MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
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PROJETO DE LEI nº.9h, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Município de São João a participar
do Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do
Município de São João no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 28 de janeiro de 2026, com a
finalidade de instituir o CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no
orçamento de 2026, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual
máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos
de rateio e subsequentes aditivos.
8 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada mensalmente pelo
Município ao Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em
Assembleia, pelo Conselho dos Municípios Consorciados.
82º A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos,
obras e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando
otimizar a prestação dos serviços de educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse mensal
referente a contribuição de Custeio e/ou Rateio ao Consórcio, sendo:
I - no valor de até R$ 31.994,87 (trinta e um mil, novecentos e noventa e quatro
reais e oitenta e sete centavos), anual, divididos em 12 (doze) parcelas mensais e iguais para
atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
NI - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso II, devendo
consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando
recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do CIEDEPAR -
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, cujo valor deverá ser consignado
na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei Federal no
11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
8 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
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MUNICÍPIO DE SAO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
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$ 2º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
Federal no 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma
que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com
os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto
às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei
Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº
2.023, de 07 de junho de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João em, 13 de março de 2026.
JONI ZANELLA Assinado de forma digital
por JONIZANELLA
FERREIRA:093 FERREIRA:09351793990
Dados; 2026.03.13
51793990 14:25:21 -03/00'
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
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Mensagem nº 019/2026.
São João, 13 de março de 2026.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei que Autoriza o
Município de São João a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná, no valor de R$ 31.994,87 (trinta e um mil novecentos e noventa e quatro reais e
oitenta e sete centavos), divididos em 12 (doze) parcelas mensais conforme Resolução nº.
08/2025 do Consórcio, em anexo.
A adesão ao CIEDEPAR — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ tem por finalidade a adoção de políticas na área da educação e
ensino do Paraná obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam a gestão da
educação.
A constituição do consórcio público tem a perspectiva de oferecer apoio técnico aos
municípios consorciados do Estado do Paraná e viabilizar a gestão da educação.
Subsidiar os secretários municipais de educação, a equipe administrativa e
pedagógica sobre os princípios, obrigações e responsabilidades dos gestores públicos, bem
como de orientá-los na execução de suas funções, tanto em relação à organização da rede
escolar, na captação de novos recursos, como na correta utilização dos recursos financeiros
disponíveis.
Subsidiar os municípios consorciados nas ações de treinamento, capacitação e
monitoramento das ações inerentes à infraestrutura educacional, sobretudo no que tange às
ações financeiras com recursos federias.
Oferecer suporte técnico continuado, na área de engenharia e arquitetura, para os
municípios consorciados no monitoramento das obras federais da educação.
Assessoria permanente oferecida aos municípios integrantes do consorcio, com vistas
a dirimir dúvidas acerca do monitoramento das obras do MEC/FNDE.
Fortalecer os municípios consorciados nas suas demandas junto aos órgãos federal e
estadual de ensino.
Oferecer serviços públicos mais eficientes a cidadãos mais participativos e exigentes.
O órgão pode firmar convênios, receber auxílios e estabelecer contratos de prestação de
serviços públicos, de forma com que a educação recebe mais investimentos de maneira
regional, fortalecendo o ensino municipal.
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O Consórcio Intermunicipal de Educação constitui-se em instrumento para a
implantação de um subsistema regional de ensino.
O Consórcio Intermunicipal de Educação efetiva um mecanismo para viabilizar a
integração das ações públicas estadual e municipais na área da educação.
O Consórcio Intermunicipal de Educação possibilita maior eficácia na realização do
planejamento regional da educação em todos os níveis da educação básica, incluindo-se a
integração do processo educativo com atividade da área social, tais como as que se referem
à cultura, à saúde e à promoção social.
O Consórcio Intermunicipal de Educação é entidade que contribui para a
racionalização do uso dos recursos financeiros, desde os destinados à manutenção da rede
física, à reforma e construção de escolas, até os destinados à formação e ao aperfeiçoamento
pedagógico da equipe escolar, conforme dotação .........
Cabe destacar, que o referido Consórcio poderá ter um ou mais objetivos e os entes
consorciados poderão se consorciar em relação a todas ou apenas a parcela deles.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências,
para aprovação desta Casa Legislativa.
JONI ZANELLA aigiaipor ont”
FERREIRA:093 ergeira09351793950
51793990 Dados: 2026.03.13
14:25:01 -03'00'
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CIEDEPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 08 - 2025 - PLACIC
Resolução nº 08/2025
Dispõe sobre o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum — PLACIC para a elaboração do Plano de Aplicação do CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná para o exercício financeiro de 2026 e demais instrumentos.
A Assembleia Geral, no uso de suas atribuições regimentais, conforme decisão registrada em ata da 25º Assembleia Geral Extraordinária aprova, e o
Presidente do CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre o Plano de
Ação Conjunta de Interesse Comum - PLACIC para o exercício de 2026 e dá outras providências:
I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum do CIEDEPAR Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, relativo ao
exercício de 2026, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente instrução, em cumprimento ao
disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, estabelecendo:
1 as metas e prioridades do Consórcio:
H— as diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações do Plano de Aplicação Anual;
HI - disposições relativas às despesas do Consórcio com pessoal e encargos sociais; e
IV - disposições gerais.
1X - METAS E PRIORIDADES DO CONSÓRCIO
Art. 2º - As metas e prioridades estão especificadas no Anexo [ — Das metas e Prioridades do Consórcio, sendo estabelecidas por funções,
subfunções e programas compatíveis com a proposta do protocolo de intenções ratificado por todos os entes consorciados, embasando o Plano de
Aplicação Anual para o exercício de 2026.
Parágrafo único — A regra contida no caput deste artigo, não se constitui em limite a programação financeira.
NI - PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL
Organização e Estrutura
Art, 3º - O Plano, especificado no Anexo II, deverá:
E - estar em conformidade com as normas expedidas pela STN — Secretaria do Tesouro Nacional, com os artigos 2º e 22, da Lei nº 4.320/64;
H - não dispor em contrário as normas aplicáveis aos entes consorciados em seus instrumentos de planejamento;
HI - a padronização das despesas e receitas deve obedecer às formas contidas nos planos de contas instituídos pelo Plano de Contas Apticado aos
Municípios do Estado do Paraná - PCASPM-PR — 2024 do Tribunal de Contas do Paraná e demais legislações pertinentes.
Elaboração
Art, 4º - O Plano de Aplicação Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria nº. 163, de 04 de maio de 2001, e Regulamentações
pertinentes expedidas pela STN — Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Paraná.
Art. 5º - À classificação funcional-programática será composta por funções, subfunções, programas e ações identificadas por um código, composto
de treze digitos, vinculados entre si.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores e metas.
$ 2º - Cada ação terá no seu primeiro digito a identificação de códigos classificados em projetos e atividades.
$ 3º - A despesa será discriminada e detalhada em seu menor nível com suas respectivas dotações, categorias econômicas, grupos de natureza,
modalidade de aplicação, identificador de uso, grupo de destinação e fonte de recursos.
$ 4º - Fica o Secretário Executivo autorizado a alterar, criar ou extinguir os códigos de destinação dos recursos, composta por Identificador de Uso,
Grupo de Destinação e Fontes de Recursos, incluídos no Plano de Aplicação anual e em seus créditos adicionais, para adequar a necessidade
administrativa e legal, desde que mantenham consistência com as metas propostas para o exercício e sejam estabelecidas mediante resolução.
8 5º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Plano de Aplicação Anual deverão atender a estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 6º - À estimativa das receitas provenientes do repasse dos entes consorciados será elaborada:
I-— Pelo coeficiente individual do FPM de cada município para 2025 através da Decisão Normativa nº 213/2024.
H— Fixando as despesas de acordo com o Anexo II - Composição dos valores de rateio,
Parágrafo Único - Deverá estar em anexo ao Plano de Aplicação o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Execução
Art. 7º - O Secretário Executivo responsável pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados, processará o empenho da despesa,
observando os limites fixados no plano de aplicação e Cronograma de Desembolso conforme legislação e instruções vigentes.
Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento Programa fica autorizado à abertura de credito especial e crédito suplementar até o limite de
20% (vinte por cento) da Despesa Fixadas, para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para fins deste artigo, desde
que não comprometidos, os previstos na Lei nº 4.320/64 — art. 43 e seus incisos.
Art. 8º - A receita total do Consórcio, prevista no Plano de Aplicação, será programada de acordo com as seguintes prioridades:
1— Pessoal e encargos sociais,
II — Custeio Administrativo,
TH — Adequação da estrutura Administrativa,
IV — Gestão de Educação e Ensino Fundamental e Infantil,
Art, 9º - É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio do consórcio ou de repasses em dotações
de capita! para o financiamento de despesas corrente.
Art, 10 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas, para o cumprimento do
disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Presidência estabelecerá por resolução, os percentuais e montantes para a limitação
de empenhos, dotações orçamentárias, movimentação financeira, e demais atos necessários.
Parágrafo Único — No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados
dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, conforme art. 9º da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
IV - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
Art. H — As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais apficáveis aos Consórcios
Públicos. .
V- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - O Secretário Executivo deverá elaborar e publicar até 31 de dezembro de 2025 o Plano de Aplicação Anual e Cronograma de Desembolso
para o exercício de 2026, envolvendo além das diretrizes fixadas por esta instrução, todas as demais necessidades e normas que regulam esta matéria,
por meio de Resolução Administrativa desta presidência, e em havendo assuntos ou necessidades não tratadas por esta resolução os mesmos deverão
ser levados a Assembleia para ratificação
Curitiba, 21 de outubro de 2025.
Deliberada na 25º Assembleia Geral Extraordinária, em 21/10/2025, conforme assunto de pauta.
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário Executivo
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário Executivo
AIRTON ANTÔNIO ANGOLIM
Presidente do CIEDEPAR e Prefeito de Nova Cantú
RESOLUÇÃO Nº 08/2025 - ANEXO II
[MUNICÍPIOS CONSORCIADOS - 25º ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 21.10.2028
VALOR DO RATEIO POR MUNICÍPIO - 2026
ORDEM CONTRATO MUNICIPIOSS POPULAÇÃO COEFICINETE |LEIN? ICONTRICUIÇÃO Nº DE| 'ONTRIBUIÇÃO ANUAL]
(IBGE 2022) FPM |MENSAL (R$) PARTCELAS Rs)
Almirante Tamandaré 119.825 pá pezisno nisso 12
19.878 1,2 3.593/2022 3.999,36 12
3 3 Assis Chateaubriand 3.6808 16 3.283/2021 5.332,48 12 3.989,74
4 A Astorga 25.475 14 2.198/2022 14.665,92 2 55.991,02
B 5 Balsa Nova 13395 8 1131/2020 [2.666,24 12 31.994,87
6 6 Boa Ventura de São Roque 6.244 0,6 1.279/2025 1.999,68 iz 23.996,15
7 7 Bom Sucesso do Sul 3.202 0,6 1.545/2021 1.999,68 12 [23.996,15
8 a Cafelândia 18.997 12 1.793/2021 2.999,36 12 147.992,30
9 9 Campina da Lagoa E 979 Lo 025/2025 3.332,80 12 [39.993,59
10 0 Campo Magro 31.555 1a 1396/2021 [4.665,92 12 55.991,02
o! H Candido de Abreu 15.244 1.333/202] 3.332,80
12 12 Carambei 23.283 14 1315/2019 4.665,92 12 55.991,02.
