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Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojosofioutiook.com
AV, Xv DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
: SÃO JOAO -
85.570-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº Í » DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Aprova a prestação de contas do Poder Executivo
Municipal de São João, referente ao exercício
financeiro de 2023.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São João-PR, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal nº
213918/24 de responsabilidade do Sr. Clóvis Mateus Cucolotto referente ao exercício
financeiro de 2023, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 125/2025 emitido pela
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 07 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
JAQUELINE FABRICIA PINTO DE OLIVEIRA
Data: 07/11/2025 15:38:31-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Jaqueline F. Pinto de Oliveira
Presidente
Gessi argo
Vice-Presidente
Sic
Tania Papke
Secretário-Relator
Legislativo
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 432/2025
Data: 07/11/2025 - Horário: 14:10
Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail; camarasaojosoMoutlook.com
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85.570-000 : SÃO JOÃO :
RANÁ
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ASSUNTO: ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS nº 213918/23 —
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023
Os vereadores que o presente subscreve, integrantes da Comissão
supramencionada, tendo em análise o processo de prestação de contas nº 213918/24 do
Tribunal de Contas, assim se manifestam.
1. Relatório
Na forma do artigo 381, Il do Regimento Interno, a Comissão de Finanças e
Orçamento recebeu o processo de prestação de contas do Exercício Financeiro de 2023 do
Município de São João, para análise e instrução na forma regimental.
Encerrado o prazo de análise de 60 dias, com base no artigo 382, a comissão
emite seu parecer.
2. Do Mérito
O Poder Executivo, no exercício de seu dever, prestou contas do exercício
financeiro de 2023 para análise do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Após seu trâmite, fora emitido parecer prévio recomendando a regularidade das
contas, através do Acórdão de Parecer Prévio nº 125/23 da Primeira Câmara do Tribunal de
Contas.
A comissão recebeu o acórdão para análise, e após a tramitação do prazo legal,
reuniu-se para emitir o parecer.
Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Doutiook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - es ia (46) 3533-1445
85.570-000
3. Da Conclusão
A comissão de Finanças e Orçamento, com base no artigo 382, 8 2.º do
Regimento Interno, emite parecer concluindo pela:
1) APROVAÇÃO do Parecer Prévio nº 125/2025, que decidiu pela
regularidade da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal
nº 213918/24 de responsabilidade do Sr. Clóvis Mateus Cucolotto
referente ao exercício financeiro de 2023, conforme PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO em anexo.
É o parecer.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São João, 07 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
JAQUELINE FABRICIA PINTO DE OLIVEIRA
Data: 07/11/2025 15:39:27-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Jaqueline F. Pinto de Oliveira
Presidente
a
Gessi Camargo
Vice-Presidente
Tania Papke
Secretária-Relatora
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