MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº +. DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Realiza a revisão dos vencimentos para
os cargos do Poder Executivo Municipal
de São João e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Aos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 2026,
fica concedido reajuste de 3,9% (três vírgula nove por cento), aplicado sobre os vencimentos,
resultante do índice inflacionário INPC/IBGE para o ano de 2025 e aumento real de
vencimentos de 1,5% (um vírgula cinco por cento), calculados após a concessão do reajuste o
que totaliza uma variação de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) em relação aos valores
praticados em 31 de dezembro de 2025, passando a viger de acordo com o expresso nas
Tabelas dos Anexos Ia III, partes integrantes desta Lei, sendo:
I - Anexo I — Tabela dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral do
Poder Executivo;
N - Anexo II — Tabela do Quadro do Magistério;
HI — - Anexo III — Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão, Símbolo CC e
Tabela das Funções Comissionadas, Símbolo FC;
$1º Excetuam-se do percentual estabelecido no caput, os vencimentos dos servidores
aposentados e pensionistas a cargo do Tesouro Municipal, fixados em um salário mínimo.
82º Aplica-se a revisão da presente Lei aos subsídios dos Conselheiros Tutelares do
Município de São João.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026."
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 30 de janeiro de 2026.
JONI Assinado de forma
ZANELLA cair JONI ZANELLA FERREIRA
FERREIRA:O9 55 SS 17000 Prefeito Municipal
Dados: 2026.01.30
351 793990 15:56:33 -03'00'
Legislativo - PLO 7/2026
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PROTOCOLO GERAL 16/2026
Data: 30/01/2026 - Horário: 17:17
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
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PROJETO DE LEI Nº T..DE 30 DE JANEIRO DE 2026
I - Anexo I — Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão —
Simbologia “CC”:
SÍMBOLO VENCIMENTO
Cc-0 16,801,29
CE- 1 8.875,71
Ce-=2 5.124,14
CE=3 3.761,41
IN - Anexo II- Tabela de Valores das Funções de Confiança — Simbologia “FC”:
SÍMBOLO VENCIMENTO
FC-1 6.336,17
FC-2 1.628,05
FC-3 1.333,58
FC-4 1.025,11
FC-5 898,43
FC-6 633,29
HI - Anexo III — Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de janeiro de
2014, com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018:
SIMBOLO DENOMINAÇÃO R$
Revogado
GAI Gratificação por atividade de Direção pela Lei nº
1949/2021
GA? Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico na Secretaria de
Educação; 1.343,85
Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico nas Escolas
GA3 RENA
Municipais; 442,08
GA4 Gratificação por Atividade Regência de Classe de Ensino Especial; 389,00
JONI Assinado de forma
digital por JONI
ZANELLA ZANELLA
FERREIRA 093 (Sra jao
51793990 15:56:46 -0300'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
Projeto de Lei .../2026 TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSES,
. 2 c c e 2
prorissonar "> 11I1IL1TOILTIÕTLÕTÕ 11 TT
9.778,93]
10.072,30] 10.374,47
11.006,27
[ANALISTA ADMINISTRATIVO [40 [252105) 1 | 432103] 445066] 4sg4,18] 4.721] 5.159,54]
6.535,95]
6.732,03] 6.933,99]
7.356,27
5.823,00]
6.553,84]
14.668,30
9.778,88
16.509,30]
11.006,22
8.630,67] 9.713,90] 10.005,32
EE 9.879,03] 10.175,40) 12.889,89] 14.507,69] 14.942,92
8.302,99] 8.552,08] 8.808,64] 9.072,90] 12.935,80]
ENFERMEIRO PLANTONISTA | 36 | 223505 [ 6 | 683951] 704470] 725604] 747373] 769795] 752887] 8.166,74]
9.467,48)
10.345,37
10.517,98
11.493,29]
TARMACEUTICOIBIOQUÍMICO— [40[225410[ 1 75642] 75657] 066] K30290] R5s20] es086a] 90790] 934509] Do2s aa] 991420 E
9.778,91
EESRE
10.072,28
8.704,72
FONOAUDIÓLOGO [20/223610] 3 | 384428] 305061] 407840] 420075] 432677] 445657]
11.493,29] 13.323,87]
4.590,27] 5.814,81 6.740,96]
4.590,27 4.869,82] 5.015,91 5.814,81 6.740,96]
40.270,19] 41.478,30] 49.527,26 55.743,36]
ménico — Jofois[s | 12sosz] 1288346] 1326096] 1366806] 1407810] 1450044] 1495545] 1538351] 15.845,02] 16.320,37]
21.933,20)
MÉDICO VETERINÁRIO [ do [223305] 2] ss2ima] s7n730] 004011] 931193] 0.591,20] 087905] 1017540] 1048066] 10.795,08] 1111893]
14.942,92
NUTRICIONISTA [20/2230] 3 | 384428] 305961] 407840] 420075] 432677] 445657] 45027] 472798] agço8] 501591 6.740,96]
NUTRICIONISTA 40 | 223710 [7919227] 8 10.031,84] 10.332,80] 1.290,92] 11.629,65] 11.978,54 13.089,28] 13.481,96]
jopontóLoco 20/2226 7.826,37] 9.914,20] 10.211,63] 10.517,98] 10.833,52] 11.158,53] 11.493,20] 11.838,09 12.559,03] 12.935,80] 13.323,87
PEDAGOGO 40 4.481,95] 5.044,48] 5.195,81] 5.351,68] 5.677,60] 5.847,93] 6.023,37] 6.390,19] 6.581,90
PSICÓLOGO, | 20 | 251510 4.200,75] 4.326,77] 4.456,57 501591] 5.166,39] 5.321,38] 5.645,45
5.814,81
6.354,00] 6.544,62]
ADMINISTRATIVO.
AGENTE ADMINISTRATIVO 3.609,53] 3.717,82] 3: 3.944,23)
4.572,45
AGENTE DE ENDEMIA | 40 | 515120] 4 | 3.339,26] 4.356,98] 4.487,69] 32] 4.760,99 5.050,93 5.519,29] 5.684,87
AGENTE SOCIAL, | 40 | 251605 2.781,92] 3.225,01 3.421,41] 3.524,05] 3.966,34] 4.207,89] 4.334,13] 4.464,15
3.005,59]
AUXILIAR DE ENFERMAGEM [40 [ 322230 83] 2.517,14] 2.592,65] ;
3.588,83,
3.921,60] 4.039,25
[AUXILIAR DE FARMÁCIA [40 [4170 [1 | 2.195,02] 2.260,87] 2.328,70] 2.398,56] 2.620,98] 2.699,61] 2.780,60] 2.864,02)
3.223,48
3.522,38
3.320,18]
3.320,18)
34, 3.2 438.
CUIDADOR SOCIAL 44 | S16215] 1] 2.795,46 2.965,70] 3.054,67] 3.146,31] 3.240,70] 3.337,92] 343806] 3.541,20]
FISCAL DE TRIBUTOS 40 | 254410] 2 | 3.113,61 3.303,23] 3.402,33] 3.504,40] 3.609,53
TÉC. LABOR. ANÁLISES CLÍNICAS 40 | 301110) 1 | 268583] 2.766,40) 934,87] 3.022,92] 3.113,61] 3.207,02] 330323] 3.40233 3.609,53
4.439,27
3.504,40)
[TÉCNICO AGRÍCOLA 40 | 321105] 3 | 3.840,61] 3.955,83] 4.322,64] 445232] 4.585,89] 472347] 4.865,17] SOILI3] 5.161,46
[TÉCNICO DE ENFERMAGEM [40 [322205[ 0 | 268583] 2:766,40] 3.022,92] 3.207,02] 3.303,23] 3.402,33] 3.504,40] 3.609,53] 3.717,82]
5.244,88] 5.402,23]
4] ã
5.833,86] 6.008,88] 6.189,15
443927] 457245
3.995,62] 4.115,49] 4.238,95]
6.566,06]
6.080,27
4.709,62
6.262,68,
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 40 [ 322405 | 2 | 215109] 219502] 226087] 232870] 239856] 247052] 2.544,64] 262098] 2.780,60] 2.949,94]
3.522,38
5.266,32
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRAB. | 40] 351605] 1 | 385686] 307257] 409175] 421450] 434008] aa7LiT] 46053] 474547] age5,77] | sissai] s3sgsi[ 549897] | 6008] 6.
SERVIÇOS GERAIS o E FER E FS
Do]
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL [NI[ [20/2502] 2552[ 225[ 200| 2058| DUN[ MIS] DOM] DR MA D5R| 090] [E ASS
4.230,08] 4.356,98]
4.622,32] 4.760,99]
3.664,69] 3.774,63
AGENTE COM. DE SAÚDE [40 [515105] 30] 324200] 333926] 343944] 3.542,62] 364890] 375837] 3.871,12] 398725] 4.106,87] 3 4.356,98 4.622,32] 4.760,99] 4.905,82] 5.050,93] 520246]
AUX. DE CONSULTORIO DENTÁRIO | 40 | 322405 1.768,27] 1.821,32] 187596] 193224] 199021] 2.049,92 42] 2174/76] 2.240,00] 230720] 2.376,42] 244771] 2.521,14] 2.596,77] 267467] 275491] 283756] 292269
AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL | 36 | 516215] 6 | 1.768,27] 182132] 187596] 193224] 199021] 2.049,92] 2.376,42 267467] 2 2.837,56]
AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
BORRACHEIRO
[CARPINTEIRO AUXILIAR
2.912,07]
2.999,43] 3.089,41
2.817,05
2.901,56]
5.205,50)
2.988,61
2.922,69]
5.361,67]
5.688,20]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — LRF)
Município: São João — Estado do Paraná
Projeto de Lei nº **, de 30 de janeiro de 2026.
