MUNICÍPIO DE SÃO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº Sa DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental - FMSBA, estabelece sua
finalidade, estrutura, fontes de recursos, gestão,
instrumentos de controle e transparência, revoga
as Leis nº 1.920/2020 e nº 2.061/2024, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental —
FMSBA, destinado ao recebimento de recursos, financiamento, apoio, manutenção,
fiscalização, aprimoramento, expansão e universalização dos serviços públicos de saneamento
básico e de ações ambientais correlatas no Município de São João — Pr.
8 1º Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA,
serão aplicados em ações relacionadas a saneamento básico e ambiental na área territorial do
Município.
8 2º A supervisão do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA,
será exercida na forma da legislação própria e, em especial, por relatórios sistemáticos,
balanços e informações que permitam o acompanhamento de suas atividades, da execução do
orçamento anual e da programação financeira aprovados pelo Executivo Municipal.
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA destina-se
exclusivamente a ações cuja execução seja de competência do Município e que não constituam
obrigação contratual do prestador de serviços de saneamento básico.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental -
FMSBA:
I — dotações orçamentárias próprias do Município de São João;
H — créditos adicionais;
NI — repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,
conforme Contrato de Programa e seus aditivos;
IV — multas ambientais;
V — licenças e preços públicos ambientais ou de saneamento;
VI — doações;
VII | — rendimentos de aplicações financeiras;
VII | — recursos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres;
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeiturasaojoao.pr.gov.br
IX — outras receitas compatíveis com a finalidade do Fundo.
x — transferências, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas,
entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
Art. 4º Os recursos serão depositados em conta bancária específica, mantida em
instituição financeira oficial.
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico é Ambiental - FMSBA
poderão ser utilizados como fonte ou garantia em operações de crédito destinadas à
universalização dos serviços públicos de saneamento básico.
Art. 6º A gestão administrativa do Fundo Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental - FMSBA caberá à Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente, que
responderá pela execução financeira e operacional do Fundo.
Art. 7º Caberá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental —- CMSBA:
I — definir diretrizes, prioridades e programas a serem apoiados pelo Fundo;
N — acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos recursos;
HI — aprovar prestações de contas e relatórios anuais;
Iv — deliberar sobre habilitação tarifária;
V — exercer demais atribuições previstas na Resolução AGEPAR nº 010/2022.
Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA
serão aplicados em:
I — ações de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
IN — drenagem urbana e manejo de águas pluviais;
HI — educação ambiental e capacitação técnica;
IV — fiscalização, controle e vigilância sanitária e ambiental;
V — aquisição de materiais, equipamentos, veículos e serviços;
VI — elaboração, revisão e execução do Plano Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental;
VII | — ações de melhoria da qualidade ambiental;
VIII — outras ações compatíveis com a finalidade do Fundo.
Art. 9º É vedada a utilização dos recursos do Fundo em ações que constituam
obrigação contratual do prestador de serviços de saneamento básico.
Art. 10, O Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, encaminhará à AGEPAR, até 31 de março de cada ano:
I — relatório das atividades financiadas com recursos do Fundo;
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
IN — informações necessárias para fiscalização e manutenção da habilitação
tarifária.
Art. 11. O relatório circunstanciado da execução do do Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA será publicado no Portal da Transparência, no
mesmo prazo previsto no artigo anterior.
Art. 12. O Município deverá observar todos os requisitos previstos no processo de
habilitação da Resolução AGEPAR nº 010/2022, ou a que vier a substituir, mantendo
atualizados os documentos e atos exigidos.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei via Decreto se necessário.
Art. 14. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.920/2020 e nº. 2.061/2024; bem
como demais disposições em contrário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 444/2025
Data: 28/11/2025 - Horário: 15:42
Legislativo - PLO 54/2025
MUNICIPIO DE SAO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
XV de Novembro, 160, Centro —- CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 058/2025
São João, 28 de novembro de 2025.
Ao Projeto de Lei que “Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
— FMSBA e dá outras providências”
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental — FMSBA,
revogando integralmente as Leis Municipais nº 1,920/2020 e nº 2.061/2024, com o
objetivo de promover a completa adequação da legislação municipal às diretrizes
estabelecidas pela Resolução AGEPAR nº 010/2022 e suas atualizações.
A presente proposta moderniza o marco normativo referente ao Fundo
Municipal, consolidando em um único texto legal todos os requisitos exigidos pela
agência reguladora para fins de habilitação tarifária, prestação de contas, estrutura de
gestão, participação social e utilização dos recursos repassados pelo prestador de
serviços de saneamento básico.
A criação do FMSBA, com estruturação clara de receitas, formas de aplicação e
mecanismos de controle e transparência, permitirá ao Município de São João acessar
repasses regulatórios, apoiar a universalização dos serviços de saneamento básico,
fortalecer ações ambientais e viabilizar investimentos essenciais ao desenvolvimento
local.
Importante destacar que a legislação anteriormente vigente encontrava-se
desatualizada frente às exigências normativas da AGEPAR, o que justificou a opção
técnica pela revogação total das leis anteriores e edição de nova lei, mais clara, coerente
e juridicamente segura.
Assim, o Município passa a contar com um instrumento moderno, eficiente e
alinhado às normas federais, estaduais e regulatórias, garantindo o pleno atendimento
aos requisitos para habilitação e reconhecimento tarifário, conforme demandado pela
Resolução AGEPAR nº 010/2022.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, por se
tratar de medida indispensável ao fortalecimento da política municipal de saneamento
básico e de gestão ambiental.
Renovo a Vossas Excelências protestos de estima e distinta consideração.
JONIFE IRA ZANELLA
Prefeito Municipal