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materia nº 53/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos servidores públicos do Município de São João, e dá outras providências.
native_id580

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 2ª votação S
2025-12-09 1ª votação P
2025-11-28 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T15:08:35.849203-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-12-09T14:57:01.370326-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº EA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de
Abono de Natal aos servidores
públicos do Município de São
João, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL ;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Joni Zanella Ferreira, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono de R$ 200,00 (duzentos reais), na folha do 13º
salário do mês de dezembro de 2025, a todos os servidores municipais investidos em
Cargo de Provimento Efetivo e de provimento em Comissão, em Empregos Públicos e
aos membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º O Abono pecuniário de que trata esta lei não é cumulativo e nem se
incorpora à remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo
sobre qualquer vantagem funcional, como décimo terceiro salário, remuneração de
férias e outros direitos decorrentes de legislação específica, nem será considerado para
efeito previdenciário e fiscal, dado ao seu caráter precário e temporário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 28 de novembro de 2025.
IZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
DE VEREADORES
Legislativo - PLO 53/2025
Data: 28/11/2025 - Horário: 15:33
SÃO JOÃO CAMARA
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Mr. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
WWw.Saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 057/2025.
São João, 28 de novembro de 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Segue para aprovação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que trata da
concessão de abono salarial aos servidores municipais como explicitado em seu art. 1º, no valor
único de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser pago junto com a folha do 13º salário no mês de
dezembro 2025, com a finalidade de auxiliar os servidores municipais nas atividades de final de
ano e como forma de reconhecer os esforços e comprometimento com o serviço público.
O valor é condizente e não há variação de escala salarial, por se tratar de abono
que não reflete caracterização de aumento de vencimentos.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei, em regime de urgência,
para que os valores possam ser lançados junto ao fechamento da folha do 13º salário, que será
paga no dia 17 de dezembro de 2025.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
ONI Z ELLA FERREIRA
Prefeito Municipal

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