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materia nº 2/2026

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
native_id665

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Aguardando sanção governamental F

Documents (1)

texto original #

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Legislativo
PROTOCOLO GERAL 59/2026
Data: 03/03/2026 - Horário: 10:12
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 7
85.570-000 E SÃO JOÃO = PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado
do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores
Paraná Saúde — CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação,
voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS ao regime
jurídico dos consórcios públicos, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após a ratificação legislativa, o Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único
desta Lei, converter-se-á em contrato de consórcio público, para todos os efeitos legais.
Art. 3º O Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS terá personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município de
São João, para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar dotação orçamentária própria para o
cumprimento do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, a qual poderá ser
suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de março de 2026.
Assinado de forma digital
PAULO SERGIO por PAULO SERGIO DAL
DAL ALBA:0342 1699984
ALBA:03421699984 ss 2026.03.03 10:01:28
Paulo S, Dal'Alba
Presidente
e Tania Papke
sidente Secretária

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