia
Câmara Municipal, confiante na costumeira sensibilidade e aprovação dos Nobres Vereadores.
JONI(ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal

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