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materia nº 20/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-estar Animal - COMUPA e dá outras providências.
native_id659

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição aprovada S
2026-04-27 2ª votação S
2026-04-10 1ª votação P
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-02-27 Leitura em Plenário P
2026-02-27 A SECRETÁRIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:48:07.182954-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 5 0 0
2026-04-13T18:54:41.111051-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av, XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEL.2ô DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Proteção e
Bem-estar Animal — COMUPA e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de São João faço saber que o Poder Legislativo de São João
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal —
COMUPA, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder
Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º O COMUPA tem por finalidade estudar e propor diretrizes para a
formulação e implementação da política municipal de proteção e defesa dos animais,
visando o bem-estar animal e a saúde pública (Saúde Unica).
Art. 3º Compete ao COMUPA:
I - Colaborar com o Poder Executivo na formulação de políticas públicas
voltadas à proteção e bem-estar animal;
IH - Opinar sobre projetos de leis e decretos que versem sobre a temática
animal; ú
HI - Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos destinados a programas
de controle populacional (CastraPet) e vacinação;
IV - Incentivar a realização de censos animais periódicos, campanhas
educativas (como o junho Laranja e dezembro Verde) e de adoção responsável;
V - Propor parcerias e convênios com entidades do terceiro setor e órgãos
estaduais/federais.
Art. 4º O Conselho será composto de forma paritária, por 08 (oito) membros
titulares e seus respectivos suplentes, designados por Decreto do Prefeito:
I— Representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente; b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde
(Vigilância Sanitária); c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; d) 01 (um)
representante da Procuradoria Jurídica do Município;
II — Representantes da Sociedade Civil a) 02 (dois) representantes de ONGs ou
Associações de Proteção Animal legalmente constituídas; b) 01 (um) representante da
Ordem dos Advogados do Brasil (Comissão de Direito Animal) ou do Conselho Regional
de Medicina Veterinária (CRMV); c) 01 (um) representante de Associações de Moradores
ou Clubes de Serviço.
Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
PROTOCOLO GERAL 48/2026
Data: 27/02/2026 - Horário: 10:20
Legislativo - PLO 20/2026
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Parágrafo único: O exercício da função de conselheiro é considerado serviço
público relevante e não será remunerado, gratificado ou considerado vínculo
empregatício.
Art. 6º O COMUPA elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta)
dias após sua instalação, o qual deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, 26 de fevereiro de 2026.
JONI ZANELLA Assinado de forma digital
por JONIZANELLA
FERREIRA:093 FerreinA:o9351793990
51793990 Tansasosoo
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(bsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 018/2026
São João, 26 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que institui o Conselho
Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (COMUPA) e estabelece o Código
Municipal de Proteção Animal.
A aprovação desta matéria é urgente e imperativa por três pilares fundamentais:
1. Segurança Jurídica e Cumprimento de Metas: A criação do conselho é um
compromisso formalizado pelo Município perante o Ministério Público do
Paraná, através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Sua
institucionalização evita sanções judiciais e regulariza a posição do município
frente aos órgãos de controle.
2. Saúde Pública e Controle de Zoonoses: O manejo ético de cães e gatos, aliado
ao censo animal realizado pelas Agentes Comunitárias de Saúde, é uma estratégia
de saúde preventiva. O controle populacional reduz a transmissão de doenças,
ataques em vias públicas e acidentes de trânsito.
3. Viabilização de Recursos e Convênios: A existência de um Conselho e de uma
legislação específica é, muitas vezes, pré-requisito para a celebração de convênios
estaduais e federais, como o Programa CastraPet, garantindo que São João
continue recebendo investimentos para castração e cuidados animais.
Diante do alcance social e do impacto direto na qualidade de vida da nossa
população, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação célere deste projeto.
Atenciosamente,
JONI ZANELLA Assinado de forma digita!
por JONI ZANELLA
FERREIRA:093 FerreiRa:09351793990
Dados: 2026.02.26
51793990 14:15:32 -03'00'
JONI ZANELLA FERRERIA
Prefeito Municipal

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