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Câmara Municipal de São João ea"
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 A
85.570-000 E SÃO JOÃO E PARANA
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 22, 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação do art. 32, da Lei Municipal nº
1.632, de 07 de maio de 2015, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
encaminhamos para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.632, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º O Poder Executivo concederá, no máximo, a seguinte quantidade de bolsas-auxílio:
|— 48 (quarenta e oito) bolsas para acadêmicos de ensino superior, com carga horária de até 30
(trinta) horas semanais, com valor de R$ 1.202,90 (um mil duzentos e dois reais e noventa centavos);
Il — 15 (quinze) bolsas para estudantes de ensino médio ou de curso profissionalizante, com carga
horária de até 20 (vinte) horas semanais, com valor de R$ 801,93 (oitocentos e um reais e noventa e três
centavos);
Ill — 02 (duas) bolsas para acadêmicos do curso de medicina, mediante concessão de estágio na
modalidade internato, com carga horária de até 32 (trinta e duas) horas semanais, com valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Em caso de redução da carga horária de estágio, será reduzido proporcionalmente
o valor da bolsa-auxílio.”
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.016, de 20 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2026.
Paulo S. Dal“Alba
e Presidente
Céjs; ati Tania Papke
Vice-Presidente Secretária
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