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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de São João a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 2ª votação S
2026-02-20 1ª votação P
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-01-27 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:57:16.515892-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2026-02-23T19:12:09.075728-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeiturasaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº Ea DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo do Município
de São João a firmar Convênio com o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de São João, Gestor Municipal do Sistema
Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS.
Art. 2º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio
advirão do orçamento geral do município, na dotação, elemento e fonte próprios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº
1.810, de 13 de março de 2018.
Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 21 de janeiro de 2026.
JONI ZANELLA FERREIRA
Legislativo - PLO 1/2026
PROTOCOLO GERAL 3/2026
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Data: 27/01/2026 - Horário: 09:44
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 001/2026
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, sem fixação de valor em lei, revogando a Lei Ordinária nº 1.810, de 13 de março
de 2018.
À proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal às boas práticas
de gestão orçamentária e à legislação vigente, assegurando maior flexibilidade
administrativa, sem prejuízo à continuidade das ações de assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde, junto ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
permitindo que o Município possa adotar, a cada exercício, a alternativa mais vantajosa
sob os aspectos da economicidade, eficiência e interesse público, conforme a
disponibilidade orçamentária e as condições praticadas no mercado.
À retirada da fixação de valor em lei confere maior flexibilidade administrativa,
evitando engessamento orçamentário e possibilitando a utilização do convênio quando
este se apresentar como a opção mais eficiente e econômica, sem prejuízo da
transparência e do controle dos gastos públicos, que permanecem submetidos à
legislação orçamentária, à fiscalização do Poder Legislativo e aos órgãos de controle.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei não autoriza despesas ilimitadas,
tampouco implica criação de despesa nova, mantendo-se todos os atos condicionados às
dotações orçamentárias aprovadas pela Câmara Municipal e às regras da execução
orçamentária.
Por fim, a revogação da Lei Ordinária nº 1.8 10, de 13 de março de 2018, tem por
finalidade atualizar o ordenamento jurídico municipal, conferindo maior clareza
normativa e segurança jurídica à gestão pública.
Diante do exposto, submeto o referido Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
ONI ZANELLA FERREIRA
efeito Municipal

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