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PROTOCOLO GERAL 25/2023
Legislativo
Data: 08/03/2023 - Horário: 08:15
Câmara Municipal de São João ,
CNP) 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Qsudonet.com.br
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
e ÃO JOÃO Ê
85.570-000 PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e Chefe de gabinete.
CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin
Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Chefe de
Gabinete de São João, recebem a título de revisão geral anual o percentual de 5,93%, conforme
índice do INPC/2022, representando a desvalorização da moeda do período de janeiro a
dezembro de 2022.
Art. 2º Para efeitos do disposto no artigo anterior, os subsídios fixados pela lei nº
1.907/2020, terão os seguintes valores:
|- Prefeito: em R$ 23.184,45 (vinte e três mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e
cinco centavos);
Il - Vice-Prefeito: em R$ 5.277,09 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e nove
centavos);
Ill - Secretários Municipais e Chefe de Gabinete: em R$ 7.538,73 (sete mil, quinhentos e
trinta e oito reais e setenta e três centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a partir de 01º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões, em 6 de março de 2023.
Laís Bendlin Schuastz
Presidente
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