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materia nº 44/2025

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João, para o exercício financeiro de 2026 em R$ 94.576.135,00.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando sanção governamental F —

Documents (1)

texto original #

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CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
85.570-000
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
E SÃO JOÃO E
Câmara Municipal de São João
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de São João, para o exercício
financeiro
94.576.135,00.
A CÂMARA MUNICIPAL
2026 em R$
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São João, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2025, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e os Fundos Municipais, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 94.576.135,00 (noventa e quatro milhões quinhentos, setenta e seis
mil, cento e trinta e cinco reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as
seguintes categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhorias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes .
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
TOTAL
R$ 94.548.935,00
R$ 12.845.940,00
R$ 1.064.590,00
R$ 5.830.830,00
R$ 74.562.575,00
R$ 245.000,00
R$ 27.200,00
R$ 27.200,00
R$ 94.576.135,00
Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na
legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por órgãos e unidades:
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal
EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Encargos Gerais do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Departamento de Esportes
Departamento de Cultura e Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento de Educação e Ensino
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
R$ 1.711.000,00
R$ 1.711.000,00
R$ 3.265.400,00
R$ 3.265.400,00
R$ 11.904.748,94
RS 6.110.748,94
RS 5.794.000,00
R$ 5.184.335,00
R$ 2.042.725,00
R$ 3.141.610,00
R$ 26.666.738,61
RS 26.666.738,61
R$ 23.489.025,17
R$ 23.489.025,17
R$ 3.180.916,23
N
R$ essa
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$ 13.839.311,23
Departamento de Serviços Urbanos R$ 8.080.311,23
Departamento Rodoviário R$ 5.759.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 4.388.659,82
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 285.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social RS 3.613.919,82
Fundo Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes R$ 410.740,00
Fundo Municipal da Pessoa Idosa R$ 73.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher RS 6.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 946.000,00
Reserva de Contingência R$ 946.000,00
TOTAL R$ 94.576.135,00
Art. 4º A Despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo,
conforme se apresentam com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Art. 5º Ficam aprovados os Orçamentos dos Fundos Municipais com contabilização
centralizada, integrantes desta Lei, nos termos do 8 28, do art. 28, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de
março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município de São João:
- Fundo Municipal de Saúde — FMS, que fixa a Despesa, para o exercício de 2025, em R$
23.489.025,17 (vinte e três mil quatrocentos e oitenta e nove mil vinte e cinto reais dezessete
centavos);
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que fixa a Despesa, para o exercício
de 2025, em R$ 410.740,00 (quatrocentos e dez mil setecentos e quarenta reais);
- Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a Despesa, para o exercício de 2025, em R$
3.613.919,82 (três milhões seiscentos e treze mil novecentos e dezenove reais e oitenta e dois
centavos);
- Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que fixa a Despesa, para o exercício de 2025, em R$
73.000,00 (setenta e três mil reais);
- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, que fixa a Despesa, para o exercício de 2025, em R$
6.000,00 (seis reais);
- Fundo Municipal de Trânsito, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
- Fundo Municipal da Habitação, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 10.000,00
(cinquenta mil reais).
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares ao Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Municipais, até o limite
de 30% (trinta por cento) do total geral do orçamento, na forma da legislação vigente, servindo como
base para tais suplementações quaisquer das formas previstas no 8 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 72 Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 6º, ou decorrentes de
autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias,
ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou
ansferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação, dentro
da respectiva esfera de governo.
Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da legislação vigente e a
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas de outras esferas de
governo, nos termos do art. 62, da Lei Complementar 101/2000, relativas à assistência jurídica,
segurança pública, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio ou
congênere instrumento.
Art. 10. As despesas com pessoal, materiais e serviços ou outras necessárias à execução de
obras correrão à conta do elemento 51 — Obras e Instalações.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de dezembro de 2025.
S. DakAlba
Presidente
ania Papke
Secretária
Legislativo
PROTOCOLO GERAL
Data: 23/12/2025 - Horário: 09:01

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