texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Câmara Municipal de São João (a
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoDoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
E SÃO JOAO Ê
85.570-000 RANÁ
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 1/2022 AO PROJETO DE EMENDA À
LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Os Vereadores abaixo assinado, usando as prerrogativas legais e regimentais, apresentam ao
Plenário desta Casa de Leis, a seguinte proposição:
Emenda supressiva
Suprimir o inciso XIV do artigo 19 do Projeto de
Emenda à Lei Orgânica nº 5/2022.
Art.1º Suprimir o inciso XIV do artigo 19 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2022 com a
seguinte redação:
“XIV - fixar, por lei, o subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos
vereadores e sua forma de reajuste, em cada legislatura para a gestão e a legislatura
subsequente, até noventa dias antes das eleições municipais, observados os critérios e limites
previstos na Constituição Federal, assegurando-se, para todos os fins de direito, o pagamento
do décimo terceiro subsídio e do abono de férias, nos termos do art. 7º, VIll e XVII da Constituição
Federal;”
Sala das Sessões em, 19 de dezembro de 2022.
Vereadores:
ALDECIR BARANCELLI ARNILDO POLLERMANN
Vereador Vereador
E (Oem 04s e
as a À
oe —
Z5 9 CLOVIS DIAS GESSI DA SILVA CAMARGO
uTs
ER Vereador Vereador
ass
ER
re
Es
“s
JOCIMAR P. BE SOUZA
Vereador
Me a
QUITÉRIA T.V. FRUHAUF
Vereadora
VOLMIR CAVEJON DA ROSA
Vereador
LAÍS BENDLIN SCHUASTZ
Vereadora
SELÇO DE OLIVEIRA
Vereador
open original →