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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Legislativo
Câmara Municipal de São João /
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E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
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85.570-000 r SÃO JOÃO :
PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 1,006
Apresentado em 02/02/2026
Autoria do Vereador: Gessi da Silva Camargo
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal o encaminhamento de Projeto de Lei para
regulamentar, no âmbito do Município de São João/PR, a recomposição da contagem de tempo
e a autorização de pagamento retroativo de vantagens funcionais relativas ao período de
28/05/2020 a 31/12/2021, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026.
Senhor Presidente,
O Vereador GESSI DA SILVA CAMARGO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, INDICA
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São João/PR depois de ouvido o Plenário desta
Casa de Leis, que determine ao setor competente a elaboração e o encaminhamento a esta Casa
Legislativa de Projeto de Lei Municipal que discipline e regulamente, no âmbito do Município, a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, no que se refere:
1. à recomposição/retomada da contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens por tempo de serviço; e
2. à autorização, mediante critérios objetivos e conforme disponibilidade orçamentária e
financeira, do pagamento retroativo das vantagens funcionais correlatas (tais como
anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e equivalentes), quando
cabível.
Justificativa
Durante o período pandêmico, em razão das restrições impostas pela Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e regulamentações locais, houve a paralisação da contagem do tempo para
aquisição de vantagens por tempo de serviço, impactando diretamente a vida funcional e o
planejamento dos servidores públicos municipais.
Com a edição da Lei Complementar Federal nº 226/2026, passou a existir autorização legal para
que os entes federativos, mediante lei própria, estabeleçam regras para recompor a contagem e
viabilizar eventual pagamento retroativo, desde que observadas a responsabilidade fiscal, a
disponibilidade orçamentária e os critérios definidos na norma municipal.
Dessa forma, a presente Indicação visa assegurar segurança jurídica, isonomia, transparência e
padronização de procedimentos na Administração Municipal, evitando soluções casuísticas e
garantindo que a matéria seja tratada por instrumento legislativo próprio, com definição clara de
critérios, prazos, forma de implementação e controles.
Sala das Sessões-da- ara-Muyrritipal de São João/PR, em 26 de janeiro de 2026.
E sgece Es
Vereador
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PROTOCOLO GERAL 1/2026
Data: 26/01/2026 - Horário: 16:17
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