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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro = CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.prgovbr - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI NºdD., DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Revoga o inciso IV, do artigo 3º, da Lei
Ordinária nº 2.136, de 19 de fevereiro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do art. 3º da Lei nº 2.136, de 19 de fevereiro de
2026, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos
e comissionados ativos da Administração Direta e Indireta, empregados públicos
temporários, conselheiros tutelares e agentes políticos do Poder Executivo do Município de
São João, excetuados o Prefeito e o Vice-Prefeito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de São João em, 09 de abril de 2026.
JONI ZANELLA Assinado de forma digital por
JONI ZANELLA
FERREIRA:093517 FERREIRA:09351793990
93990 Dados: 2026.0427 14:43:14
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JONI ZANELLA FERREIRA
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