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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de São João-PR, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.
native_id703

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Leitura em Plenário P

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoDoutlook.com
! AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ;
85.570-000 a SÃO JOÃO E PARANA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da
Ouvidoria da Câmara Municipal de São João-PR, nos
termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de São João no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 1º Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de São João, como unidade responsável
pelo tratamento das manifestações dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei nº 13.460, de 26
de junho de 2017.
Art. 2º A Ouvidoria observará os princípios, direitos e deveres previstos na Lei nº 13.460, de 2017,
especialmente quanto à participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se manifestações:
|- sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos;
Il — elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido;
Ill — solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
IV — reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público;
V — denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ilícito.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Ouvidoria, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.460, de 2017:
I-receber, analisar e dar tratamento às manifestações dos usuários;
Il- encaminhar as manifestações aos setores administrativos competentes;
Hl- acompanhar a tramitação e a resolução das demandas; &
IV- promover a mediação e a conciliação entre o usuário e a Administração;
V- propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços públicos;
Vl- elaborar, anualmente, relatório de gestão, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017.
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 127/2026
Data: 11/05/2026 - Horário: 08:21
Legislativo
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A Ouvidoria será dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º O Ouvidor exercerá mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 72 Compete ao Ouvidor:
I- Coordenar e supervisionar as atividades da Ouvidoria;
Il — assegurar o cumprimento dos prazos legais para resposta, nos termos do art. 16 da Lei nº 13.460/17;
Il — garantir a proteção da identidade do usuário, quando necessário, nos termos da legislação aplicável;
IV- promover a transparência ativa e passiva das informações;
V — encaminhar à Mesa Diretora o relatório anual de gestão.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º As manifestações poderão ser apresentadas por meio eletrônico, presencial, telefônico ou
por outros canais disponibilizados, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.460, de 2017.
Art. 9º A Ouvidoria deverá elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, nos termos do art. 7º
da Lei nº 13.460, de 2017.
Art. 10. O prazo para resposta conclusiva às manifestações será de até vinte dias, prorrogável de
forma justificada por igual período, nos termos do art. 16 da Lei nº 13.460, de 2017.
Art. 11. As denúncias poderão ser apresentadas de forma anônima, observadas as disposições
legais quanto à proteção ao denunciante.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Ouvidoria atuará em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação e controle social, nos termos da Lei nº
13.460, de 2017.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| :
N
ll is io Cozzati “Ta ia Papke
Presidente Viée-Presidente Secretária
o
Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO z
RANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir a Ouvidoria da Câmara Municipal de São João —
PR, em conformidade com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 13.460/2017, que dispõe
sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
A criação da Ouvidoria fortalece a transparência, amplia o controle social e contribui para a
melhoria contínua dos serviços prestados pelo Poder Legislativo, alinhando a entidade às boas práticas
recomendadas pelos órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR),
por meio do É gh
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a)! étgio Dal'Alba Celsó Antonio Cozzati Tania Papke
V presidente Vice-Presidente Secretária

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