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materia nº 55/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio ao Deslocamento de Estudantes para o Ensino Superior e Cursos Técnicos Profissionalizantes, revoga a Lei Municipal nº 1.847/2018 e dá outras providências.
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 2ª votação S
2025-12-15 1ª votação P
2025-11-28 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:37:42.764587-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-12-15T19:00:57.049799-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Apoio
ao Deslocamento de Estudantes para o
Ensino Superior e Cursos Técnicos
Profissionalizantes, revoga a Lei
Municipal nº 1.847/2018 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Joni Zanella Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o
Programa Municipal de Apoio ao Deslocamento de Estudantes para o Ensino Superior e
Cursos Técnicos Profissionalizantes, destinado a assegurar apoio ao deslocamento de
estudantes residentes no Município de São João (PR) matriculados em primeira graduação
ou curso técnico de nível médio, em instituições presenciais reconhecidas pelo Ministério
da Educação (MEC) e sediadas em outros municípios.
$1º São objetivos do Programa promover igualdade de acesso à educação, reduzir
desigualdades sociais, prevenir vulnerabilidades e ampliar oportunidades educacionais,
conforme a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e a Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da
Juventude).
Art. 2º O Programa poderá ser executado de duas maneiras, a critério do Poder
Executivo, conforme disponibilidade orçamentária:
I — repasse financeiro direto ao estudante beneficiário;
H — oferta de transporte público gratuito, mediante ônibus próprios do
Município ou transporte terceirizado, precedido de licitação.
Art, 3º Poderão ser beneficiários do Programa os estudantes que cumprirem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I — residir no Município de São João e comprovar domicílio;
H — estar matriculado em curso presencial de primeira graduação ou curso
técnico de nível médio, reconhecido pelo MEC;
NI — estudar em instituição localizada em até 120 km de São João, salvo
exceção fundamentada em regulamento;
IV — comprovar matrícula e frequência mínima semestral;
V — firmar Termo de Compromisso semestral junto à Secretaria de Assistência
S
ocial, no qual deverá apresentar toda a documentação para ter o benefício validado e
renovado;
VI — não possuir curso superior concluído ou curso técnico equivalente
concluído, salvo exceções justificadas;
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
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VII — respeitar o limite máximo de 5 (cinco) anos de utilização do benefício,
contínuos ou intercalados;
VII — utilizar regularmente o benefício exclusivamente para o deslocamento até
a instituição de ensino, mantendo frequência mínima estabelecida.
Art. 4º O auxílio financeiro mensal será repassado diretamente na conta bancária
do beneficiário, estabelecido conforme a distância entre São João e O município da
instituição de ensino;
1 — até 45 km: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
HI — de 45 a 120 km: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais)
EE — acima de 120 km, quando autorizado pelo gestor: R$ 580,00 (quinhentos e
oitenta reais).
$1º O auxílio será pago em 11 (onze) parcelas anuais, cujas datas de pagamento
serão definidas em regulamento próprio, expedido semestralmente pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
$2º Os valores poderão ser reajustado ou revistos mediante decreto anualmente,
mediante estudo técnico e disponibilidade orçamentária.
33º A adesão ao auxílio financeiro mensal não impede que, em períodos
subsequentes, o Município opte pela oferta exclusiva de transporte público.
84º Em havendo oferta de transporte público, o estudante não terá direito, ao
recebimento do auxílio transporte, se a rota oferecida atender à instituição de ensino ao
qual o estudante está matriculado.
Art, 5º A oferta de transporte gratuito poderá ser realizada por veículos próprios ou
transporte terceirizado.
81º Quando houver contratação, a empresa deverá atender as normas do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) e demais legislações pertinentes.
82º As rotas, horários e demais aspectos operacionais do transporte serão definidos
em regulamento, abrangendo preferencialmente, municípios localizados em até 120 km, e
atendendo as necessidades dos beneficiários, de forma segura e eficiente.