Objeto: Reajuste salarial dos servidores públicos municipais
Percentual de reajuste: 5,4%
Vigência: A partir de janeiro de 2026
|- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente estimativa de impacto orçamentário-financeiro é elaborada em atendimento ao
disposto:
e noart. 16, incisos le Il, e art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
e no art. 169 da Constituição Federal;
e nas Instruções Normativas e orientações do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná — TCE-PR.
Il - PREMISSAS E DADOS UTILIZADOS
Descrição Valor
Receita Corrente Líquida — Dezembro/2025 R$ 84.592.397,09
Despesa total com pessoal — Dezembro/2025 R$ 32.095.772,76
Índice de despesa com pessoal — Dezembro/2025 37,94%
Percentual de reajuste proposto 5,4%
Crescimento estimado da RCL para 2026 3%
Aumento mensal com novas contratações (concurso público) R$ 251.236,01
Previsão de início das contratações do concurso público Abril/2026
HI — IMPACTO FINANCEIRO DO REAJUSTE SALARIAL
Cálculo do impacto anual do reajuste:
R$ 32.095.772,76 x 5,4% = R$ 1.733.171,73
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 E-mai: prefeituraDsaojoao.pr.gov.br FONE PABX: (46) 3533-8300
85.570-000 SÃO JOÃO — SUDOESTE PARANÁ
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IV — IMPACTO DAS CONTRATAÇÕES DE NOVOS SERVIDORES
Considerando contratações decorrentes de concurso público a partir de abril de 2026:
Descrição Valor
Impacto mensal R$ 251.236,01
Período considerado 9 meses
Impacto financeiro em 2026 R$ 2.261.124,09
V — DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Despesa com pessoal — Projeção para 2026
Descrição Valor (R$)
Despesa com pessoal — Base 2025 R$ 32.095.772,76
Impacto do reajuste salarial (5,4%) R$ 1.733.171,73
Impacto das novas contratações R$ 2.261.124,09
Despesa total projetada — 2026 R$ 36.090.068,58
VI- PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — 2026
Descrição Valor (R$)
RCL — Dezembro/2025 R$ 84.592.397,09
Percentual de crescimento estimado 3%
RCL projetada para 2026 R$ 87.130.169,00
VII- DEMONSTRATIVO DO ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL
Exercício Despesa com Pessoal RCL Índice
Dezembro/2025 R$ 32.095.772,76 R$84.592397,09 37,94%
Dezembro/2026 R$ 36.090.068,58 R$ 87.130.169,00 41,42%
(projeção)
VIII = ANÁLISE QUANTO AOS LIMITES DA LRF
O índice projetado de 41,42% da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2026:
e encontra-se abaixo do limite de alerta (48,6%);
AV. XV DE NOVEMBRO, 160
E-mai: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br FONE PABX: (46) 3533-8300
85.570-000
SÃO JOÃO — SUDOESTE PARANÁ
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e abaixo do limite prudencial (51,3%);
e e abaixo do limite máximo (54%), todos previstos no art. 20, inciso III, alínea
“bp”, da LRF.
Dessa forma, o reajuste proposto não compromete o equilíbrio fiscal do Município,
desde que mantidas as premissas desta estimativa.
IX- DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
que o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, no percentual de 5,4%, com
vigência a partir de janeiro de 2026, possui adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não afetando as metas de resultados fiscais
previstas.
São João — PR, 29 de Janeiro de 2026.
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
Município de São João — PR
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 E-mai: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br FONE PABX: (46) 3533-8300
85.570-000 SÃO JOÃO — SUDOESTE PARANÁ
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem nº 008/2026
Ementa: Projeto de Lei — Reajusta os vencimentos dos cargos do Quadro Geral e do
Magistério do Poder Executivo Municipal e a revisão geral anual dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Chefe de gabinete.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Segue para aprovação o Projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos
cargos do Quadro Geral e do Magistério do Poder Executivo Municipal e a revisão geral
anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Chefe de
gabinete.
O percentual de concessão de reajuste para o Quadro Geral e do Magistério
coincide com a inflação apurada pelo INPC para o ano de 2025, concedido reajuste de
3,9% (três vírgula nove por cento), aplicado sobre os vencimentos, resultante do índice
inflacionário INPC/IBGE para o ano de 2025 e aumento real de vencimentos de 1,5%
(um vírgula cinco por cento), calculados após a concessão do reajuste o que totaliza
uma variação de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) em relação aos valores
praticados em 31 de dezembro de 2025 e incidente sobre os vencimentos desde 01 de
janeiro de 2025, além das demais verbas de leis esparsas.
O percentual de recomposição inflacionária para os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais referente ao ano de 2025, em 3,9% (três
virgula nove por cento), conforme índice do INPC/2025, recompondo exclusivamente a
desvalorização da moeda do período de janeiro a dezembro de 2025.
Contamos com o apoio e préstimos dos nobres Vereadores para
aprovação do presente projeto de lei, para
Atenciosamente,
São João-PR, 30 de janeiro de 2026.
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal