PROTOCOLO GERAL 19/2026
Data: 30/01/2026 - Horário: 17:42
Legislativo - PLO 8/2026
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e Chefe de gabinete.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do
Chefe de Gabinete de São João, serão corrigidos, a título de recomposição inflacionária
referente ao ano de 2025, em 3,9% (três virgula nove por cento), conforme índice do
INPC/2025, recompondo exclusivamente a desvalorização da moeda do período de janeiro
a dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026."
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 30 de janeiro de 2026.
Assinado de forma
JONI digital por JONI
ZANELLA ZANELLA JONI ZANELLA FERREIRA
FERREIRA:O9 So90 "0"?
351793990 Dados: 2026.01.30
15:54:12 -03'00'
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem nº 008/2026
Ementa: Projeto de Lei — Reajusta os vencimentos dos cargos do Quadro Geral e do
Magistério do Poder Executivo Municipal e a revisão geral anual dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Chefe de gabinete.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Segue para aprovação o Projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos
cargos do Quadro Geral e do Magistério do Poder Executivo Municipal e a revisão geral
anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Chefe de
gabinete.
O percentual de concessão de reajuste para o Quadro Geral e do Magistério
coincide com a inflação apurada pelo INPC para o ano de 2025, concedido reajuste de
3,9% (três vírgula nove por cento), aplicado sobre os vencimentos, resultante do índice
inflacionário INPC/IBGE para o ano de 2025 e aumento real de vencimentos de 1,5%
(um vírgula cinco por cento), calculados após a concessão do reajuste o que totaliza
uma variação de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) em relação aos valores
praticados em 31 de dezembro de 2025 e incidente sobre os vencimentos desde 01 de
janeiro de 2025, além das demais verbas de leis esparsas.
O percentual de recomposição inflacionária para os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais referente ao ano de 2025, em 3,9% (três
virgula nove por cento), conforme índice do INPC/2025, recompondo exclusivamente a
desvalorização da moeda do período de janeiro a dezembro de 2025.
Contamos com o apoio e préstimos dos nobres Vereadores para
aprovação do presente projeto de lei, para
Atenciosamente,
São João-PR, 30 de janeiro de 2026.
JONI ZANELLA Assinado de forma digital
por JONI ZANELLA
FERREIRA:09351 FeRreiRA:09351793990
Dados: 2026.01.30 15:53:57
793990 -03%00'
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal