SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 108/2026
Data: 24/04/2026 - Horário: 14:01
Legislativo
| Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO =
PARANÁ
PROJETO DE LEI NºQ5 12026
Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Clube
Botafogo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
CLUBE BOTAFOGO, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
66.375.465/0001-35 com sede na Linha Bonita, área rural do Município de São João, Estado do
Paraná.
Art. 2º A entidade deverá apresentar, anualmente, ao Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade, bem como comprovação de que mantém
suas atividades e finalidades estatutárias.
Art. 3º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
1 — deixar de cumprir suas finalidades estatutárias;
Il — alterar sua natureza jurídica ou finalidade;
III — não apresentar os relatórios exigidos por esta Lei por 2 (dois) anos consecutivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de Abril de 2026.
Airton José Martinelli Gessi Camargo
Vereador Vereador
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Câmara Municipal de São João (ca:
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação
Esportiva Clube Botafogo, entidade sem fins lucrativos que atua na promoção do esporte,
cultura e integração social no Município de São João.
Conforme dispõe seu estatuto social, a associação desenvolve atividades voltadas à prática
esportiva amadora, realização de eventos, formação de atletas e promoção de ações comunitárias,
contribuindo significativamente para o desenvolvimento social e educacional da comunidade
local.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública permitirá à associação ampliar suas
parcerias com o poder público e iniciativa privada, possibilitando a captação de recursos e o
fortalecimento de suas atividades em benefício da população.
Diante do relevante interesse social de suas ações, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,24 de Abril de 2026.
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Vereador Vereador
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
07/04/2026
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
66.375.465/0001-35
MATRIZ CADASTRAL
MOME EMPRESARIAL
: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CLUBE BOTAFOGO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO ESPORTIVA CLUBE BOTAFOGO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93,19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO , NÚMERO COMPLEMENTO
EST LINHA BONITA SN ad
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
85.570-000 AREA RURAL SAO JOAO PR
TELEFONE
(46) 3533-2272
| [ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aceno
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL.
ATIVA 07/04/2026
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
anasasta VARRANAR
£O ELETRÔNICO
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/04/2026 às 08:46:31 (data e hora de Brasília). Página: 11
Empresa bb Fácil
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Número: 289
Nome Fantasia: ASSOCIACAO ESPORTIVA CLUBE BOTAFOGO
Razão Social: ASSOCIACAO ESPORTIVA CLUBE BOTAFOGO
CNPJ: 66.375.465/0001-35
Atividade Principal: 9319-1/01 - Produção e promoção de eventos esportivos (Exerce no endereço)
Atividade(s) Secundária(s):
Município: São João Endereço: ESTRADA LINHA BONITA, SN, , ÁREA RURAL
CEP: 85570000
Local e data: São João, quarta, 22 de abril de 2026
Validade: 180 dias
Doo
Código de Autenticidade: 5KVRJMRY
EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO EMPRESA FÁCIL PARANÁ
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
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ATA Nº 01/2026
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CLUBE BOTAFOGO
Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, as quinze horas, na
Linha Bonita, s/n, Área Rural do Municipio de São João - PR, estiveram reunidos os
interessados, praticantes, apoiadores e colaboradores das áreas esportiva e cultural, com o
propósito de constituir ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CLUBE BOTAFOGO, os quais
foram considerados Associados Fundadores da Associação e assim deliberarem o
que previa o Edital de Convocação. Na sequência deu-se, Leitura e Aprovação dos
Estatutos, A reunião foi aberta pelo presidente da Comissão Provisória, que efetuou a
leitura do Edital de Convocação. Na sequência passou a palavra ao Sr. VALDEMIR
MISERSKI - Secretário, que procedeu à leitura do referido Estatuto e, em seguida, o
submeteu à apreciação e votação, sendo o mesmo aprovado: pelos presentes. Na
sequencia deliberou-se para tratar sobre a eleição da, Diretoria. Executiva e do
Conselho Fiscal. O presidente da Comissão Provisória Sr, EDIMAR MISERSKI,
informou como seria o processo eleitoral, Na sequência, constatou-se a inscrição de
chapa única, a qual foi submetida à apreciação dos presentes, sendo eleita por
aclamação da maioria, com a seguinte composição e respectivos cargos:
DIRETORIA EXECUTIVA: PRESIDENTE -—- EDIMAR MISERSKI, CPF —-
043.819.539-67, RG —: 7.932.881-0 SESP/PR, brasileiro, residente na Rua Avelino
Rocha dos Santos, nº 35, Bairro Centro, do Município de São João — PR; VICE -
PRESIDENTE — VALDECIR MISERSKI, CPF — 809.615.419-20, RG —
5,719.462-6. SESP/PR, brasileiro, residente na Rua Nicolau Flessak, nº 25, Bairro
Cristo Rei do Município de São João - PR; SECRETARIO --- VALDEMIR
MISERSKI, CPF — 026.176.579-57, RG — 0342770 SESP/PR, brasileiro, residente
na Rua Rio Grande do Sul, nº 322, Bairro Centro do Município de São João;
TESOUREIRO — DIONATHAN WILLIAN MISERSKI, RG — 13.317.362-5
-SESP/PR, brasileiro, residente na Rua Rio Grande do Sul, nº 322, Bairro Centro do
Município de São João; CONSELHO FISCAL: Sr. EVINEI KILIN, CPF —
046.538.129-42, RG — 9.146,384-9 SESP/PR, brasileiro, residente na Rua Pres.
