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materia nº 2/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaExcelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de São João-PR, Com os mais sinceros cumprimentos, depois de ouvir o Plenário desta Casa de Leis encaminho a presente Indicação para análise e adoção de providências visando alterar a Lei nº 1.965, de 23 de fevereiro de 2022, que institui o Auxílio Alimentação no Município, a fim de fixar o benefício em valor único de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para todos os servidores/funcionários em exercício, eliminando-se as faixas remuneratórias atualmente previstas.
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição aprovada P
2026-02-06 1ª única U
2026-01-28 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T19:00:22.449912-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª e única votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E VEREADORES
SÃO JOÃO CÂMARA D
Legislativo
Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 a
85.570-000 Ê SÃO JOÃO * PARANA
INDICAÇÃO Nº a /2026
Apresentado em 02/02/2026
Autoria do Vereador: Gessi da Silva Camargo
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de São João-PR,
Com os mais sinceros cumprimentos, depois de ouvir o Plenário desta Casa de Leis encaminho
a presente Indicação para análise e adoção de providências visando alterar a Lei nº 1.965, de
23 de fevereiro de 2022, que institui o Auxílio Alimentação no Município, a fim de fixar o
benefício em valor único de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para todos os
servidores/funcionários em exercício, eliminando-se as faixas remuneratórias atualmente
previstas.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 1.965/2022 instituiu o auxílio-alimentação como benefício de caráter indenizatório
para subsidiar despesas com alimentação/refeição, porém atualmente estabelece valores
distintos por faixas de remuneração, o que, na prática:
1. Reduz a isonomia e a percepção de justiça interna, pois servidores que executam
rotinas e responsabilidades similares podem receber valores diferentes apenas em
razão de enquadramento remuneratório.
2. Cria “efeito degrau” (distorções nas transições de faixa): pequenos reajustes,
progressões ou vantagens podem alterar o enquadramento e gerar diferenças
relevantes no auxílio, incentivando questionamentos e aumentando o risco de conflitos
administrativos.
3. Aumenta a complexidade operacional, pois exige conferências e cálculos recorrentes
para enquadramento, considerando a base remuneratória definida em lei, o que amplia
a carga administrativa e a chance de inconsistências.
4. Não altera a natureza indenizatória do benefício, que permanece sem incorporação à
remuneração e sem incidências, mas atualiza e uniformiza o valor para enfrentar o
aumento do custo de vida e garantir maior efetividade do auxílio.
Diante disso, a fixação de valor único de R$ 400,00 para todos os servidores/funcionários em
exercício promove equidade, simplicidade, segurança administrativa e valorização do quadro,
mantendo-se as demais regras da lei (como vedação de cumulação com benefício de igual
espécie, critérios de perda do direito por faltas injustificadas, proporcionalidades e forma de
pagamento, conforme já previsto).
PROPOSTA OBJETIVA
Que o Poder Executivo encaminhe Projeto de Lei à Câmara Municipal para, em síntese:
PROTOCOLO GERAL 4/2026
Data: 28/01/2026 - Horário: 08:34
fita Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80.871,080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoDoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 - SÃO JOÃO
e Alterar o dispositivo da Lei nº 1.965/2022 que fixa os valores por faixa, substituindo-o
por valor único mensal de R$ 400,00;
e Revogar/adequar os incisos e faixas remuneratórias atualmente existentes ;
e Manter as demais disposições vigentes (natureza indenizatória, não incorporação,
custeio, forma de pagamento e regras de elegibilidade), observadas as disponibilidades
orçamentárias e a legislação de responsabilidade fiscal.
OBJETIVOS
1. Uniformizar o Auxílio Alimentação, garantindo isonomia no benefício.
2. Eliminar distorções de enquadramento por faixas e reduzir judicializações/impugnações
internas.
3. Simplificar a gestão do benefício e tornar a política mais clara e transparente.
Termos em que, pede deferimento.
São João/PR, 28 de janeiro de 2026.
LDA SI CAMARGO
Vereador

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