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PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Município de São João a participar do
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de
São João no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, ratificando o Protocolo
de Intenções, assinado em 28 de janeiro de 2026, com a finalidade de instituir o CIEDEPAR - Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento de 2026,
crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual máximo em vigor, até o limite dos valores
de despesas indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes aditivos.
8 1º A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada mensalmente pelo Município ao
Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia, pelo Conselho
dos Municípios Consorciados.
8 2º A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e/ou
equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando otimizar a prestação dos
serviços de educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse mensal referente a
contribuição de Custeio e/ou Rateio ao Consórcio, sendo:
I - no valor de até R$ 31.994,87 (trinta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e
oitenta e sete centavos), anual, divididos em 12 (doze) parcelas mensais e iguais para atender despesas
iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
H - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso Il, devendo consigná-
lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos
financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do CIEDEPAR - Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005 e
Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
8 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência
não será superior ao das dotações que o suportam.
8 2º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal no
101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues
em virtude de Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às leis que
estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal no 11.107,
de 6 de abril de 2005 e Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.023, de 07
de junho de 2023.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2026.
Paulo S. Dal'Alba
Presidente
Sus
Cózzati Tania Papke
ice-Presidente Secretária