Washington Luiz, centro do Município de Dois Vizinhos - PR; VILMAR DA
SILVA, CPF — 749,236.099-15, RG — 5.021 .414-1 SESP/PR, brasileiro, residente
Linha Alto Bela Vista, s/n, Área Rural do Município de Eneas Marques - PR e Sr.
DAGOMAR JOSE COLET, CPF — 792.876.679-68, RG — 5.719.398-0 SESP/PR,
brasileiro, residente na Comunidade de Vila Paraiso no Município de São João - PR.
CONSELHO FISCAL, SUPLENTE: VALDINEI ANTONIO PASA, CPF —
092.604.839-21, RG -— 10.797.532-2 SESP/PR, brasileiro, residente na Rua Valdecir
Diesel, nº 370, Bairro Centro do Município de São João -- PR, Dando continuidade na
reunião foi empossada a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleita, Em seguida o
Presidente eleito Sr. EDIMAR MISERSKI agradeceu a confiança em sua pessoa
depositada pelos presentes e expôs seus planos para a Associação. Não havendo mais
nada a tratar, foi encerrada a presente reunião, a qual foi lavrada esta ata sendo
assinada pelo Presidente e Secretário, acompanhando lista dos presentes;
São João - Pr, 28 de Março de 2026.
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Presidente Secretário
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Consulte em, httpsfhorua.funarpen.com.briconsulta
PROTOCOLADO SOB Nº9.651 - REGISTRADO SOB Nº 0000881 -
LIVRO A-025 » FOLHAS. 000/ 016 - Emolumentos: R$83,10(VRC
300,00) Funrejus: R$12,14, ISSQN: R$5,71, FUNDEP: R$85,71, Selo:
| Distribuidor: R$10,58 , Digitalização: R$31,11. Total: R$
7 452,35 São João (PR), 07 de abril de 2026.
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Cristiane Muller Duarte
Escrevente - Port. 09/2024 CSJ
CRISTIANE MULLER DUA
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de 24 de agosto de 2001 e da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012.
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possuindo assim uma numeração independente.
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Histórico de ações sobre o documento:
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Documento assinado digitalmente pelo usuário do Portal e-CAC ASSESCONT CONTABILIDADE LTDA,
09.344.504/0001-01 juntado em 15/04/2026 14:11:16
Esta cópia / impressão foi realizada por ASSESCONT CONTABILIDADE LTDA em 22/04/2026.
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1) Acesse o endereço:
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4) Digite o código abaixo:
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5) O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores
da Receita Federal do Brasil.
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10906.137806/2026-50. Por ser página de controle, possui uma numeração independente da numeração constante no processo.
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ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CLUBE BOTAFOGO
ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO |
Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos
; Art. 1º:- A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CLUBE BOTAFOGO é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas
disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - À Associação terá a sua sede na Linha Bonita, área rural do
Município de São João, Estado do Paraná, CEP 85.570-000.
Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado
eo exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CLUBE BOTAFOGO tem por
finalidade: :
|—- Promover a prática da cultura e do esporte amador-em todas as suas
modalidades, abrangendo todas as categorias e classes sociais;
I-- Estabelecer relações com associações congêneres;
Hl:—: Promover o: intercâmbio. esportivo, cultural e social, bem como
desenvolver projetos e programas educacionais voltados ac esporte amador e
à cultura em geral;
Iv — Representar clubes, grupos- artístico-culturais, patrocinadores e
: entes federativos em torneios, campeonatos, festivais e outras competições,
por meio de equipes, grupos, atletas ou artistas individuais;
V'— Elaborar projetos e celebrar convênios, desenvolvendo atividades
com escolas públicas ou privadas, visando à obtenção de bolsas de estudo e
outros benefícios para atletas e artistas em destaque;
. VI'— Elaborar projetos e celebrar:convênios com entes públicos, visando
à transferência de recursos e/ou Serviços para a manutenção e o.custeio das
atividades-meio e atividades-fim;
VII — Elaborar projetos e celebrar parcerias com empresas e instituições
privadas, visando à transferência de recursos é/ou serviços para a manutenção
das atividades-meio e atividades-fim;
VHI — Criar e manter centros. de treinamento, cursos, workshops e
oficinas, com o-objetivo de formar novos atletas e/ou artistas;
ix — Desenvolver ações recreativas, culturais e esportivas, visando à .
integração dos associados fntre sie com outps segmentos da sociedade.
Reg. de Títutos e :
Documentos
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São João - PR
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CAPÍTULO Ii
Dos Associados
SEÇÃO 1
Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão
Art. 5º - Podem ser sócios da Associação Esportiva Clube Botafogo,
inclusive parceiros e colaboradores, as pessoas físicas ou. jurídicas que
concordem com as disposições deste Estatuto e que se comprometam a
contribuir, de forma ativa e colaborativa, para a promoção da cultura, do
esporte . amador “e para a “consecução dos objetivos | institucionais “da
Associação. ,
81º -“A admissão de associado deverá ser aprovada pela Diretoria,
podendo condicionar-se à. efetiva capacidade “de mútua - colaboração do
candidato para realização dos objetivos da Associação.
Art. 6º - O “desligamento: do associado: do : quadro: social: será
formalmente requerido ao: Presidente da associação, não podendo ser negado.
Art. 7º = O associado deverá desligar-se da Associação se deixar de
atender 'aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no
quadro-de associados.
Art. 8º- A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado. que
infringir: qualguer disposição legal ou estatutária; devendo haver imediata
“notificação por escrito ao associado.
8 1º - O associado excluído poderá recorrer para a Assembleia Geral
dentro do. prazo de 30 (trinta). dias, contando da data do recebimento da
nolificação.
8 2º- O recurso terá efeito suspensivo até a realização da. primeira
Assembleia Geral,
8 3º- A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer
da penalidade, no prazo previsto no $ 1º deste artigo.
SEÇÃO
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades.
Art, 9º - São direitos do associado:
a. participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens
que a Associação venha realizar ou conceder;
b. votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
c. participar das reuniões na Assembleia Geral, discutindo, e votando os
assuntos que nelas forem tratados; TT
d. ter acesso aos livros e documeniBsgfistalitulostábdis e de controles...
administrativos, nas épocas próprias, melianrregyesimanto prévio;
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e. solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as
atividades da associação e- propor. medidas de interesse para. o seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f. convocar à Assembleia Geral e fazer nela representar, nos termos e
nas condições previstas neste estatuto;
g. desligar-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo Único - O associado que aceitar e estabelecer relações
empregatícias com a Associação perde o direito de votar e ser votado, até que
sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
Art. 10º - É dever de todo associado:
a. observar as disposições. legais e estatutárias, bem como as
deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
b. respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
c. manter-se em dia com as suas contribuições;
d. contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom
nome-e'o progresso da Associação.
Art, 11º:- Os associados não responderão por obrigações contraídas
pela Associação, salvo se espontânea, individual e expressamente se obrigar.
SEÇÃO IH
Da Representação
Art. 12º - O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá
fazer-se representar na Assembleia Geral por outro. associado, mediante
mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de. seus direitos
sociais.
Parágrafo Único - O mandatário não poderá ser ocupante de cargo
eletivo na associação, nem. representar, em um mesma reunião, mais de 1
(um) associado.
CAPÍTULO Ill
Do Patrimônio
Art. 13º - O patrimônio da Associação será constituído por:
a. bens móveis e imóveis de sua propriedade;
b; auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade
pública ou particular; É
c. contribuições mensais “de associados, nos termos em que forem
estabelecidas pela Assembleia Geral;
d. receitas ou resultados proveni
contraprestação em programas assiste ciais. de Títulos e
de serviços ou de
Documentos
e Pessoas Jurídicas
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CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Sociais
SEÇÃO |
Da Assembleia Geral
Art. 14º - A Assembleia Geral dos associados é órgão soberano em
qualquer decisão de interesse da Associação, hos limites do que dispuser a lei
e na conformidade deste Estatuto.
