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Legislativo
PROTOCOLO GERAL 497/2025
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Data: 15/12/2025 - Horário: 13:22
Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV, XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO E
RANÁ
INDICAÇÃO Nº /56 12025
Autoria da Vereadora Jocelene Zolete Ferreira
Apresentada em 15/12/2025
Senhor Presidente,
A Vereadora que subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal a necessidade de contratação de uma Equipe
Multidisciplinar destinada ao atendimento de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e outros transtornos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender às demandas crescentes
relacionadas às dificuldades de aprendizagem, atrasos no desenvolvimento e
necessidades educacionais específicas e TEA, identificadas na população,
especialmente entre os estudantes atendidos pela rede municipal.
Nesse contexto, a atuação conjunta de profissionais como
Neuropsicopedagoga Institucional e Clínica, Psicopedagoga, ampliação da
carga horária dos profissionais Terapeuta Ocupacional, Fonoaudióloga,
Fisioterapeuta e Psicóloga com especialização ABA é fundamental para
garantir atendimento qualificado, diagnóstico preciso e intervenções que
favoreçam o pleno desenvolvimento dos educandos.
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96)
orienta, em seu Art. 12, inciso V, que as instituições de ensino devem prover
meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, o que inclui
intervenções especializadas e apoio multiprofissional. A ampliação dessas
equipes, portanto, alinha-se à legislação educacional e às necessidades reais
das escolas.
Nesse sentido, considerando ainda os princípios que regem as políticas
públicas de saúde, a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a Lei Orgânica da
Saúde e regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ao
prever o princípio da integralidade do atendimento, a referida lei fundamenta a
oferta de cuidado contínuo, articulado e multidisciplinar às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos, assegurando
acompanhamento adequado às suas necessidades específicas ao longo do
desenvolvimento.”
Diante do exposto, propõe-se a realização de um estudo urgente, em conjunto
com a Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde, representantes das
escolas municipais e a Associação dos Autistas, a fim de viabilizar esse
atendimento, ainda que num espaço provisório, até que seja providenciado um
centro de atendimento específico para esse público.
Conto com o apoio dos nobres Vereadores e do Poder Executivo Municipal
para a efetivação desta importante iniciativa.
Documento assinado digitalmente
br JOCELENE ZOLETE FERREIRA
go. Data: 19/12/2025 13:00:35-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Vereadora do União Brasil
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