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2023
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Câmara Municipal de São João ,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQsudonet.com.br
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 E
85.570-000 E SÃO JOAO E PARANA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e Chefe de
gabinete.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João, que o presente subscreve, no uso
das atribuições legais, encaminham para apreciação e aprovação desta Colenda Casa
de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do
Chefe de Gabinete de São João, recebem a título de revisão geral anual o percentual
de 5,93%, conforme índice do INPC/2022, representando a desvalorização da moeda
do período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º Para efeitos do disposto no artigo anterior, os subsídios fixados pela lei
nº 1.907/2020, terão os seguintes valores:
| - Prefeito: em R$ 23.184,45 (vinte e três mil, cento e oitenta e quatro reais e
quarenta e cinco centavos);
Il - Vice-Prefeito: em R$ 5.277,09 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e
nove centavos);
III - Secretários Municipais e Chefe de Gabinete: em R$ 7.538,73 (sete mil,
quinhentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a partir de 01º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 2023.
Lais Lu ia
Presidente
Ú
Se retária
Vice-Presidente
Câmara Municipal de São João (ca:
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Osudonet.com.br
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 E SÃO JOÃO E PARANA
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para deliberação Projeto de Lei que
dispõe sobre a reposição da inflação nos subsídios do Senhor Prefeito, Vice-Prefeito,
secretários e chefe de gabinete, relativo ao período acumulado dos 12 (doze) meses do
ano de 2022.
Determinamos à tramitação da presente matéria, que concede o
índice de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), em face da inflação do
período supra mencionado, acolhendo o índice medido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística e sendo este o índice oficial do município.
Diante do exposto, esperamos que os Senhores Vereadores,
após criteriosa analise, acolham esta matéria, pelo que antecipadamente agradecemos.
Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 2023.
Lin Sair
Laís Bendlin Schuástz
À À Presidente
era rechado
Quitéria Machado
Vice-Presidente
eCretário
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