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materia nº 1/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaRequerimento para o que munícipio regulamente por lei a preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do nosso município.
native_id676

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição arquivada
2026-03-20 1ª única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T18:45:38.134144-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª e única votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 79/2026
Data: 20/03/2026 - Horário: 14:00
Legislativo
Câmara Municipal de São João (é
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO -
PARANÁ
REQUERIMENTO Nº Í /2026
Requerimento para o que munícipio regulamente por lei a
preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do nosso
município.
Exelentíssimo Senhor
Joni Zanella Ferreira
Prefeito Municipal de São João —PR.
Eu Celso Antonio Cozzati, vereador, venho através deste respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, depois de ouvido o Plenário desta Casa de Leis, requerer que o Executivo regulamente por lei
a preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do nosso município, crie o Conselho Municipal
do Patrimônio e institua o Fundo de Proteção do Patrimônio Natural, Cultural e Histórico de São João.
Da Justificativa:
A regulamentação da lei, criação do conselho e do fundo se fazem necessárias, uma vez que o
tomabamento é, primariamente um ato administrativo realizado pelo Poder Executivo, por meio de seus
órgãos de proteção do patrimonio cutural, como o IPHAN (federal) ou conselhos municipais, com o
objetivo de preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou afetivo, impedindo sua
destruição ou descaracterização.
Tal regulamentação tornaria possível o tombamento como patrimônio histórico da São João a igreja Igreja
de São José, na localidade de São José, essa igreja já consta no roteiro turístico do nosso município, mas
atualmente está fechada precisando de reparos. Na última vez que estive em Curitiba fui em busca de
recursos para tal restauração onde um determinado Deputado me disponibilizou 500 mil para esse fim,
mas aí fui informado de que só seria possível o envio do recurso se fosse utilizado em patrimônio histórico
tombado.
Da proposição:
Diante do fato da igreja encontrar-se abandonada e fechada por falta de recursos para sua
restauração, há necessidade urgente da regulamentação da lei e criação do conselho com a maior
brevidade possível, pois a construção dessa igreja se deu nos anos de 1957 à 1959, sendo que a mesma
foi construída em um terreno doado pelo senhor Nilo Palmendes e com material e mão de obra também
disponibilizados pelos moradores, hoje a mesma faz parte da história do nosso município e se não forem
adotadas medidas urgentes para viabilizar tal restauro uma parte importante de nossa história será
apagada em breve e deixara de existir.
Da Conclusão:
Diante da gravidade do exposto reitero a necessidade urgente da adoção de medidas por parte
do Executivo para regulamentação, preservação e proteção do nosso Patrimônio Histórico.
Nestes termos, pede deferimento.
São João, 20 de Março de 2026.

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