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materia nº 146/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-11-14
Ementacom o objetivo de conceder aos servidores públicos municipais — investidos em cargo de provimento efetivo, provimento em comissão, empregos públicos, membros do Conselho Tutelar — um abono natalino em valor superior ao atualmente praticado, conforme segue.
native_id570

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:59:47.141531-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª e única votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Legislativo
Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Doutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 SÃO JOÃO E PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 1lyz025
Apresentado em 17/11/2025
Autoria do Vereador: Gessi da Silva Camargo
TEOR DA INDICAÇÃO
Indica ao Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, a
presente Indicação, com o objetivo de conceder aos servidores públicos municipais — investidos
em cargo de provimento efetivo, provimento em comissão, empregos públicos, membros do
Conselho Tutelar — um abono natalino em valor superior ao atualmente praticado, conforme
segue.
JUSTIFICATIVA
1. No município de São João foi instituída a Lei que concedeu abono de R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais) na folha do 13º salário do mês de dezembro de 2024 a todos os
servidores municipais nos termos de cargo, emprego e membros do Conselho Tutelar.
2. Para fins de comparação e justificação de aumento, verificam-se os seguintes exemplos
no Estado do Paraná:
o No município de Lidianópolis (PR) foi concedido abono natalino de R$ 200,00
aos servidores ativos.
o No município de Apucarana (PR) os servidores receberão abono natalino de R$
150,00, com aumento em relação ao ano anterior (de R$ 135 para R$ 150).
o Em outro caso, no município de Astorga (PR) constou a concessão de auxílio
(alimentação especial de Natal) no valor de R$ 300,00 aos servidores.
3. Portanto, considerando o patamar praticado em municípios semelhantes e a
necessidade de valorizar o quadro de servidores municipais que desempenham funções
essenciais ao dia a dia da administração pública local, é recomendável que o valor do
abono natalino em São João seja revisto para um montante mais compatível com essas
realidades.
4. A concessão de abono natalino contribui para:
o reconhecimento institucional da dedicação e empenho dos servidores;
o estímulo à melhoria da prestação dos serviços públicos municipais;
o reforço no comércio local no período natalino, com impacto positivo sobre a
economia municipal;
o fortalecimento da relação de trabalho entre administração e servidores, em
conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e
valorização dos servidores públicos.
PROPOSTA
Diante do exposto, solicito que Vossa Excelência e a Secretaria Municipal competente
considerem a adoção das seguintes medidas:
PROTOCOLO GERAL 426/2025
SÃO JOÃO
Data: 14/11/2025 - Horário: 14:46
Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Ooutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 E
85.570-000 E SÃO JOÃO E PARANA
e Elevaro valor do abono natalino atualmente concedido (R$ 150,00) para o valor de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) a todos os servidores ativos, inativos, cargos
comissionados, empregos públicos e membros do Conselho Tutelar, a ser pago
juntamente com a folha de pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2025.
e Queo Projeto de Lei correspondente contemple expressamente que o abono não será
cumulativo, não se incorporará à remuneração, não haverá reflexos em férias, décimo
terceiro, nem para efeito previdenciário e fiscal — nos termos similares ao dispositivo
já adotado na lei vigente do município.
e Que a Câmara Municipal seja comunicada com a devida antecedência para análise e
aprovação, assegurando tramitação tempestiva para pagamento ainda no mês de
dezembro de 2025.
ENCAMINHAMENTO
Encaminhe-se esta Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, para que, após análise orçamentária
e financeira, sejam adotadas as providências legislativas e administrativas necessárias para a
implementação deste abono natalino no valor sugerido.
Atenciosamente,
Vereádor(a) Gessi da Silva Camargo
Câmara Municipal de São João — PR

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