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materia nº 53/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos servidores públicos do Município de São João, e dá outras providências.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Aguardando sanção governamental F

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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
= SÃO JOÃO E
85.570-000 PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de Abono
de Natal aos servidores públicos do
Município de São João, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono de R$ 200,00 (duzentos reais), na folha do 13º salário do
mês de dezembro de 2025, a todos os servidores municipais investidos em Cargo de Provimento
Efetivo e de provimento em Comissão, em Empregos Públicos e aos membros do Conselho
Tutelar.
Art. 22 O Abono pecuniário de que trata esta lei não é cumulativo e nem se incorpora à
remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo sobre qualquer
vantagem funcional, como décimo terceiro salário, remuneração de férias e outros direitos
decorrentes de legislação específica, nem será considerado para efeito previdenciário e fiscal,
dado ao seu caráter precário e temporário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em.09 de dezêmbro de 2025.
Palo IAlba OA
Presidente
Tania Papke
Secretária
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