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materia nº 58/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza o poder executivo municipal de São João a realizar Processo Seletivo Simplificado - PSS, para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 2ª votação S
2025-12-19 1ª votação P
2025-12-12 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T20:21:01.980293-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2025-12-22T19:39:20.295845-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
A CNPJ 76.995.422/0001-06
TENDA v. XV de Novembro, 160, Centro — CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
WWww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 58 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o poder executivo municipal de
São João a realizar Processo Seletivo
Simplificado - PSS, para contratação por
tempo determinado, por excepcional
interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO -— Paraná, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo
Seletivo Simplificado - PSS, para contratação, por excepcional interesse público,
profissionais, abaixo discriminados, com respectivos vencimentos e carga horária.
FUNÇÃO/CARGO VAGA | VENCIMENTO INSALUBRIDADE | TOTAL
Motorista (44 horas) | 03 ES 2.525,73 R$ 335,54 R$ 8.583,81
Art. 2º As contratações serão feitas pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por no máximo 06 (seis) meses, desde que permanecendo a necessidade que
gerou a contratação na forma da presente lei.
Parágrafo único. As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao
contrato inicial e encaminhadas para a autorização do Prefeito Municipal, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias do termo final de vigência do contrato e plenamente
demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação nos termos desta Lei.
Art. 3º O Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS, com ampla
divulgação na imprensa falada, escrita, inclusive no órgão oficial do município, bem
como no seu site, estabelecerá às normas e condições para o recrutamento do pessoal a
ser contratado nos termos desta Lei.
Art. 4º As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei
serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada
ampla defesa.
Art. 5º O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações, nos seguintes casos:
I - Por término do prazo contratual;
N - Por iniciativa do contratado;
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
ESAv. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
HI — Por comum acordo entre as partes;
Parágrafo único. A extinção do contrato no caso do inciso II deste artigo, será
comunicado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lo Aa
ELLA FERREIRA
E ITO MUNICIPAL
SÃO JOÃO —- PARANÁ
E VEREADORES
SÃO JOÃO CÂMARA DI
Legislativo - PLO 58/2025
Data: 12/12/2025 - Horái
MUNICIPIO DE SAO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
e-mail: pref saojoao(Dsudonet.com.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTOS
COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101/2000, e no
parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Segue abaixo demonstrativo das despesas com Pessoal nos últimos 12 meses até dezembro/2026.
Projeção dos Gastos com Pessoal do Município acrescido a estimativa das contratações do PSS.
Discriminativo Janeiro a Janeiro a
7 Dezembro/2026 (sem | Dezembro/2026 (com
E PSS) PSS)
Despesa Total com Pessoal 31.643.505,48 | 31.791.147,01
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL A despesa objeto do presente estudo está
(X) Adequada prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
( ) Inadequada Plano Plurianual para o período de 2026 a
2029, Lei Municipal nº 2.122, de 04/11/2025.
LEI DE DIRETRIZES É compatível com as metas estabelecidas na
ORÇAMENTÁRIAS Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
(X) Adequada exercício de 2026 conforme Lei Municipal nº
( ) Inadequada = 2.106, de 03/06/2025.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Existe dotação orçamentária adequada e
(X) Adequada suficiente para atender as despesas
( ) Inadequada decorrentes conforme Projeto de Lei nº 44, de
a 30/09/2025
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro — CEP: 85570-000
Fone: 46 3533-8300
e-mail: pref saojoao(Dsudonet.com.br
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida 84.886,515,53
Receita Corrente Líquida ajustada para DP. 83.284.355,53
Gastos totais com pessoal acumulados do 31.791.147,01
| período K
Percentual de comprometimento atual de 37,99%
gastos com pessoal |
Receita Corrente Líquida Projetada 91.612.791,09
| período (projetado)
Gastos totais com pessoal acumulados do
34.970.261.72
Projeção do Percentual para gasto com
— pessoal (com PSS)
38,18%
PS
SOVANGE MAZZUCO
Contador
São João, 11 de dezembro de 2025.
JONI Z
has
ELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
Ha CNPJ 76.995.422/0001-06
BAv. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 059/2025
São João, 12 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Cortejamos os Ilustres Parlamentares, ocasião em que submetemos à
elevada Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei a qual visa abrir PSS para suprir a
vacância do Cargo de Motorista, devido a pedidos de demissões, afastamento médicos
e a natural falta de mão de obra para atender os serviços essenciais do Município.
Considerando o andamento do Concurso Público que contempla
vagas para o cargo de motorista e o tempo para todos os tramites do concurso
encerrarem e podermos convocar os aprovados no concurso, o PSS é a forma mais
adequada no momento para contratarmos temporariamente a mão de obra urgente
necessitada.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada
consideração, colocando-me a disposição dos nobres edis para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
ONI IRA ZANELLA
feito Municipal

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