$3º A opção pela modalidade transporte deverá observar estudo técnico que avalie
economicidade, segurança operacional e disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Como contrapartida social pela participação no Programa, o estudante
beneficiário deverá, a cada semestre, optar por uma das seguintes modalidades,
comprovando seu cumprimento no ato do cadastramento/recadastramento:
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I — realizar 1 (uma) doação de sangue ao hemonúcleo regional responsável
pelo atendimento do Município de São João;
H — entregar 25 kg (vinte e cinco quilopramas) de ração para cães ou gatos, a
serem destinados oficialmente ao Projeto SOS Animais ou entidade equivalente
reconhecida pelo Município;
HI — cumprir 4 (quatro) horas de serviço comunitário, vinculadas a campanhas,
programas ou eventos de interesse público municipal, conforme definição e aprovação da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
g1º O descumprimento ou a apresentação de informações falsas sobre o
cumprimento da contrapartida resultará no desligamento do Programa e a obrigação de
efetuar contribuição compensatória no valor de 5 (cinco) UEMs, destinada ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), sem prejuízo de demais
sanções administrativas e legais.
$2º Estudantes inscritos no CadÚnico e beneficiários de programas oficiais de
transferência de renda ficarão isentos da contrapartida, quando comprovadamente
impossibilitados de realizar doação de sangue ou o serviço comunitário gratuito, devendo
apenas renovar sua inscrição semestral, conforme disposto no regulamento.
Art. 7º O benefício poderá ser suspenso ou cancelado nos seguintes casos:
I — trancamento, desistência ou conclusão do curso;
Ol — fraude, falsidade documental ou informação falsa;
m - não cumprimento da contrapartida, no prazo determinado no regulamento;
IV — má conduta comprovada no transporte ou em atos ligados ao Programa.
$1º O desligamento será precedido de procedimento administrativo, assegurando
contraditório e ampla defesa.
$ 2º O estudante desligado do Programa por infração dos incisos II e IV do caput
deste artigo ficará impedido de reingresso no Programa pelo período de 2 (dois) anos
letivos, contado da data de seu desligamento, sem prejuízo da cobrança de valores devidos
ou de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal cabíveis, quando for o
caso (especialmente nos casos de fraude).
Art, 8º O estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar o efetivo uso
do benefício para o deslocamento até a instituição de ensino, ou que não mantiver
frequência regular, estará sujeito às seguintes sanções:
I — advertência escrita;
E — suspensão do benefício no semestre seguinte,
NI — restituição dos valores recebidos sem utilização comprovada;
Iv — desligamento do Programa em caso de reincidência, pelo prazo de 2 (dois)
anos letivos.
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$1º A comprovação poderá ser exigida mediante declaração de frequência, registros
internos, documentos de deslocamento ou outros meios definidos em regulamento.
82º O procedimento de apuração será administrativo, assegurando contraditório é
ampla defesa.
83º o estudante que for penalizado nesta lei, sem prejuízo, poderá ainda ser
penalizado na esfera cível e criminal.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I — gerir as inscrições, cadastros e comprovações;
H — organizar rotas e efetuar pagamentos;
Im — fiscalizar contrapartidas;
IV — encaminhar ao FIA os valores compensatórios;
V — prestar contas e elaborar relatório semestral do programa, contendo
beneficiários, critérios utilizados, valores pagos, rotas autorizadas e informações de
fiscalização.
Art. 10. As despesas correrão por dotações próprias da Assistência Social, podendo
o Executivo firmar convênios, abrir créditos e adotar outras fontes não vinculadas à
educação básica.
Art. 11. Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Assistência Social regulamentar a presente Lei, por meio de decreto, no que
couber, ou edital, resolução, estabelecendo as normas complementares necessárias à sua
efetiva execução.
