PROTOCOLO GERAL 76/2026
Data: 20/03/2026 - Horário: 15:53
Legislativo - PLO 22/2026
MUNICÍPIO DE SAO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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PROJETO DE LEI NA, 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação do art. 3º, da Lei
Municipal nº 1.632, de 07 de maio de
2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.632, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo concederá, no máximo, a seguinte quantidade de bolsas-
auxílio:
I— 48 (quarenta e oito) bolsas para acadêmicos de ensino superior, com carga horária
de até 30 (trinta) horas semanais, com valor de R$ 1.202,90 (um mil duzentos e dois reais e
noventa centavos);
I— 15 (quinze) bolsas para estudantes de ensino médio ou de curso profissionalizante,
com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, com valor de R$ 801,93 (oitocentos e um
reais e noventa e três centavos);
HI — 02 (duas) bolsas para acadêmicos do curso de medicina, mediante concessão de
estágio na modalidade internato, com carga horária de até 32 (trinta e duas) horas semanais,
com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Em caso de redução da carga horária de estágio, será reduzido
proporcionalmente o valor da bolsa-auxílio.”
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.016, de 20 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 20 de março de 2026.
JONI ZANELLA Assinado de forma digital
por JONIZANELLA
FERREIRA:09351 FERREIRA 09351793990
Dados: 2026.03.20 15:29:18
793990 -03/00'
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem nº 020/2026.
São João, 20 de março de 2026.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.632, de 07 de maio de 2015, com
redação dada pela Lei Municipal nº 2.016, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a
concessão de bolsas de estágio no âmbito do Poder Executivo do Município de São João —
PR;
A presente proposição tem por objetivo adequar o quantitativo de vagas de estágio
às necessidades atuais da Administração Municipal, ampliando as oportunidades de
formação prática para estudantes e contribuindo para o aprimoramento das atividades
desenvolvidas nos diversos setores da administração pública.
A iniciativa busca fortalecer a política de incentivo à formação profissional de jovens
e acadêmicos, permitindo maior integração entre o poder público e as instituições de ensino,
ao mesmo tempo em que proporciona aos estudantes a possibilidade de adquirir experiência
e desenvolver competências importantes para sua formação acadêmica e profissional.
Importante ressaltar que a ampliação do número de vagas de estágio foi definida com
base na necessidade da Administração e na observância dos limites legais, estando em
conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere à proporção máxima
de estagiários em relação ao número de servidores do Município.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação dessa Casa Legislativa, confiantes na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 20 de março de 2026.
JONI ZANELLA Assinado de forma digital
por JONI ZANELLA
FERREIRA:0935 FERREIRA:09351793990
Dados: 2026.03.20
1793990 15:28:52 -03/00'
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 3º da Lei Municipal nº
1.632, de 07 de maio de 2015, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.016, de 20 de abril
de 2023, que regulamenta a concessão de bolsas de estágio no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
A alteração proposta visa ampliar o número de vagas destinadas a estudantes do
ensino médio ou de cursos profissionalizantes, passando de 05 (cinco) para 15 (quinze)
vagas, bem como ampliar o número de vagas destinadas a acadêmicos de ensino superior
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, passando de 45 (quarenta e cinco) para 48
(quarenta e oito) vagas.
Destaca-se que, em recente processo de seleção para estágio, houve significativa
procura por parte de estudantes do ensino médio, com registro de aproximadamente 30
(trinta) inscritos, evidenciando o interesse dos jovens do Município em oportunidades de
aprendizagem e inserção no ambiente de trabalho.
Ressalta-se, ainda, que a ampliação do número de vagas observa os limites
estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788/2008, considerando o quantitativo de servidores
ativos do Município, não havendo óbice legal à implementação da medida proposta
O estágio constitui importante instrumento de formação, permitindo aos estudantes
o desenvolvimento de habilidades práticas, o contato com a realidade do serviço público e o
fortalecimento de sua preparação para o mercado de trabalho.
Além disso, a ampliação das vagas possibilita ao Município contar com o apoio de
estudantes no desenvolvimento de atividades administrativas, contribuindo para a melhoria
da organização e da eficiência dos serviços prestados à população.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido e a relevância da formação
e qualificação dos estudantes do município, submete-se o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 20 de março de 2026.
JONI ZANELLA Assinado de forma digita!
por JONI ZANELLA
FERREIRA:093 FerreiRa:09351793990
Dados: 2026.03.20
51793990 15:29:05 -03'00'
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal