br-locleg corpus explorer

← São João (PR)

materia nº 45/2022

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDá nova redação a dispositivos da Lei nº 1351 de 16 de setembro de 2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São João e dá outras providências.
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Aguardando promulgação da lei U Enviado ao Executivo para Sanção

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERA
Data: 21/12/2022 - Horário: 08:16
Legislativo
Câmara Municipal de São João (2
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Doutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 ã SÃO JOÃO E PARANA
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 45 de 05 de dezembro de 2022.
Dá nova redação a dispositivos da Lei
nº 1351 de 16 de setembro de 2011
que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do
Município de São João e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Selço de Oliveira
Presidente encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso Il do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
H - Cargos de provimento em comissão, mediante livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal, desde que preencham os requisitos
legais destinados a atender as atribuições dos cargos de direção, chefia ou
assessoramento, constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 2º O artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 Os Cargos de provimento em comissão, seus requisitos e suas atribuições
estão previstas no Anexo II desta lei.
Art. 3º O artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 A remuneração de função será devida somente enquanto o servidor
estiver ocupando a função de confiança para a qual foi designado, cessando
imediatamente no ato de sua exoneração.
Art. 4º O artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 O valor percebido pelo servidor a título de função de confiança não se
incorpora aos vencimentos.
Art. 5º O artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 A atribuição de função de confiança a servidor em estágio probatório
garante ao mesmo todos os direitos desta Lei e do Estatuto dos Servidores Municipais,
não interferindo na contagem de tempo de serviço para fins de cumprimento do período
de estágio probatório.
Art. 6º O artigo 26 passa a vigorar com a seguinte redação: Em
Art. 26 As funções de confiança, seus requisitos, atribuições e valores estão
definidos no anexo VII desta Lei.
Art. 72 O artigo 67 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores integrantes
do Quadro Único de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de São João, é estabelecido
de acordo com os seguintes Anexos:
ANEXO |- CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS:
Grupo Ocupacional — Profissional;
Grupo Ocupacional —- Administrativo;
Grupo Ocupacional — Operacional;
ANEXO Il - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
e ANEXOII- FORMAÇÃO MÍNIMA PARA PROVIMENTO DE CARGOS
PÚBLICOS EFETIVOS;
e ANEXOIV- TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EFETIVO;
e ANEXOV- TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
e ANEXOVI- TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
e ANEXO VII - FUNÇÕES DE CONFIANÇA, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E
VALORES
e ANEXO VIII FICHA INDIVIDUAL DE ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO
DO SERVIDOR
e ANEXO IX- BOLETIM DE RESULTADO
e ANEXO X- CARGOS EM EXTINÇÃO”
Art. 8º O anexo Il passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
TABELA DE CARGOS
Nº de
Cargos Denominação Nível
Públicos
ASSESSOR PARLAMENTAR cc2
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS cc2
TABELA DE REQUISITOS
REQUISITOS
ASSESSOR ENSINO SUPERIOR
PARLAMENTAR
CHEFE DE SERVIÇOS | ENSINO SUPERIOR Ê
ADMINISTRATIVOS
ASSESSOR
PARLAMENTAR
Cargo ATRIBUIÇÕES
TABELA DE ATRIBUIÇÕES
e Elaborar anteprojetos e projetos de Lei, de Resolução e de
Decretos Legislativos, sob a supervisão e orientação dos
Vereadores e seus superiores hierárquicos; º Elaborar
pareceres especiais das Comissões Legislativas, em assuntos
de suas especialidades ou competências; º Assessorar,
visando o aperfeiçoamento técnico, na redação das Leis,
Resoluções, Decretos Legislativos e outros atos de
competência da Câmara; e Reunir legislação e propostas de
interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se
fizerem necessárias em relação a suas preposições; º
Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara de
Vereadores; º Cumprir as normas legais, regulamentares e
de controle interno; «e Desempenhar outras atividades de
assessoramento internas e externas da atividade
parlamentar. º Acompanhar e assessorar as sessões da
câmara Municipal.
CHEFE DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
e Identificar as necessidades da entidade, quanto aos
serviços e produtos; e Identificar as necessidades referente a
serviços de informação e comunicação entre os setores; º
Decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a
serem propostas; e Orientar os servidores quanto ao bom
atendimento as pessoas; º Definir prioridades sistemas e
rotinas referentes aos objetivos a serem alcançados levando
em consideração a disponibilidade de recursos materiais e
humanos; e Pesquisar dados, consultando arquivos,
relatórios, a fim de subsidiar a elaboração de documentos,
demonstrativos e relatórios de controle; e Redigir e digitar
correspondências de natureza simples, desenvolvendo
assuntos rotineiros; e Atender pessoal interno e externo,
verificando assuntos, prestando informações ou
encaminhando aos setores responsáveis; * Auxiliar no
acompanhamento e orientação aos servidores que executam
os serviços de todos os setores, verificando a qualidade dos
trabalhos, ausências, ocorrências e tomando as providências
necessárias, a fim de assegurar a realização dos trabalhos; e
Efetuar controles administrativos diversos, tais como:
materiais de uso diário, empréstimos de instalações, serviços
prestados por terceiros, conferindo e analisando registros,
para subsidiar análise e tomada de decisões; e Executar
outras tarefas compatíveis com o cargo; º Supervisionar as
funções administrativas; * Auxiliar nas Sessões Legislativas; e
Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com
as necessidades da Câmara Municipal.
Art. 9 O anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação: o
ANEXO VII
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
TABELA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Chefe de Serviços Administrativos | 01
Fco1
TABELA DE VENCIMENTO
R$ 425,59
TABELA DE REQUISITOS
REQUISITOS
Ensino superior completo
Chefe de Serviços
Administrativos |
TABELA DE ATRIBUIÇÕES
O
ATRIBUIÇÕES
eChefiar o setor financeiro, pessoal e legislativo da Câmara;
“exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus
subordinados no exercício de suas funções; «expedir
documentos e atos de seu departamento; «conduzir os
Chefe de Serviços serviços administrativos; «controlar as ações de seus
Administrativos | subordinados; esugerir alterações em atos administrativos
ou em textos legais; “expedir atos legais para o bom
funcionamento de seu departamento; e fiscalizar os
contratos da câmara * responsável pelo site e portal da
Câmara, “executar tarefas afins.
Câmara Municipal de São João, 19 de dezembro de 2022.
Presidente

open original →