Art. 12. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.847/2018, a partir de 1º de janeiro de
2026.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, autorizadas desde a sua
publicação, as medidas administrativas necessárias à sua implementação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 28 de novembro di 025,
NELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
e-mail: pref saojoao(Dsudonel.com.br
1. Despesa do Programa atual regido pela Lei Municipal nº 1.847/2018
Considerando que o programa atual paga 9 parcelas anuais para diferentes faixas de valor,
o impacto orçamentário pode ser calculado multiplicando-se o valor recebido por beneficiário pela
quantidade de parcelas e pelo número de beneficiários em cada faixa. A tabela abaixo resume os
cálculos:
[107,45 x 9 = 967,05
157,43 x 9 = 1.416,87 1.416,87 x 53 = 75.094,11
214,91 x 9 = 1.934,19 1.934,19 x 11 = 21.276,09
100,28 x 9 = 902,52 902,52 x 10 = 9.025,20
[57,30 x 9 = 515,70 [515,70 x 2 = 1.031,40
Somando todos os valores, o impacto anual do programa nas condições atuais é de
aproximadamente R$ 129.636,00. Esse cálculo considera o número de parcelas e os valores
mensais atualizados para cada faixa de pagamento, com base nos dados do recadastramento do
segundo semestre/2025.
2. Cálculo do impacto com dados de 2025 (MODALIDADE REPASSE DE VALOR)
No cenário de 2025 há 7 estudantes na faixa até 50 km e 93 estudantes na faixa de 51 a
120 km. Pelas regras da lei (11 parcelas anuais, R$ 260 e R$ 520 por mês), obtém-se:
e Faixa até 50 km: 7 alunos x R$ 2.860,00 (custo anual por aluno) = R$ 20.020,00
e Faixa de 51 a 120 km: 93 alunos x R$ 5.720,00 (custo anual por aluno) = R$
531.960,00
Total com a base de dados de 2025 = R$ 20.020,00+ R$ 531.960,00 = R$ 551.980,00
3. Cenário projetado para 2026 (20% de adesão extra)
Adotando um aumento de 20% no número de alunos em cada faixa, os custos podem ser
estimados de duas maneiras:
ificacao/6BBB-E1CB-6666-62A5 e informe o código 6BBB-E1CB-6666-62A5
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoao.1doc.com.briveri
Assinado por 2 pessoas: SOLANGE MAZZUCO e ANDRIELI BORSATI
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3.1 Cálculo proporcional direto (20% a mais no custo total):
o 2025 total: R$ 551.980,00
o 20% de aumento > multiplicar por 1,20
o Total aproximado 2026 = R$ 551.980,00 x 1,20 = R$ 662.376,00
Esta abordagem usa a linearidade do custo: como o valor por aluno não muda, 20 % a mais
de alunos gera 20% a mais de gasto.
3.2 Cálculo considerando estudantes inteiros (arredondado para cima):
o Faixa até 50 km: 7 x 1,20 = 8,4 — arredondado para 9 alunos.
o Faixade5l a 120 km: 93 x 1,20= [11,6 — arredondado para 112 alunos.
o Custo anual por faixa:
” 9alunos x R$ 2.860,00 = R$ 25.740,00.
"12 alunos x R$ 5.720,00 = R$ 640.640,00.
o Total 2026 (arredondado) = R$ 25.740,00 + R$ 640.640,00 = R$ 666.380,00.
O valor arredondado é cerca de R$ 4.004,00 maior que o cálculo proporcional (R$
666.380,00) porque foi usado o arredondamento para cima ao considerar estudantes inteiros.
Em planejamentos orçamentários, costuma-se adotar o valor mais conservador para evitar
insuficiência de recursos.