3 B [Centenário do Sul 10.832 0,8 3206/2023 2.666,24 E) [31.994,87
14 1” Cerco Azul 16.134 12 [015/2021 3.999,36 12 [47.992,30
15 15 [Chopinzinho 21.079 12 3.858/2020 3.999,36 12 [47.992,30
16 16 Cianorte 79.527 2,8 5276/2021 9.331,84 12 M1,982,04
N 7 Clevelândia 15.070 12 2,745/2021 3.999,36 12 147,99230
18 18 Congonhinhas 3320 [0,6 1.093/2021 1.959,68 2 [23.996,15
19 19 Contenda 19.827 12 2209/2025 3.999,36 12 [47.992,30
20 20 Comélio Procópio 45.206 2,0 125/2021 [6.665,60 12 79.987,17
21 pt Cruzeiro do Sul 4494 6 36212021 1.999,68 12 [23.996.15
22 22 Dois Vizinhos 44.869 2,0 2.735/2023 [5.665,60 12 79.987,17
23 [23 Douradina 9.161 0,6 '2.280/2021 1.999,68 12 [23.996,15
24 24 Doutor Camargo 6.227 0,6 714/2023 1.999,68 12 [21.996,15
2s 25 Doutor Ulysses 5.697 0,6 002/2020 1.999,68 12 23.996,15
26 26 Entre Rios do Oeste 4.575 0.6 3.240/2023 1.999,68 12 [23.996,15
27 27 Farol 3.039 19,6 [943/2022 1.999,68 12 [23.996,15
28 28 Femandes Pinheiro 16.255 0,6 854/2024 1.999,68 12 [23.996,15
29 29 Formosa Do Oeste 7.635 0,6 990/2021 1.999,68 12 [23.996,15
30 o Francisca Beltrão 101,302 ho IB 215/2025 9.998,40 2 119.980,76 E
31 31 General Cameiro 11.062 Lo EE 3.332,80 12 [39.993,59
32 32 Guaira 32.966 16 2.412/2025 5.312,48 12 [63.989,74
Sengés
17270
699/2024
[Guamiranga [904/2021 1.999,68 12 23.996,15
[Guaratuba 2.084/2024 5.999,04 12 71.988,46
Inajá 1.999,68 2 [23.996,15
Iretama 2.666,24 12 31.994,87
Napejara D' Oeste 2.101/2022 [2.666,24 Rn 3 1,994,87
as 38 Ivaiípor 33.529 1,6 4.106/2025 5.332,48 12 63.989,74
39 39 Jacarezinho 40.375 18 E 214/2022 5.999,04 12 71.988,46
40 ao aguapitã 15.122 LO ER [3.332,80 12 39.993,59
at 41 Jesuita 10.506 os 1427/2022 2.666,24 2 31.994,87
42 az fundiat do Sul 3.333 0,5 591/2020 1.999,68 2 23.996,15
43 m Jussara 6.650 0,6 1.808/2021 1.999,68 2 23.996,15
2,0 3.793/2021 [6.665,60 12 79.987,17
“os 01/2025 1.999,68 12 23.996,15
0,6 005/2022 1.999,68 2 [23.996,15
12 [osarzoz 3.999,36 12 [47.992,30
0,6 | 1452/2025 1.999,68 2
49 49 Malles 13.428 19 .465/2021 3.332,80 12
so so [Mamborê 13.572 LO 23/2025 [3.332,80 A
si 51 [Marumbi 4.699 0,6 748/2020 1.999,68 2
s2 [sz Matelândia 18.450 12 4438/2020 3.999,36 2
FR [Matinhos 41416 18 2669/2025 5.999,04 12
sa 54 Mercedes 5.93 06 1.823/2023 1.999,68 12 [ss s
55 ss Mirador 2.238 0,6 [522/2021 1.999,68 12 (23996, 15
56 56 Morretes 18,309 12 73112022 3.999,36 2
s7 s7 Nova América da Colina 3.299 0.6 280/2025 1.999,68 2
sg s8 [Nova Aurora 13.765 LO 2.026/2020 [3.332,80 12
s9 59 Nova Cantu [6.790 0,5 707/2021 1.999,68 2
[Nova Fátima 7.225 0,6 [225/2020 1.999,68 12
Nova Prata do Iguaçu 12.699 08 1.683/2025 2.666,24 12
62 62 Nova Santa Barbara 184 1059/2022 1.999,68 2 (23.596, 15
63 [63 Nova Olimpia 5.960 0.6 1.605/2025 1.999,68 2 fes 99615
6a [64 [Palmas 48.247 22 2.805/2021 7.332,16 2 87.985,89
6s ós Patumital 13.033 LO L.196/2021 [3.332,80
66 [3.332,80
57 2.666,24 2 31.994,87
ss 1.539/2024 3.332,80 12 39.993,59
69 so612022 1.999,68 12 Bois |
Pitangueiras 7372021 1.999,68 12 23.996,15
Planaltina do Paraná 4.123 0,6 384/2024 1.999,68 12 23.996,15
72 72 Pontal do Paraná 30.425 14 2.186/2021 14.665,92. 12 55.991,02
73 n Porto Amazonas 4.098 0.6 1.27972024 1.999,68 12 23.996,15
7a a Primeiro de Maio 10.121 08 1.001/2025 2.666,24
's Quatro Pontes [4.480 0.6 2455/2021 1.999,68
[16 Querência do Norte 10.685 os 1.857/2022 2.666,24
7” 7 Rancho Alegre 3.512 0,5 AB0/2021 1.999,68 2 23.996,15
Ribeicão do Pinhal 13.603 19 2.163/2021 3.332,80 2 39.993,59
31.992 16 3.495/2025 5.332,48 12 [63.939,74
71.670 2,6 4.113/2022 8.665,28 12 103.983,33
0.251 08 1.424/2023 2.666,24 12 31.994,87
Santa Cecilia do Pavão 3.365 0,6 971/2020 1.999,68 2 23.996,15
