MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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PROJETO DE LEI Nº. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a padronização, confecção,
distribuição gratuita e uso obrigatório de
uniformes escolares na Rede Municipal de
Ensino de São João e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, encaminha à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o uso padronizado e obrigatório de uniformes escolares para
todos os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de São João, abrangendo as
Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se uniforme escolar o conjunto de peças
destinadas exclusivamente ao uso dos estudantes durante atividades escolares internas ou
externas, confeccionadas conforme padrão definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá, mediante ato próprio,
atualizar cores, modelos, tecidos e formatos, respeitadas as cores oficiais da bandeira do
Município. -
Art. 3º A confecção e a distribuição gratuita dos uniformes escolares serão realizadas
pela Prefeitura Municipal de São João, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
respeitando a Lei de diretrizes e bases da educação nacional.
8 1º Cada estudante receberá, anualmente, um kit básico contendo duas camisetas e
duas calças ou outra composição equivalente definida em ato regulamentar.
8 2º Poderão ser incluídas peças adicionais de uniforme (agasalhos, bermudas,
jaquetas, meias, entre outros), conforme disponibilidade orçamentária.
83º A entrega dos uniformes terá início pelas escolas da Rede Municipal, sendo
posteriormente estendida aos CMEIs, conforme programação administrativa e logística.
Art. 4º O uso do uniforme escolar é obrigatório durante o período de permanência do
estudante na unidade escolar e em todas as atividades externas promovidas pela instituição.
8 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar exceções em situações
específicas.
8 2º Os pais ou responsáveis deverão zelar pela conservação das peças recebidas.
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$ 3º A reposição de peças danificadas antes do período anual somente será possível
mediante justificativa, preferencialmente para famílias em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I — coordenar e supervisionar o processo de aquisição, confecção e distribuição
dos uniformes;
H — estabelecer o padrão visual dos uniformes;
HI — fiscalizar a correta utilização pelas unidades escolares;
IV — disciplinar, por ato próprio, o cronograma de entrega, critérios de reposição e
demais procedimentos necessários para execução desta Lei.
Art. 6º Poderão ser incluídas bolsa escolar, lápis, canetas, materiais didáticos
necessários ao desenvolvimento das atividades escolares, conforme disponibilidade
orçamentária.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, via Decreto, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, 27 de novembro de 2025.
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Mensagem nº 054/2025
São João, 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui a
padronização, confecção e distribuição gratuita de uniformes escolares aos estudantes
da Rede Municipal de Ensino de São João.
A iniciativa visa fortalecer a identidade escolar, promover igualdade entre os
alunos e ampliar a segurança no ambiente educacional.
O uniforme padronizado contribui para a identificação dos estudantes, reduz
discrepâncias socioeconômicas e reforça o sentimento de pertencimento à comunidade
escolar.
A medida reduz custos para as famílias e assegura condições iguais de
participação nas atividades escolares.
Trata-se, portanto, de uma ação que expressa o compromisso da Administração
Municipal com a qualidade da educação pública, a valorização dos estudantes e o
fortalecimento da identidade escolar em nosso município.
Diante disso, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
confiando em sua aprovação.
ELLA FERREIRA
eito Municipal