Art, 15º - À Assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por.ano, no
decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada
nos termos deste Estatuto.
Art. 16º - Compete à Assembleia Geral Ordinária, privativamente:
a. apreciar-e votar.o Relatório, Balançô e Contas da: Diretoria e o
Parecer do Conselho Fiscal;
b: eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
e. fixar-o valor da contribuição mensal dos associados.
Art. 17º- Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a. deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso,
nomear os liquidantes e, após examinar, votar as suas contas;
b: decidir sobre-a mudança de objetivos é reforma do Estatuto Social)
c. autorizar a diretoria qualquer alienação ou gravame a bens imóveis,
Art. 18º.- É “da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou
Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a
regularidade da: administração ou: fiscalização da Associação, a Assembleia
poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, que exercerão
suas atividades até a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Art, 19º - O quórum-para instalação da Assembleia Geral será de 2/3
(dois terços) do número. de associados, em primeira convocação e de qualquer
número, em segunda convocação.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria simples
de votos dos associados presentes, executando-se os casos previstos no art.
18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços).
Art. 20º - A Assembleia será normalmente convocada pelo Presidente,
mas se ocorrem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada,
em conjunto, pelos outros membros efetivos da Diretoria, pelo Conselho: Fiscal,
ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos
sociais, após solicitação não atendida. merimms .
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Documentos
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Art. 21º - A Assembleia Geral será convocada com a antecedência
“minima de sete dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos
cal
lugarés públicos mais frequentados.
Art. 22º- A Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da
Diretoria, ou, na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Quando a Assembleia não. tiver sido convocada pelo
Presidente, a Mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião.
Art, 23º - Cada associado terá direito. a um voto e a votação, em regra,
será teita por aclamação. A Assembleia pode, no entanto, optar: pelo voto
individual ou secreto, atendendo-se então às normas usuais.
Art. 24º - O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de
ata, lida e assinada pelos membros da Diretoria do Conselho Fiscal presentes, -
por uma comissão de três associados designados pela Assembleia-.e por
quantos o queiram fazer.
SEÇÃO Il
Da Administração e Fiscalização
“ Art, 25º - À administração e fiscalização da Associação serão exercidas,
respectivamente, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
Art. 26º - A Diretoria será constituída por quatro membros efetivos, com
as designações de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro eleitos
para um mandato de quatro anos, entre associados em pleno gozo de seus
direitos sociais, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único -:Nos impedimentos superiores a noventa dias, “ou
vagando, a qualquer tempo, algum: cargo da Diretoria, os membros restantes
deverão convocar à Assembleia Geral para o devido preenchimênto.
Art. 27º - Compete à Diretoria, em especial:
a. estabelecer normas e orientar e controlar todas as. atividades .e
serviços da Associação;
b. analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos,
bem como-quaisquer programas próprios de investimentos,
e. propor à Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos
associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e
outras;
d. contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e
constituir mandatários;
e. adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da .
Assembleia Geral; noi
£. deliberar sobre a admissão, desligarTento cirexetisão e associados;
9. indicar o banco ou os bancos nôeegutisTitiahosra ger mantidas as"
contas-correntes para movimentação dos lecunsge diparneiros da Associação;
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h. fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa;
i. zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas
deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
| apresentar à Assembleia-Geral Ordinária o relatório e as contas de sua
gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 28º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses
e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente,
pelos outros seus outros membros efetivos, em conjunto, ou por solicitação do
Conselho Fiscal.
& 1º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão
“Indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata
será assinada por todos os diretores presentes.
Art. 29º - Compete ao Presidente:
a. supervisionar as atividades da associação;
b: autorizar os pagamentos e fiscalizando permanentemente o saldo do
caixa; .
e. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia-Geral;
d.-apresentar à Assembleia “Geral, O relatório e dos balanços anuais,
bem. como parecer do Conselho Fiscal;
e. representar à Associação, em juizo e fora dela;
f. exercer - outras “atribuições que venham a ser estabelecidas no
Regimento Interno; : :
g. o Vice-Presidente, além de sua condição de diretor, assumirá as
funções do Presidente, por delegação temporária deste ou. por qualquer
impedimento do mesmo.