4. Cálculo do impacto com dados de 2025 (CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE
TERCEIRIZADO)
Para estimar o impacto da contratação de transporte terceirizado para atender os
estudantes nas linhas informadas, foram considerados os seguintes parâmetros:
* Preço por quilômetro e distância entre São João e cada destino, conforme fornecido.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoao.1doc.com.briverificacao/GBBB-E1CB-6666-62AS e informe o código 6BBB-E1CB-6666-62A5
Assinado por 2 pessoas: SOLANGE MAZZUCO e ANDRIELI BORSATI
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* Margens de percurso: +3 km na saída (dentro de São João) e +12 km na chegada (dentro
da cidade de destino) em cada trajeto.
o Dois sentidos (ida e volta).
e Número de viagens diárias: uma viagem para cada turno informado (noturno e
diurno/integral). Onde há ambos os turnos, foram contabilizadas duas viagens diárias;
onde há apenas um turno, apenas uma viagem.
e Dias de operação: 220 dias por ano (aprox. | I meses letivos x 20 dias úteis). Esse valor
pode ser ajustado de acordo com o calendário acadêmico real.
Os cálculos se basearam apenas em valores fornecidos por cotações de contratações
semelhantes de municípios vizinhos no ano de 2025, para os mesmos destinos; não há dados sobre
descontos por capacidade ou ajustes contratuais, então utiliza-se o valor integral da cotação por
km. Cada viagem transporta todos os alunos daquele turno.
4.1 Distâncias ajustadas e custo por viagem
Para cada linha, soma-se 15 km (3 km em São João + 12 km no destino) à distância
fornecida e multiplica-se por 2 para considerar ida e volta. O custo por viagem é a distância total
multiplicada pelo preço do km:
RR E Re TE
| Pato Branco | GEC [ E 152 x 8,09 = 1.229,68 |
noturna & diurna)
Francisco Beltrão | 60 15 150 8,14 1.221,00
(noturna & diurna)
Dois Vizinhos 45 15 120 831 997,20
(noturna & diurna)
Laranjeiras do Sul | 77 do 184 8,09 1.488,56
(noturna)
Chopinzinho 22 15 74 8,09 598,66
(noturna)
Coronel Vivida 33 15 96 8,09 776,64
(diurna/integral)
Clevelândia 75 15 180 | 8,09 1.456,20
(diurna/integral)
Assinado por 2 pessoas: SOLANGE MAZZUCO e ANDRIELI BORSATI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoao. 1doc.com.briverificacao/6BBB-E1CB-6666-62AS e informe o código GBBB-E1CB-6666-62A5
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4,2 Custo anual projetado (220 dias)
Para obter o custo anual, multiplicou-se o custo por viagem pelo número de viagens
diárias e pelos 220 dias do período letivo:
“| Turnos/viagens diárias | Número de. Custo anual (R$)
da | alunos | chars :
2 viagens (noturna 31 35 1.229,68 x 2 x 220 = 541.059,20
alunos; diurna 4 alunos) E
Francisco Beltrão | 2 viagens (noturna 31; 83 1.221,00 x 2 x 220 = 537.240,00
diurna 2)
Dois Vizinhos 2 viagens (noturna 12; 22, 997,20 x 2 x 220 = 438.768,00
diurna 10)
Laranjeiras do Sul | 1 viagem (noturna | 1 1.488,56 x 1 x 220 = 327.483,20
aluno)
Chopinzinho I viagem (noturna | | 598,66 x | x 220 = 131.705,20
aluno)
Coronel Vivida 1 viagem 6 776,64 x 1 x 220 = 170.860,80
(diurna/integral 6 alunos)
Clevelândia 1 viagem 2h 1.456,20 x 1 x 220 = 320.364,00
(diurna/integral 2 alunos)
Total estimado: somando todas as linhas, o custo anual para contratar transporte
terceirizado seria da ordem de = R$ 2,47 milhões (R$ 2.467.480,40), supondo 220 dias de
operação. O custo por aluno varia bastante: nas linhas com poucos alunos (como Laranjeiras do
Sul, Chopinzinho e Clevelândia) o valor por estudante fica elevado, pois o custo da viagem é
praticamente o mesmo independentemente do número de passageiros.
5. Considerações pela Diretora do Departamento de Contabilidade
Comparando os diferentes modelos de apoio ao transporte universitário em São João/PR,
os impactos orçamentários variam enormemente:
Programa atual (valores menores por faixa, 9 parcelas) — Custo anual de cerca de
R$ 129,6 mil para atender 100 beneficiários em faixas que variam de R$ 57,30 a R$214,91. Este
modelo tem o menor impacto financeiro, mas os valores mensais são baixos e podem não cobrir
totalmente os gastos dos estudantes.
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Novo programa de repasse direto (base 2025) — Utilizando os valores previstos em lei
(R$ 260 e R$ 520 conforme a distância) e as quantidades de estudantes de 2025 (7 alunos até
50 km e 93 entre 51 e 120 km), o custo anual aproximado é de R$ 551,98 mil. Esse valor é quatro
vezes maior que o gasto do programa atual (551 980 = 129636 = 4,26), refletindo o aumento
significativo no valor mensal por beneficiário.
Terceirização do transporte — Considerando a contratação de linhas terceirizadas para
os destinos informados, com valores por quilômetro e distâncias médias (mais rotas internas), o
custo projetado para 220 dias letivos soma = R$ 2,47 milhões por ano. Isso corresponde a 4,5
vezes o custo do novo programa de repasse direto e cerca de 19 vezes o custo do programa atual.
Mesmo que ofereça comodidade aos alunos, esse modelo exige elevado investimento, supervisão
contratual, manutenção de veículos e assume responsabilidade em caso de acidentes, o que o torna
menos atraente do ponto de vista orçamentário. Caso o município opte por transporte terceirizado,
pode-se avaliar o uso de veículos menores para linhas com poucos alunos ou o compartilhamento
de rotas, o que reduziria o custo por km. Também é fundamental confirmar o número de dias de
aula e o valor do km com os prestadores de serviço.
Em síntese, o repasse direto ampliado (novo programa) representa um aumento
significativo em relação ao modelo atual, mas ainda é muito mais econômico e flexível do que a
terceirização do transporte, que gera custos e responsabilidades muito maiores.
Importância de dados precisos: A estimativa usa a quantidade com base nos dados
atuais, valores médios fornecidos e não considera eventuais descontos por contratos de longo
prazo, custos administrativos ou reajustes tarifários. Ajuste os números conforme informações
oficiais para um impacto mais preciso.
As despesas serão alocadas na dotação orçamentária:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0802 - Assistência Comunitária
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Projeto Atividade: 2043 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social —
Benefício Eventual
Natureza de despesa:3.3.90.36.00.00 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física)
3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa J urídica)
6. Considerações da gestora do Programa
Sob a ótica da gestão da Assistência Social, a comparação entre o repasse financeiro
direto aos estudantes e a contratação de transporte terceirizado evidencia diferenças significativas
em termos de custo e responsabilidades públicas. Os números estimados mostram que manter o
auxílio em dinheiro custa pouco mais de R$ 550 mil ao ano, enquanto a operação de linhas
terceirizadas nas rotas informadas poderia ultrapassar R$ 2,4 milhões anuais, mesmo utilizando
valores médios de mercado. Essa diferença representa um impacto orçamentário expressivo que,
na prática, reduziria recursos disponíveis para outras políticas sociais.
Além do custo, a terceirização do serviço implica manutenção permanente: o município
precisaria conduzir licitação, fiscalizar o contrato, conferir a regularidade documental dos veículos
e motoristas, acompanhar a pontualidade e a qualidade das viagens e lidar com reajustes tarifários
de combustível e pneus. Mesmo com cláusulas de terceirização, a responsabilidade civil por
eventuais incidentes (como acidentes com alunos) recai sobre o município, que deve garantir
seguros, assistência às vítimas e coberturas legais. Há ainda a necessidade de controle das rotas €
da frequência para evitar ocioso, pois algumas linhas têm poucos alunos e geram alto custo por
passageiro.