Santa Cruz de Monte Castelo 8.613 0,6 L 116/2022 1.999,68 2 23.996,15
Santa Isabel do Ivaí 8912 $ n6/2022 1.999,68 E 23.996,15
Santa Mariana 11066 08 1.430/2021 2.666,24 2 31.994,87
Santo Antônio da Platina 4369 20 h 998/2022 6.565,60 2 ts 987,17
Santo Antônio do Paraiso 2.125 1.613/2022 1.999,68 [23.996,15
São Carlos do Ivai 6.587 o12202t 1.999,68
São Jerônimo da Serra 10.830 08 1712022 [2.666,24 12 31.994,87
São Jorge do Ivaí 5.193 0,5 028/2024 1.999,68 2 23.996,15
São João 11.886 0,8 2.023/2023 2.666,24 31.994,87
São João do Caiuá 5.586 2.55 1/2021 1.999,68 2 [23.996,15
Sapopema 6,695 1.326/2022 1.999,68 23.996,15
[47.992,30
95 ps Sertaneja ES 0,6 2397/2021 [995,68 [2
96 fes [Tamboara [sa80 06 029/2021 [1999,68 fz
pr pr Terra Boa | 17.568 12 1.728/2022 b 999,36 fiz
pos log Tijucas do Sul | 18.279 12 982/2024 possas fiz
fo 99 [Tibagi [19961 12 2951/2022 p.sss36 12
Prurvo 14231 054/2023 [332,80 12
Rendimento de aplicação financeira
Protal f 7492 pa 945,17 [
[TOTAL GERAL
Publicado por:
Cristiane Dalmut Machado
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2025. Edição 3397
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05/11/2025, 10:29 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
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ESTADO DO PARANÁ
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
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GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 09.2025 ORÇAMENTO 2026
Resolução nº 09/2025
Define o Plany de Aplicação Anual, estimando a Receita e fixando à Despesa do CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, sediado no Município de Curitiba, para o
exercicio financeiro de 2026 e aprova o Cronograma de Desembolsa para o mesmo exercício.
O Presidente do CIEDEPAR - Consórcia Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com a devida aprovação da Assembicia Geral, conforme decisão registrada em ata da 25º
Assembléia Geral Extraordinária decide:
Art, 1º - Aprovar a presente Resolução, estimando a Receita e fixando a Despesa em R$ 4.162.142,00 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais) para o periodo de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2026.
Art, 2º- O Plano de Trabalho será desenvolvido pelas ações, em conformidade cam o PLACIC — Resolução nº 08/2025, e conforme detalhamento constante do Anexo 1 da presente Resolução.
Art, 3º À receita será realizada conforme transferências dos entes cansorciados e rendimentos financeiros de acordo com o desdobramento evidenciado no Anexo If -- Desdobramento da Receita, da presente
Resolução.
Art, 4º — A Despesa será realizada segundo o Quadro de Desdobramento das Despesas, Anexo HI da presente Resolução.
Art. 8º - Fica aprovado o Cronograma de Desembolso Orçamentário e Financeiro para o exercício de 2026, conforme Anexo IV da presente Resolução.
Curitiba, 21 de outubro de 2025.
Deliberada na 25º Assembléia Geral Extraordinária, em 21/10/2025, conforme assunto em pauta.
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário Executivo
AIRTON ANTÔNIO ANGOLIN
Presidente do CIEDEPAR e Profeito de Nova Cantu
PLANO DE TRABALHO EXERCÍCIO DE 2026
forcio Por CIEDEPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANA
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DESDOBRAMENTO DA DESPESA - QDD EXERCÍCIO DE 2026
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05/11/2025, 10:29
CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
ANEXO IV - RESOLUÇÃO Nº 09/2025 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EXERCÍCIO DE 2026
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/10/2025. Edição 3395
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