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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInstitui o Programa "Do Campo à Mesa - SIM/POA", no âmbito do Município de São João, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id657

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 2ª votação S
2026-03-23 1ª votação P
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-02-27 Leitura em Plenário P
2026-02-27 A SECRETÁRIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:44:35.645586-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2026-03-23T19:27:16.267039-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI n/8 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Programa “Do Campo à
Mesa - SIM/POA” no âmbito do
Município de São João, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa “Do Campo à Mesa - SIM/POA”, destinado ao
fortalecimento das agroindústrias familiares e de pequeno porte, mediante o suporte técnico,
custeio de análises laboratoriais de análise de qualidade dos produtos de origem animal.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I— Garantir a segurança alimentar e a conformidade sanitária dos produtos de origem
animal produzidos no Município; '
Il— Incentivar a formalização das agroindústrias familiares, facilitando a manutenção
do Serviço de Inspeção Municipal (SIM);
HI — Reduzir os custos operacionais dos produtores rurais através do custeio direto
de análises laboratoriais obrigatórias;
IV — Estimular a agregação de valor e a industrialização da produção primária local;
V — Ampliar o acesso dos produtores aos mercados locais e aos programas de
compras públicas (PNAE e PAA);
VI — Promover o desenvolvimento econômico local e a sucessão familiar rural;
VII — Assegurar o monitoramento técnico contínuo dos processos produtivos
conforme as normas higiênico-sanitárias vigentes.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições:
I — Agroindústria Familiar: Unidade de processamento gerida por agricultor(a)
familiar, individualmente ou de forma coletiva, onde a mão de obra familiar é predominante,
destinada ao beneficiamento de matérias-primas agropecuárias.
I — Serviço de Inspeção Municipal (SIM): Certificação oficial que atesta o
cumprimento das normas sanitárias, autorizando a comercialização nos limites territoriais
do Município.
II — Produtos de Origem Animal (POA): Matérias-primas e derivados comestíveis
ou não, provenientes de abate ou criação de animais, que sofram manipulação ou
transformação industrial.
CAPÍTULO II .
DOS REQUISITOS PARA ADESÃO
Art. 4º Poderão beneficiar-se do Programa as agroindústrias que preencherem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
'ÂMARA DE VEREADORES
Legislativo - PLO 18/2026
PROTOCOLO GERAL 46/2026
Data: 27/02/2026 - Horário: 10:09
SÃO JOÃO C
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(saojoao.pr.gov.br
1 — Estarem localizadas e instaladas no Município de São João;
II — Possuírem Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) ativo ou CNPJ;
II — Estarem devidamente registradas ou em processo formal de registro junto ao
Serviço de Inspeção Municipal (SIM);
IV — Enquadrarem-se nos critérios de Agricultura Familiar conforme a Lei Federal
nº 11.326/2006;
V — Comprovarem regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal.
CAPÍTULO III |
DO CUSTEIO E SUBSÍDIOS
Art. 5º O benefício consiste no custeio direto pelo Município de 02 (duas) análises
laboratoriais completa por ano para cada agroindústria.
Art. 6º O auxílio destina-se exclusivamente para:
I- Análises Físico-Químicas: verificação da composição e conformidade técnica do
produto; a
I — Análises Microbiológicas: garantia da inocuidade e ausência de agentes
patogênicos.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios ou contratos com
laboratórios devidamente credenciados para a realização das análises laboratoriais
solicitadas pelo Serviço de Inspeção Municipal — SIM, efetuando o pagamento diretamente
ao prestador do serviço, observadas as normas da legislação vigente aplicável às contratações
públicas.
Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir auxílio financeiro visando o rateio de
custos com Responsável Técnico (RT) para as agroindústrias enquadradas nesta Lei, de
forma a viabilizar a assistência técnica contínua e a segurança sanitária, conforme
disponibilidade orçamentária e regulamentação por Decreto.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO E FLUXO OPERACIONAL
Art. 9º O fluxo para a concessão do benefício seguirá as seguintes etapas:
I — Requerimento junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
instruído com documentos pertinentes, CAD/PRO ou CNPJ e Certidão Negativa Municipal;
Il — Parecer técnico e deferimento emitido por Médico Veterinário oficial do
Município;
III — Emissão de guia para coleta e encaminhamento ao laboratório credenciado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Art. 11. Secretaria publicará anualmente um relatório simplificado com o número de
agroindústrias atendidas e o impacto na produção local.
Art. 12. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de fevereiro de 2026.
JO N IZANE LLA Assinado de forma digital
por JONIZANELLA
FERREIRA:0935 FerReiRA:09351793990
Dados: 2026.02.26
1793990 14:12:05 -0300'
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 017/2026
São João, 26 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores,
A aprovação deste Projeto de Lei, que autoriza a Secretaria de Agricultura a custear
análises laboratoriais para os produtores de São João, é um passo decisivo para a
modernização e segurança do nosso setor produtivo. Esta medida justifica-se pelos seguintes
pontos fundamentais:
1. Garantia da Saúde Pública e Segurança Alimentar: O principal objetivo desta
lei é proteger o consumidor de São João. Ao custear análises de qualidade (como contagem
bacteriana, busca de patógenos e resíduos), a Secretaria garante que os produtos que chegam
As mesas das nossas famílias — como leite, queijos, embutidos e hortifrútis — possuem
excelência sanitária, prevenindo surtos de doenças transmitidas por alimentos.
2. Viabilização do Selo de Inspeção (SIM/SUSAF): Muitos pequenos produtores e
agroindústrias familiares têm dificuldade em arcar com os custos recorrentes de laboratórios
exigidos pela legislação sanitária. Sem as análises, eles não conseguem obter ou manter o
Selo de Inspeção Municipal (SIM) ou o SUSAF. O apoio da Prefeitura retira esse peso
financeiro do produtor, permitindo que ele saia da informalidade e opere dentro da lei.
3. Acesso a Novos Mercados e Agregação de Valor Um produto analisado e
certificado vale mais. Com o apoio da Secretaria, o produtor de São João poderá vender para
mercados maiores, participar de feiras regionais e fornecer alimentos para a Merenda
Escolar (PNAE) e para o PAA. Isso gera renda direta para as famílias rurais e mantém o
dinheiro circulando dentro do nosso município.
4. Estímulo à Permanência do Jovem no Campo Ao desburocratizar e reduzir os
custos de produção através deste subsídio, tornamos a atividade rural mais atrativa e rentável.
Isso incentiva as novas gerações a darem continuidade às propriedades da família,
combatendo o êxodo rural em São João.
Em suma, Nobres Edis, ao aprovarem este projeto, Vossas Excelências não estão
aprovando um gasto, mas sim um investimento na saúde da nossa população e na
prosperidade dos nossos produtores.
JONI ZANELLA di de forma digital
or JONI ZANELLA
FERREIRA:0935 FERREIRA: 9351793990
Dados: 2026.02.26
1793990 14:11:49 -03:00'
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
Atenciosamente,

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