O repasse direto simplifica a gestão: os estudantes recebem um valor predeterminado e
podem escolher a forma de deslocamento que melhor se adequa aos seus horários e instituições. O
município precisa apenas manter o cadastro atualizado e efetuar os pagamentos, sem arcar com
frota, manutenção, contratação de motoristas ou gestão de riscos de acidentes. Em caso de
reajustes, a administração pode ajustar o valor per capita através de decreto, conforme a lei já
prevê, preservando previsibilidade orçamentária.
Por esses motivos, considerando o custo menor, a flexibilidade para os alunos e a menor
exposição a passivos jurídicos e operacionais, a manutenção do repasse financeiro direto se
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoao.1doc.com.briverificacao/6BBB-E1CB-6666-62A5 e informe o código 6BBB-E1CB-6666-62A5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av, XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
e-mail: pref saojoao(Dsudonel.com.br
mostra mais vantajosa, no momento com bases nos dados atuais, do que a licitação de um serviço
de transporte universitário terceirizado.
São João, em 28 de novembro de 2025.
SOLANGE MAZZUCO
Diretora do Departamento de Contabilidade
ANDRIELI BORSATI
Secretária Municipal de Assistência Social
R Assinado por 2 pessoas: SOLANGE MAZZUCO e ANDRIELI BORSATI
( ] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoao.1doc.com.briverificacao/6BBB-E1CB-6666-62AS e informe o código 6BBB-E1CB-6666-62A5
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Código para verificação: 6BBB-E1CB-6666-62A5
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*/ | SOLANGE MAZZUCO (CPF 036.XXX.XXX-85) em 28/11/2025 09:17:55 GMT-03:00
Papel; Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” ANDRIELI BORSATI (CPF 084.XXX.XXX-05) em 28/11/2025 14:24:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 056/2025
São João, 28 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei que revoga a Lei
Municipal nº 1.847/2018 e institui o Programa Municipal de Apoio ao Deslocamento de
Estudantes para o Ensino Superior e Cursos Técnicos Profissionalizantes, no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social, a ser executado a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Programa tem por finalidade garantir igualdade de acesso ao ensino técnico e superior
aos estudantes de São João, por meio de gratuidade no deslocamento até os municípios onde
estudam, seja pelo repasse financeiro mensal ou pela oferta de transporte público gratuito.
Embora a Constituição Federal estabeleça como prioridade do Município a educação
básica, a própria Carta assegura igualmente o direito à educação, à mobilidade e à inclusão social
(arts. 6º, 23, 205 e 208), permitindo e incentivando a implementação de políticas públicas que
reduzam desigualdades sociais e regionais e promovam oportunidades educacionais.
Nesse sentido, a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e a Lei Federal nº 12.852/2013
(Estatuto da Juventude) expressamente orientam que compete ao Município adotar políticas
públicas que fomentem o acesso e a permanência de jovens na educação, inclusive por meio de
ações de mobilidade estudantil e apoio socioassistencial.
Importante destacar que a lei proposta não utiliza recursos vinculados à educação básica,
respeitando a obrigatoriedade constitucional dos 25% de investimento, e determina que o
programa seja custeado com dotações próprias da Assistência Social, conforme entendimento
consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que autoriza a concessão de apoio ao
transporte universitário desde que não haja prejuízo às obrigações da educação básica.
Outro ponto inovador é a contrapartida social, que permitirá aos estudantes beneficiados
retornar benefícios à comunidade por meio de doação de sangue, ração para animais ou serviço
comunitário, com possibilidade de isenção aos integrantes do CadÚnico, preservando o caráter
inclusivo e social do programa.
A nova legislação também corrige lacunas da norma anterior, define limites, controle,
fiscalização, procedimentos e penalidades, além de instituir cláusula de devolução proporcional de
valores indevidos, ampliando a segurança jurídica e administrativa do gestor público.
Diante disso, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa importante
avanço na política municipal de apoio educacional e promoção social, especialmente aos jovens
que buscam formação profissional e superior para construir um futuro melhor.
Contamos com a apreciação e apoio desta Casa Legislativa para a aprovação desta
importante regulamentação. ( .
Atenciosamente,
Prefeito Municipal

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