Art. 30º - Compete ao Secretário: :
a. lavrar ou mandar- lavrar as atas das reuniões ida Diretoria é da
Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros,
b. elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e'outros
“documentos análogos;
c. outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento
Interno;
Art. 31º - Compete ao Tesoureiro:
a. zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem
e em dia;
b. arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco-ou
nos bancos designados pela Diretoria;
c. proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
d. proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e fiscal,
e. verificar é visar os documentos de receitas e despesas,
f. zelar pelo tecolhimento * das obrigações. fiscais tributárias,
previdenciária e outras dívidas de responsabilidade da associação; :
9. outras atri a ser estabelecidas no Regimento
Interno;
Rep. de Títulos e
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Art. 32º - O Regimento intemo-estabelecerá normas da administração
interna da Associação, obedecidos o que este estatuto dispuser.
Art. 33º - Para celebração de contratos de qualquer. natureza, cessão de
direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura
dois diretores, sendo um “deles necessariamente o Presidente ou seu
substituto.
Art. 34º--:O Conselho Fiscal da Associação será constituídos por três
membros efetivos e um suplente, eleitos para mandato de quatro anos, sendo
também permitida a reeleição.
8 1º - Em sua primeira reunião o Conselho escolherá:o Presidente e o
Secretário, entre seus próprios membros,
Art. 35º : Compete ao Conselho. Fiscal, em especial:
a. examinar a escrituração e toda a situação financeira da associação;
b. assistir às reuniões da Diretoria, sempre que desta faculdade queira
usar, onde poderá manifestar-se, porém, sem direitoa voto,
e. verificar se os atos da Diretoria e da Gerência estão em harmonia com
aleie com o Estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados;
d. convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou
urgentes, :
é. dar parecer por escrito, sobre O relatório, balanço e contas anuais
representadas pela Diretoria,
Art. 36º- O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre
e as reuniões extraordinárias quando convocado pelo Presidente, por qualquer
outro de seus membros ou por solicitação.
8 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos
os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
8 2º : Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, na qual-serão
indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas.
A ata será assinada por todos os presentes.
CAPÍTULO V
Da Gerência
Art: 37º - As atividades da associação poderão ser realizadas, em nível
de execução, por um gerente escolhido e contratado pela Diretoria, dentre
elementos de reconhecida experiência e capacidade administrativa '
Interno.
Reg. de Títulos e
Documentos...
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São João - PR
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g 4º - As atribuições do Gerente serão estabelecidas. no Regimento ..
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“8 2º - O Gerente-comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, às
| reuniões da Diretoria e à Assembleia Geral, salvo justificado impedimento.
CAPÍTULO Vi
Da Contabilidade
Art. 38º - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições
legais vigentes e tanto ela 'como.os demais registros obrigatórios deverão ser
mantidos. em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo Único - As contas, sempre que possível, serão apuradas
segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado
em 31:de dezembro de cada ano; .
CAPÍTULO VII
Da Dissolução
Art. 39º Embora de-prazo indeterminado, a sociedade aqui constituída,
sob. a denominação “de Associação Esportiva Clube Botafogo, poderá. ser
dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada
para esse fim é com a presença mínima de dois terços dos sócios “em pleno
gozo. de direitos sociais. :
Art 40º - Em caso de dissolução, liquidados os compromissos
assumidos, à parte remanescente do. patrimônio não deverá ser distribuída
entre os associados, - Sendo 'doado a “instituição -congênere, legalmente
“constituída, para .ser aplicada nas. mesmas finalidades da associação
dissolvida:
CAPÍTULO VII!
Das Disposições Gerais
Art, 41º - É vedada a remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art 42º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie algum,
nem de qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas vendas, à títulos de
lucro ou participação no seu resultado, aplicando-se os eventuais resultados
positivos no apoio à ampliação de suas atividades dentro dos objetivos sociais
“previstos neste Estatuto.
Art. 43º - O presente Estatuto fo rovado-em-Assembleia Geral de
constituição, realizada nesta data, .durafteçaçã "faças dambém. eleitos os
primeiros membros da Diretoria e do C neo isca dt
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Art, 44º - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo-ou em. parte, por
deliberação. de Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada,
observadas as disposições previstas neste Estatuto.
Art. 45º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral
ouvidas as entidades ou órgãos competentes.
E, por estarem firmados.
São João, 28 de Março de 2026.
Presidente Secretário
+ Advogado
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6.552 - REGISTRADO SOB Nº 000864 -
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PROLE das I FOLHAS 000/ 012 - Emolumentos: R$83,10(VR :
309/00) Funrojds R$t21a SSOM, ção: RSZS 78 foral R$
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Vi ptribuidor &8 São João (PR),07 ds abril de 2028
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São João - PR
Cristlane Muller Duarte
Escrevente - Port. 09/2024 cs!
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