MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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PROJETO DE LEI Nº? :» DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de premiações nas
competições esportivas, eventos e concursos
culturais promovidos pelo Município de São
João, revoga disposições em contrário e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder premiações em dinheiro, troféus,
medalhas, brindes ou outras formas legalmente admitidas aos vencedores, destaques e
participantes de competições esportivas, eventos e concursos culturais promovidos diretamente
pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º A presente Lei aplica-se exclusivamente às ações organizadas, coordenadas ou
executadas pelo Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria competente.
Parágrafo único. O apoio a eventos promovidos por terceiros observará legislação
própria, não se confundindo com as premiações previstas nesta Lei.
Art. 3º Fica aprovado o valor global anual de R$ 192.600,00 (cento e noventa e dois
mil e seiscentos reais) destinado às premiações de que trata esta Lei, conforme disponibilidade
orçamentária.
Art. 4º Os recursos autorizados nesta Lei poderão ser distribuídos entre ações
esportivas e culturais, conforme planejamento anual da Administração, observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse
público.
Art. 5º A definição dos valores de cada competição, evento, modalidade, categoria ou
concurso observará, isolada ou cumulativamente, os seguintes critérios:
I— número estimado de participantes ou equipes;
I — quantidade de categorias disputadas;
II — tradição e relevância histórica da ação;
IV — impacto esportivo, educacional, social ou cultural;
Legislativo - PLO 31/2026
PROTOCOLO GERAL 154/2026
Data: 25/05/2026 - Horário: 13:19
VE
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abrangência municipal, regional ou intermunicipal;
VI — incentivo à participação comunitária;
VII — complexidade organizacional e logística;
VIII — calendário oficial do Município;
IX — disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º Os valores poderão ser remanejados entre competições esportivas, eventos
culturais, categorias ou novas ações que venham a integrar o calendário oficial do Município,
desde que respeitado o limite global previsto no art. 3º.
Art. 7º Poderão ser contempladas, entre outras, as seguintes ações:
I- Área Esportiva:
a)
b)
c)
d)
e)
o)
g)
h)
)
E)
campeonatos municipais de futsal;
futebol suíço/sete;
futebol de campo;
bocha; E
voleibol;
handebol;
modalidades individuais;
competições de base;
festivais esportivos;
novas modalidades instituídas futuramente.
II — Área Cultural:
festival da canção;
festivais musicais;
concursos artísticos;
concursos fotográficos;
eventos culturais comunitários;
novas ações culturais instituídas futuramente.
Parágrafo único. O rol acima é exemplificativo e não limita a atuação administrativa.
Art. 8º As premiações serão pagas após homologação oficial dos resultados e
observados os procedimentos administrativos de empenho, liquidação e pagamento.
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Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, inclusive para
disciplinar critérios complementares de distribuição, inscrição, prestação de contas e execução.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.114/2025 e demais disposições em
contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, 25 de maio de 2026.
JONI ZANELLA Assinado de forma digital
por JONI ZANELLA
FERREIRA:0935 FERREIRA:09351793990
Dados: 2026.05.25
1793990 10:33:02 -03/00'
JONI ZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal
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Mensagem nº 025/2026.
São João, 25 de maio de 2026.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que visa modernizar, aperfeiçoar e conferir maior eficiência ao sistema municipal de
premiações esportivas e culturais do Município de São João.
A legislação atualmente vigente estabelece valores específicos e previamente
vinculados a cada modalidade esportiva ou evento cultural. Embora esse modelo tenha
buscado organizar a distribuição dos recursos, sua rigidez tem demonstrado limitações
práticas na execução administrativa.
Como exemplo, determinada modalidade possuía valor previamente fixado em lei
para custeio das premiações do exercício corrente. Entretanto, diante da necessidade de
quitação de premiações remanescentes de competição realizada em período anterior, parte
desse montante precisou ser utilizada para regularização pendente. Como consequência,
os campeonatos programados para o ano atual naquela mesma modalidade ficaram
financeiramente comprometidos, uma vez que a legislação não permitia a
complementação ou remanejamento de recursos oriundos de outras dotações de
premiação já autorizadas.
Esse cenário evidencia que o modelo anterior, ao engessar valores por
modalidade, acaba restringindo a capacidade de gestão do Município e dificultando a
adequada continuidade do calendário esportivo e cultural.
A presente proposta corrige essa limitação ao instituir autorização global de
recursos para premiações, permitindo maior flexibilidade administrativa na distribuição
dos valores entre competições, modalidades, categorias e eventos, conforme a
necessidade real de cada exercício, sempre respeitado o limite total aprovado e os
princípios da administração pública.
Importante destacar que a proposição não implica aumento real de despesa,
mantendo-se o montante global anteriormente previsto, apenas conferindo maior
racionalidade, eficiência administrativa e segurança jurídica à aplicação dos recursos
públicos.
Com a aprovação da matéria, o Município passará a contar com instrumento legal
mais moderno e funcional, apto a evitar comprometimentos financeiros setoriais,
paralisações de calendário e sucessivas alterações legislativas decorrentes de mudanças
de planejamento.
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Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
JONI ZANELLA Assinado de forma digital por JON!
FERREIRA:09351793 ZANELLA FERREIRA:09351793990
Dados: 2026.05.25 10:32:41 -03%00'
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JONIZANELLA FERREIRA
Prefeito Municipal